TJSP 17/08/2012 -Pág. 1477 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1248
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FERREIRA - Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o vencedor o que de direito em 10 dias. No silêncio, certifique-se e arquive-se,
na forma da lei. - ADV IDALINA MARIA ELOY DA SILVA OAB/SP 158366 - ADV JOSE OSWALDO SILVA OAB/SP 91994 - ADV
JOSE ROBERTO DE MOURA OAB/SP 137917 - ADV WAGNER GOMES SALOMÃO OAB/SP 301416 - ADV IDALINA MARIA
ELOY DA SILVA OAB/SP 158366
323.01.2007.010893-1/000000-000 - nº ordem 2054/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇAO DE DANOS
MORAIS - JOSE WAGNER BONCRISTIANO X UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. - Arquivem-se os autos,
na forma da lei. - ADV MARCIO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 125887 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 49557 - ADV MÔNICA FRANQUEIRO OAB/SP 180972 - ADV GISLEIDE MORAIS DE LUCENA OAB/SP 163253 - ADV
LIGIA DORIA DOS SANTOS NASCIMENTO OAB/SP 211938 - ADV DANIEL RAPOZO OAB/SP 226337
323.01.2008.000191-6/000000-000 - nº ordem 50/2008 - Procedimento Ordinário - ANTONIO CLAUDIO CARVALHO DOS
REIS X VILA RICA MULTIMARCAS E OUTROS - Vistos. Em face da inércia da parte autora, que não providenciou a movimentação
e o prosseguimento dos autos até o momento, como se fazia de rigor, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo
267, III, CPC. Custas: na forma da lei, observada a gratuidade. Honorária: Sem condenação, pois descabida na espécie. Autorizo
o desentranhamento de documentos pela parte que os juntou, substituindo-se por cópias nos autos. Oportunamente, arquive-se,
na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção. P. R.
I. Lorena, data supra. Preparo: 2% do valor da causa ou da condenação - valor mínimo= 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6.
Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,96 por volume de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV CLEIDE RUESCH
OAB/SP 169590 - ADV FLAVIO LUIZ COSTA SAMPAIO OAB/SP 130157
323.01.2008.000210-9/000000-000 - nº ordem 55/2008 - Usucapião - ANTONIA APARECIDA DAS GRAÇAS TOLEDO E
OUTROS X ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - “Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento.” - ADV IZABEL DE SOUZA SCHUBERT OAB/SP 245834 - ADV
JANAINA APARECIDA FLORENTINO OAB/SP 159254 - ADV SILVINA MARIA DA CONCEICAO SEBASTIAO OAB/SP 270201 ADV AMANDA CELINA DOS SANTOS COBIANCHI PINTO OAB/SP 289615
323.01.2008.000237-5/000000-000 - nº ordem 63/2008 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
E OUTROS X IRENE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - Manifeste-se o autor, sobre as contestações apresentadas. Sem
prejuízo, remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, para que se manifeste a respeito do imóvel
objeto da presente ação, prazo 30 (trinta) dias, a fim de indicar as irregularidades existentes. - ADV MARCELO MARCOS DE
OLIVEIRA OAB/SP 179168 - ADV SAVIO AUGUSTO MARCHI DOS SANTOS SILVA OAB/SP 272206 - ADV KEILA PATRÍCIA
FERNANDES MORONI OAB/SP 171085 - ADV PAULA ROBERTA BASTOS DE SIQUEIRA OAB/SP 239467 - ADV PEDRO
AMERICO AZEVEDO ALCANTARA OAB/SP 265459 - ADV SILVINA MARIA DA CONCEICAO SEBASTIAO OAB/SP 270201
323.01.2008.000250-3/000000-000 - nº ordem 65/2008 - Outros Feitos Não Especificados - SEPARAÇÃO JUDICIAL CC
LIMINAR SEP CORPOS - ROSIMARA JULIO MENDES GUIMARAES X JORGE LUIZ GUIMARAES BATISTA - Cumpra-se o
v. acórdão. Requeira o vencedor o que de direito em 10 dias. No silêncio, certifique-se e arquive-se, na forma da lei. - ADV
