TJSP 14/08/2012 -Pág. 169 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1245
169
os mesmos poderiam ser localizados. - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS OAB/SP 247904
032.01.2012.006558-0/000000-000 - nº ordem 379/2012 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - JOAQUIM
BARBOSA DE SOUZA X UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - manifeste-se, o requerido sobre as fls 99 e
seguintes. - ADV LINDEMBERG MELO GONÇALVES OAB/SP 268653 - ADV ZULEICA RISTER OAB/SP 56282 - ADV FÁBIO
GARCIA SEDLACEK OAB/SP 157403
032.01.2012.008140-8/000000-000 - nº ordem 488/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - REGINALDO DE CASTRO
X FLAVIA DA CUNHA MONTEIRO DE BARROS E OUTROS - V I S T O S. 1. Para os fins do artigo 158, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, homologo a desistência (fls. 27) da presente Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Cobrança
de Aluguéis e Acessórios que REGINALDO DE CASTRO move contra FLÁVIA DA CUNHA MONTEIRO DE BARROS, EDSON
MARTINS e GLÁUCIA FINTES OLIVEIRA MARTINS. 2. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo
267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas
processuais, pois beneficiária da Justiça Gratuita. 3. Publique-se, registre-se e intime-se. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observadas as formalidades legais, ficando autorizados os desentranhamentos requeridos. Preparo de Recurso:
R$ 511,83 - cód. 230-6 // Porte de Remessa e Retorno: R$ 25,00 - cód. 110-4 - ADV RICARDO RODRIGUES STABILE OAB/SP
311158
032.01.2012.008387-0/000000-000 - nº ordem 498/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A X WAGNER PEDRO DE MORAES JUNIOR - Fls. 40 - Fls. 40 - Comprove o autor a entrega do bem.
Após, tornem conclusos. - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH
OAB/SP 203358 - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995
032.01.2012.008496-6/000000-000 - nº ordem 501/2012 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - ANA
CAROLINA FERREIRA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 28 - Justiça gratuita.
Anote-se. Recebo a emenda de fls. 25/27. Anote-se. O pedido de tutela será apreciado após o prazo de contestação. Cite-se
(inicial e aditamento),ficando a ré advertida do prazo de quinze dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV JEFFERSON INÁCIO BRUNO OAB/SP 195353
032.01.2012.008639-1/000000-000 - nº ordem 556/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO BRADESCO S/A X NEUZELI RAMOS TEIXEIRA DE QUEIROZ ME E OUTROS - Manifeste-se o Credor, tendo em vista
que decorreu o prazo para pagamento da dívida e o prazo de Embargos à Execução, ficando ainda intimado que deixou de
proceder a penhora por não localizar bens em nome dos Executados e a firma ter encerrado suas atividades. - ADV MARGARETE
RAMOS DA SILVA OAB/SP 55139 - ADV CHRISTIANE SOO LEE OAB/SP 302134 - ADV CARLA DE NADAI SANCHES OAB/SP
314476
032.01.2012.012500-5/000000-000 - nº ordem 761/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X EDER DA SILVA MARUYAMA - manifeste-se a parte requerente sobre a Certidão de fls. 20 (...
deixei de dar cumprimento ao presente mandado...) - ADV JULIANA OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 238665
032.01.2012.013075-7/000000-000 - nº ordem 783/2012 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MARCO AURELIO
DUARTE MOREIRA X PUGLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Recebo a emenda de fls. 89 e seguintes. Anotese o valor da causa como sendo R$ 24.880,00. O pedido de tutela será analisado conforme decisão de fls. 88. Cite-se (inicial
e aditamento), ficando a ré advertida do prazo de quinze dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
(Recolher taxa de postagem) - ADV LUCAS BIAVA MIQUINIOTY OAB/SP 272695
032.01.2012.013245-5/000000-000 - nº ordem 819/2012 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - LOCADORA
DE VEÍCULOS TOQUETÃO LTDA X GLOBAL S/A - AÇÚCAR E ALCOOL - Processo nº 0819/2012 Na autuação e sistema
informatizado, façam-se as anotações pertinentes para constar o valor correto da causa como sendo R$ 4.800,00. Cite-se,
ficando a ré advertida do prazo de quinze dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Com a resposta,
havendo preliminares ou documentos, manifeste-se a Autora; caso contrário, voltem conclusos. Fica devidamente intimado,
o interessado para recolher a taxa de postagem no valor de R$ 12,00, cod. 120-1 - ADV SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA
OAB/SP 123230
032.01.2012.013895-0/000000-000 - nº ordem 824/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - ANÍSIO FLORÊNCIO DA
SILVA X BANCO BV FINANCEIRA - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O pedido de antecipação da tutela será
apreciado após a contestação. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de quinze dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Com a resposta, havendo preliminares ou documentos, manifeste-se o Autor; caso contrário, voltem
conclusos. - ADV JAIME LÓLIS CORRÊA OAB/SP 204941
032.01.2012.014671-9/000000-000 - nº ordem 924/2012 - Procedimento Ordinário - Cooperativa - COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL - COBRAC X NICANOR JUNQUEIRA DE CASTRO - Recolher taxa de postagem no
valor de R$ 14,00. - ADV OSWALDO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 135956
032.01.2012.015556-6/000000-000 - nº ordem 935/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARCEL
FUZETTE MORENO X NATACHA FONSECA SAWAEDA E OUTROS - Fls. 23/24 - Justiça Gratuita. Anote-se. O pedido de tutela
será apreciado após a oportunidade para purgação da mora. Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de quinze dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência a eventuais sublocatários que poderão intervir no processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º