TJSP 21/08/2012 -Pág. 1790 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1250
1790
363.01.2011.005397-2/000000-000 - nº ordem 1053/2011 - Procedimento Ordinário - Concessão - JOAQUIM ARLINDO
LANSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. nº1053/2011 Processo em ordem com partes legítimas
e devidamente representadas. Sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas dou por saneado o feito e defiro as provas
requeridas. Fixo os pontos controvertidos da ação em: a incapacidade alegada.Em caso positivo, qual o grau. Considerando
que a perícia médica não poderá mais ser de responsabilidade do IMESC, conforme Resolução 541/07, do Conselho de Justiça
Federal, nomeio o(a) Dr(a). Jose Ricardo Nars, arbitrando seus honorários em R$200,00. Sob pena de nulidade deverá o sr
perito cientificar os assistentes técnicos das partes. Encaminhem-se os quesitos apresentados pelas partes ao sr perito para
que os responda quando da realização da perícia. Defiro os quesitos apresentados pelas partes. Encaminhe-os ao perito para
que sejam respondidos quando da realização da perícia. Int. - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156
363.01.2012.001044-9/000000-000 - nº ordem 132/2012 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - SANDRA MARIA
LINARES LINO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Proc. nº132/2012 Processo em ordem com
partes legítimas e devidamente representadas. Sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas dou por saneado o feito
e defiro as provas requeridas. Fixo os pontos controvertidos da ação em: a incapacidade alegada.Em caso positivo, qual o
grau. Considerando que a perícia médica não poderá mais ser de responsabilidade do IMESC, conforme Resolução 541/07,
do Conselho de Justiça Federal, nomeio o(a) Dr(a). Jose Ricardo Nars, arbitrando seus honorários em R$200,00. Sob pena de
nulidade deverá o sr perito cientificar os assistentes técnicos das partes. Encaminhem-se os quesitos apresentados pelas partes
ao sr perito para que os responda quando da realização da perícia. Defiro os quesitos apresentados pelas partes. Encaminhe-os
ao perito para que sejam respondidos quando da realização da perícia. Int. - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023
363.01.2012.001226-6/000000-000 - nº ordem 185/2012 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - CLEMENTE ALVES
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. nº185/2012 Processo em ordem com partes legítimas
e devidamente representadas. Sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas dou por saneado o feito e defiro as provas
requeridas. Fixo os pontos controvertidos da ação em: a incapacidade alegada.Em caso positivo, qual o grau. Considerando
que a perícia médica não poderá mais ser de responsabilidade do IMESC, conforme Resolução 541/07, do Conselho de Justiça
Federal, nomeio o(a) Dr(a). Jose Ricardo Nars, arbitrando seus honorários em R$200,00. Sob pena de nulidade deverá o sr
perito cientificar os assistentes técnicos das partes. Encaminhem-se os quesitos apresentados pelas partes ao sr perito para
que os responda quando da realização da perícia. Defiro os quesitos apresentados pelas partes. Encaminhe-os ao perito para
que sejam respondidos quando da realização da perícia. Int. - ADV RENATA DE ARAUJO OAB/SP 232684
363.01.2012.001775-4/000000-000 - nº ordem 280/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSÉ
FELIPE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. nº280/2012 Processo em ordem com partes
legítimas e devidamente representadas. Sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas dou por saneado o feito e defiro
as provas requeridas. Fixo os pontos controvertidos da ação em: a incapacidade alegada.Em caso positivo, qual o grau.
Considerando que a perícia médica não poderá mais ser de responsabilidade do IMESC, conforme Resolução 541/07, do
Conselho de Justiça Federal, nomeio o(a) Dr(a). Jose Ricardo Nars, arbitrando seus honorários em R$200,00. Sob pena de
nulidade deverá o sr perito cientificar os assistentes técnicos das partes. Encaminhem-se os quesitos apresentados pelas partes
ao sr perito para que os responda quando da realização da perícia. Defiro os quesitos apresentados pelas partes. Encaminhe-os
ao perito para que sejam respondidos quando da realização da perícia. Int. - ADV ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI OAB/SP
244092
363.01.2012.001860-1/000000-000 - nº ordem 292/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOÃO
RAMOS DE FARIA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Proc. nº292/2012 Processo em ordem com
partes legítimas e devidamente representadas. Sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas dou por saneado o feito
e defiro as provas requeridas. Fixo os pontos controvertidos da ação em: a incapacidade alegada.Em caso positivo, qual o
grau. Considerando que a perícia médica não poderá mais ser de responsabilidade do IMESC, conforme Resolução 541/07, do
Conselho de Justiça Federal, nomeio o(a) Dr(a). Deise Oliveira Souza, arbitrando seus honorários em R$200,00. Sob pena de
nulidade deverá o sr perito cientificar os assistentes técnicos das partes. Encaminhem-se os quesitos apresentados pelas partes
ao sr perito para que os responda quando da realização da perícia. Defiro os quesitos apresentados pelas partes. Encaminhe-os
ao perito para que sejam respondidos quando da realização da perícia. Int. - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023
3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: CLAUDIA REGINA NUNES
363.01.2002.005270-8/000000-000 - nº ordem 460/2002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - FRANCISCO JOSE
GEMA BONGERS X MARIO FLORENZA PETRINI E OUTROS - Fls.150: A providência requerida pode e deve ser pleiteada
administrativamente pelo inventariante junto a coletoria Estadual administrativamente pessoalmente ou pela internet. Protocolado
o processo administrativo junto ao citado órgão, a Fazenda Estadual pronunciará a respeito da isenção ou não de tributos.
Posto isto, apresente o inventariante em 10 dias o comprovante de protocolo junto à coletoria Estadual. Int. - ADV ANTONIO
DEOLINDO DE SOUZA OAB/SP 89424 - ADV VANDERLEI ALVES DOS SANTOS OAB/SP 100567
363.01.2003.012687-7/000000-000 - nº ordem 1250/2003 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X H L
V B DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 495: Concedo o prazo requerido. Cientifique o exequente. Int. - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV KELLY CRISTINA CAMILOTTI OAB/SP 157339 - ADV PEDRO PINA
OAB/SP 96852 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
363.01.2005.002561-9/000000-000 - nº ordem 626/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSE AMERICO
PIRES D’AVILA X VIRGILIO LUIS TELLINI - Fls.117/118: Após o depósito da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado
de retificação da penhora lavrada, nos termos da manifestação do exequente. Int. - ADV OLIMPIO PALHARES FERREIRA OAB/
SP 45333 - ADV REGINA MARIA DA S BARBOSA HADDAD OAB/SP 103863
363.01.2005.007904-0/000000-000 - nº ordem 1195/2005 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X VALDECIR RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA - ME E OUTROS - Manifestar, o exequente, sobre o bloqueio efetuado pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º