TJSP 15/08/2012 -Pág. 2637 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1246
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451.01.2000.000517-3/000000-000 - nº ordem 98/2000 - Procedimento Ordinário - Transação - VALERIA GURGEL
STUCCHI X TROPICAL CONSTRUTORA IMOBILIARIA PIRACICABA LTDA E OUTROS - 1. A sequência de fatos relacionados
pela exequente serve de prova indiciária suficiente de que a Tropcons Construtora Ltda. foi constituída para dar continuidade
às atividades empresariais da executada, que se encontra, aparentemente, em estado de insolvência, com o fito de fraudar
credores. Os sócios relacionados teriam participado dessa fraude. Caracterizado, assim, o desvio de finalidade, defiro a
desconsideração da personalidade jurídica com base no art. 50 do Código Civil e 28 caput do CDC, incluindo no polo passivo
TROPCONS CONSTRUTORA LTDA., LUÍS CARLOS BENÁ, INÁCIO ALVES DOS SANTOS, JEFFERSON LUIZ BENÁ e NEUSA
APARECIDA VERDICCHIO. 2. Em razão dos indícios de fraude, defiro arresto on line em face desses novos executados, pelo
valor de R$ 217.876,93, providenciando-se minuta para protocolo por este juízo. 3. Em seguida, expeça-se mandado para que
sejam citados. - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES OAB/SP 53497 ADV RENATO VIOLA DE ASSIS OAB/SP 236944 - ADV MARILIA VIOLA DE ASSIS OAB/SP 262115 - ADV TULLIO VICENTINI
PAULINO OAB/SP 225150 - ADV LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI OAB/SP 288336
451.01.2000.008009-6/000000-000 - nº ordem 1094/2000 - Procedimento Ordinário - Obrigações - MARIA APARECIDA
RAZERA X RBR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - 1. Anote-se a prioridade do Estatuto do Idoso. 2. Oficie-se ao
Registrador de Imóveis do 2º Registro de Imóveis local, com cópia da petição de fls. 443-A/444, para que, em dez dias, esclareça
qual o obstáculo existente a impedir o atendimento da pretensão da autora. Com a resposta, tornem conclusos. - ADV JOAO
ORLANDO PAVAO OAB/SP 43218 - ADV JULIANO FLÁVIO PAVÃO OAB/SP 163853 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP
141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV FERNANDA MOREIRA E SIQUEIRA BUOSI OAB/SP 206432 ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
451.01.2001.008900-0/000000-000 - nº ordem 1184/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE OBRIGACAO DE
FAZER - LILIAN MARIA DONA TAGLIETA X EMPRESA IMOBILIARIA PETROCELLI S C LTDA E OUTROS - Ultrapassada a fase
na qual seria admissível a intimação para cumprimento espontâneo, do art. 475-J do CPC, manifestem-se os executados sobre
o pleito de penhora on line no valor de R$ 241.310,88, incluindo multa diária calculada por 1982 dias. Após, conclusos. - ADV
RICARDO TELES DE SOUZA OAB/SP 45311 - ADV MILENA PETROCELLI FURLAN DIONISIO OAB/SP 159282 - ADV RACHEL
PETROCELLI SAMPAIO CESAR OAB/SP 284284 - ADV FABIO RICARDO DIONISIO OAB/SP 299620
451.01.2001.014820-8/000000-000 - nº ordem 2044/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO ROBERTO
CHECOLI PB 43 Fls. 148 E OUTROS X JAYME PEREIRA FILHO E OUTROS - O pedido de penhora de faturamento não pode
ser deferido, ao menos por ora, pois pressupõe desconsideração inversa da personalidade jurídica. Em consequência, requeira
o exequente, em cinco dias, o que de direito para prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV
MARCELO CANDIDO DE AZEVEDO OAB/SP 90969 - ADV NELSON GARCIA MEIRELLES OAB/SP 140440 - ADV JULIANA
FALCI MENDES OAB/SP 223768 - ADV LIA MARA CONDE IOST OAB/SP 264962 - ADV THIAGO RENSI OAB/SP 282729 - ADV