MELISSA BILLOTA OAB/SP 239460 - ADV CARLOS AUGUSTO GUIMARAES OAB/SP 64204 - ADV ANA MARIA DE LIMA
FERNANDES OAB/SP 63756
323.01.2008.000686-9/000000-000 - nº ordem 173/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ABN AMRO REAL S.A X ESPÓLIO DE ALEXANDRE DE OLIVEIRA - Aguarde-se pelo prazo requerido, fls. retro. - ADV
WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
323.01.2008.001510-8/000000-000 - nº ordem 326/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROSELI MIRANDA GOMES
ANGELO BARBOSA X MARIA HELENA LIMA TEIXEIRA - 2ª Vara da Comarca de Lorena Autos n° 326/08 Vistos. 1) Esclareça
a parte exequente se já providenciou a habilitação de seu crédito no inventário da devedora originária, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do r. despacho de fls. 227. 2) A justificativa apresentada pelos atuais executados às fls. 258/257 não pode
ser acolhida. Com efeito, a presente ação de execução foi ajuizada em 13/03/2008 e a então devedora faleceu apenas em
05/05/2010 (fls. 172), tendo ocorrido sua citação em 24/09/2008 (fls. 137), motivo pelo qual já sabia a respeito da demanda
contra si. Ademais, em maio de 2008 é que a então devedora e seu companheiro entabularam acordo para que o veículo Corsa
fosse transferido e entregue para a devedora originária (fls. 214/215). Assim, resta evidente que alegação de que a falecida
sequer chegou a ter posse do bem penhorado e o transferiu a outrem desconhecido não é razoável, pois decorridos cerca de
2 (dois) anos do acordo e do ajuizamento da presente ação. Entendo, na espécie, caracterizado ato atentatório à Dignidade
da Justiça, pois mesmos intimados a respeito da penhora incidente sobre o automóvel os executados (sucessores) se negam
a indicar o local em que esteja. Por isso, aplico-lhes multa no importe de 15% (quinze por cento) do valor atualizado do débito,
nos termos do artigo 601, caput, do CPC, ressalvando que, acaso os executados indiquem outros bens penhoráveis ou efetuem
o pagamento do débito aqui cobrado no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, o juízo poderá relevar a multa (artigo 601,
parágrafo único, do CPC). 3) Por fim, levando-se em consideração a constatação de fls. 152, determino a penhora dos frutos
do bem (aluguel) e que o locatário do imóvel localizado na Rua Jair Januzzeli, 766, Vila Nunes, deposite em juízo o respectivo
aluguel, a fim de que a credora obtenha a satisfação de seu crédito. Cumpra-se. - ADV JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA
OAB/SP 126524 - ADV GERONIMO CLEZIO DOS REIS OAB/SP 109764
323.01.2008.001981-4/000000-000 - nº ordem 440/2008 - Usucapião - VALDOMIRO PIRES E OUTROS - Certifique a
serventia o decurso do prazo de eventual contestação. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis
da Comarca, para que se manifeste a respeito do imóvel objeto da presente ação, prazo 30 (trinta) dias, a fim de indicar as
irregularidades existentes. - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/SP 57995
323.01.2008.002210-0/000000-000 - nº ordem 623/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. S. D. O. B. F. X J. N. B.
E OUTROS - Tendo em conta a certidão de fls. 1144, manifeste-se a exequente. - ADV DOMINGOS SAVIO RIBEIRO OAB/SP
217730 - ADV MARILENE APARECIDA CLARO SAMPAIO OAB/SP 213950 - ADV MARA REGINA PERES CINCINATO OAB/SP
218914 - ADV ALINE RIBEIRO VALDEGER OAB/SP 272809 - ADV VANUSSA DE SARA BALTAZAR LIMA OAB/SP 274232 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º