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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012 - Página 2304

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TJSP 15/08/2012 -Pág. 2304 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1246

2304

PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI OAB/SP 132203
161.01.2004.019762-8/000000-000 - nº ordem 13804/2004 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X HERAL S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA - Cumpra-se o V. Acórdão,
manifestando-se Fazenda em termos de prosseguimento. - ADV AIRA CRISTINA RACHID BRUNO DE LIMA OAB/SP 118351
161.01.2004.021565-0/000000-000 - nº ordem 19817/2004 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X J T INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Tendo em vista o requerimento
expresso da exeqüente de desistência da ação, julgo extinta a execução, nos ter,mos do art. 267, VIII do CPC. - ADV AIRA
CRISTINA RACHID BRUNO DE LIMA OAB/SP 118351 - ADV VALERIA LUCIA DE CARVALHO SANTOS OAB/SP 205658
161.01.2005.007184-4/000000-000 - nº ordem 1025/2005 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X UNIOIL LUBRIFICANTES LTDA - Posto isso, julgo improcedente os embargos,
extinguindo o processo com análise do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a
embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total do débito. ADV MARIA HELENA BOENDIA MACHADO DE BIASI OAB/SP 51647 - ADV LUIZ ALBERTO TEIXEIRA OAB/SP 138374 - ADV
CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO OAB/SP 188905
161.01.2005.015613-4/000000-000 - nº ordem 2715/2005 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X AICHELIN BRASIL - Inexistem, com a devida vênia, os vícios apontados na
sentença atacada, que se ateve ao que de relevante consta dos autos, não estando o Juízo ainda obrigadi a responder a
todas as argumentações da parte quando já haja encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão. Em verdade, voltase o embargante contra os próprios fundamentos adotados na decisão, pretendendo emprestar efeito infringente ao remédio
processual em exame, o que é em regra incabível em sede de embargos declaratórios, devendo pois, valer-se do recurso
adequado para esse fim. Ante o exposto , rejeito os embargos de declaração. - ADV AIRA CRISTINA RACHID BRUNO DE LIMA
OAB/SP 118351 - ADV RICARDO ESTELLES OAB/SP 58768
161.01.2006.000905-4/000000-000 - nº ordem 116/2006 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CALBRAS CALDEIRARIA BRASILEIRA LTDA - Defiro a inclusão dos sócios no pólo
passivo da demanda, nos termos do art. 135 do CTN. Anote-se, comunique-se e cite-se. - ADV MARIA HELENA BOENDIA
MACHADO DE BIASI OAB/SP 51647 - ADV ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS OAB/SP 149872
161.01.2006.005318-6/000000-000 - nº ordem 3538/2006 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SELMEC EQUIPAMENTOS PARA PROCESSO LTDA - Cumpra-se o V. Acórdão.
(Não foi admitido o recurso especial). - ADV MARIA HELENA BOENDIA MACHADO DE BIASI OAB/SP 51647 - ADV JOAQUIM
SERGIO PEREIRA DE LIMA OAB/SP 60400
161.01.2006.005318-6/000000-000 - nº ordem 3538/2006 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SELMEC EQUIPAMENTOS PARA PROCESSO LTDA - Cumpra-se o V. Acórdão
. - ADV MARIA HELENA BOENDIA MACHADO DE BIASI OAB/SP 51647 - ADV JOAQUIM SERGIO PEREIRA DE LIMA OAB/SP
60400
161.01.2006.014454-5/000000-000 - nº ordem 22805/2006 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X SILVA ROCHA USINAGEM E COMÉRCIO LTDA ME - Defiro o pedido de fls.67, expeça-se a guia de
levantamento. Após manifeste-se a exeqüente quanto ao prosseguimento. - ADV MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA OAB/SP
153334 - ADV LUCIANE CRISTINE LOPES OAB/SP 169422 - ADV JEAN PAOLO SIMEI E SILVA OAB/SP 222899
161.01.2007.002832-1/000000-000 - nº ordem 310/2007 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GAVIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - Fls.45: Em virtude de penhora
realizada quase cinco anos incidente sobre bem de difícil alienação(Fls.07) e ante o rompimento do acordo administrativo, defiro
o pedido de bloqueio de ativos financeiros, elaborando-se minuta. (Houve bloqueio do valor de 674,16). - ADV MARIA HELENA
BOENDIA MACHADO DE BIASI OAB/SP 51647
161.01.2007.011233-8/000000-000 - nº ordem 1674/2007 - (apensado ao processo 161.01.2006.007713-1/000000-000 nº ordem 3836/2006) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - INDÚSTRIA METALÚRGICA IRENE LTDA X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cumpra-se o V. Acórdão, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento.
- ADV ELIA ROBERTO FISCHLIM OAB/SP 128189
161.01.2008.021606-8/000000-000 - nº ordem 5007/2008 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ZAINA LOGÍSTICA LTDA - Defiro a inclusão dos sócios no pólo passivo
da demanda, nos termos do art. 135 do C.T.N. Anote-se, comunique-se e cite-se. - ADV ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/
SP 105818 - ADV PAULA HELENA SALLES ARCURI DE ALMEIDA OAB/SP 235638
161.01.2009.003032-7/000000-000 - nº ordem 419/2009 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PROAROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Extinta a execução na forma do
art.794, inc. I do Código de Processo Civil.Com transito em julgado libere-se eventual constrição.Após anote-se, comunique-se
e arquivem-se. - ADV ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818 - ADV MAURICIO TASSINARI FARAGONE OAB/SP
131208
161.01.2009.016255-4/000000-000 - nº ordem 2610/2009 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X NEWMOLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLDES LTDA - Cumpra-se o V.
Acórdão, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento - ADV ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818 ADV MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO OAB/SP 178059

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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