JOAO ORLANDO PAVAO OAB/SP 43218 - ADV FÁBIO ROBERTO PAVÃO OAB/SP 163850 - ADV JULIANO FLÁVIO PAVÃO
OAB/SP 163853 - ADV NELSON GARCIA MEIRELLES OAB/SP 140440 - ADV THIAGO RENSI OAB/SP 282729
451.01.2003.001982-3/000000-000 - nº ordem 302/2003 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - BEM TE VI INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ME
X INDUSTRIAS MECANICAS ALVARCO LTDA E OUTROS - Sobre o requerimento da executada, de consideração de outra
avaliação judicial e de suspensão até julgamento do agravo de instrumento, diga a exequente em cinco dias. - ADV RICARDO
MARCELO PEIXOTO CAMARGO OAB/SP 150029 - ADV VINICIUS GAVA OAB/SP 164410 - ADV EPIFANIO GAVA OAB/SP
150614
451.01.2003.012307-2/000000-000 - nº ordem 1601/2003 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - GERALDO JOAO CANGIANI E OUTROS X DAPAR DISTRIBUIDORA AGROPECUARIA LTDA
MASSA FALIDA - 1. Não houve averbação da arrecadação dos bens no Registro de Imóveis, como certificou a Serventia, razão
pela qual fica prejudicado o pedido de fls. 246, ressalvando-se possibilidade de reapreciação caso o espólio interessado venha
a provar com certidão atualizada a pendência de restrição afastada nestes embargos de terceiro. 2. Quanto à condenação em
sucumbência, requeira o exequente, em cinco dias, o que de direito para prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. - ADV FLAVIA REBELLO OAB/SP 81623 - ADV ALESSANDRA APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369 - ADV
PAULO SERGIO AMSTALDEN OAB/SP 113669 - ADV JOSE JONAS RAYMUNDO OAB/SP 48072
451.01.2005.010517-0/000000-000 - nº ordem 1040/2005 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - - CONDOMINIO
EDIFICIO NACOES UNIDAS X JEFERSON LUIZ L GOULART E OUTROS - Lavre-se auto de penhora dos direitos dos executados
sobre a cessão de compromisso de venda e compra, expedindo-se, em seguida, constituindo-se o executado como depositário,
mediante publicação na imprensa, intimando-se pessoalmente o representante legal da Pirasa, comunicando que, em caso de
futura quitação, deverá comunicar a este juízo, ou se houver crédito a restituir aos executados, em caso de desfazimento do
contrato, que o valor respectivo, até o limite da execução, seja depositado à disposição deste juízo. - ADV MARIA CYNTHIA
BRAZ FERNANDES OAB/MG 94958 - ADV JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE OAB/SP 119387 - ADV MARIO LAZARO
DOS SANTOS FILHO OAB/SP 49036
451.01.2006.006083-7/000000-000 - nº ordem 289/2006 - Procedimento Ordinário - Seguro - JAMES MARAFON X PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Assiste razão à seguradora na petição de fls. 331/332, motivo pelo qual reconsidero o
despacho que ordenou desde logo o pagamento espontâneo da diferença, pois é preciso obter previamente informação sobre
o valor levantado, para apuração do remanescente. O autor levantou o depósito de fls. 105, mas há outros a receber (fls. 305,
306 e 307). Expeçam-se as respectivas guias de levantamento, desses depósitos de fls. 305 306 e 307. Em seguida, o autor
deverá apresentar cálculo do remanescente, renovando-se, então, a intimação da ré para pagamento espontâneo em 15 dias. ADV PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR OAB/SP 169933 - ADV CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON OAB/SP 152391 - ADV
RICARDO COBO ALCORTA OAB/SP 143610
451.01.2006.009651-4/000000-000 - nº ordem 433/2006 - Cautelar Inominada - Liminar - REINALDO GODOY JUNIOR X
BANCO UNIBANCO SA - Concedo 15 dias para que o requerido junte os documentos faltantes relacionados pelo requerente:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º