TJSP 21/08/2012 -Pág. 2009 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1250
2009
Centimetragem justiça
3ª Vara
Cartório do 3º Ofício Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP
Fórum de Caraguatatuba - Comarca de Caraguatatuba
JUIZ: MARCO AURELIO GONÇALVES
126.01.1999.001820-3/000000-000 - nº ordem 1086/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BEATRIZ JUNKO
MIURA MAEDA X CLAUDIO MANOEL OLIVE E OUTROS - Fls. 209 - Vistos. Infelizmente não foi possível a análise do feito em
data anterior, dado que este veio concluso com outros 1305, quando este Magistrado tomou posse desta Vara Judicial no dia
28.11.2011. Sem mais delongas, passa-se à análise do caso. F. 205: Impossível a alienação, e inclusive a própria existência da
penhora, do que a tenho por desconstituída. Observe-se que o imóvel é de propriedade de terceiro. Eventual desconstituição
do negócio jurídico deve ser buscada por ação própria. Apresente a parte exequente, no prazo de cinco dias, planilha de
cálculo atualizada, bem como requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV
TANIA DE JESUS SUAREZ BARBOZA TRUNKL OAB/SP 121889 - ADV DIONES BASTOS XAVIER OAB/SP 74794 - ADV JOSE
AGUINALDO IVO SALINAS OAB/SP 87531 - ADV JOSE RAIMUNDO GONCALVES DE SANTANA OAB/SP 94116
126.01.1999.001820-5/000001-000 - nº ordem 1086/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Habilitação - MANUEL
GAMEIRO LOPES X CLAUDIO MANOEL OLIVE E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. Infelizmente não foi possível a análise do feito
em data anterior, dado que este veio concluso com outros 1305, quando este Magistrado tomou posse desta Vara Judicial no
dia 28.11.2011. Sem mais delongas, passa-se à análise do caso. Pretende a parte autora “habilitar-se” na presente execução
alegando ser credor do devedor. Todavia, nem seque alega que tenha proposto qualquer ação contra o suposto devedor.
Indefere-se a petição inicial por falta de interesse processual pela inadequação da via processual eleita, nos termos do art.
267, VI, do CPC. P.R.I.C. - ADV JOSE AGUINALDO IVO SALINAS OAB/SP 87531 - ADV JOSE RAIMUNDO GONCALVES DE
SANTANA OAB/SP 94116 - ADV TANIA DE JESUS SUAREZ BARBOZA TRUNKL OAB/SP 121889 - ADV DIONES BASTOS
XAVIER OAB/SP 74794 - ADV JOSE AGUINALDO IVO SALINAS OAB/SP 87531
126.01.2000.004921-6/000000-000 - nº ordem 110/2000 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL AQUARIUS - II X WLADIMIR BONADIO E OUTROS - Fls. 448 - Vistos. F. 444-447: Manifeste-se a parte exequente
sobre a proposta de acordo formulada. Int. Obs. f. 444-447: oferta de proposta para liquidação de débito (pela parte ré). - ADV
DIONES BASTOS XAVIER OAB/SP 74794 - ADV DANILO CESAR NOGUEIRA OAB/SP 139587
126.01.2000.004921-8/000001-000 - nº ordem 110/2000 - Procedimento Sumário - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
- WLADIMIR BONADIO X CONDOMINIO RESIDENCIAL AQUARIUS II - Fls. 16 - Manifeste-se a parte exequente/impugnada,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV DANILO CESAR NOGUEIRA OAB/SP 139587 - ADV DIONES BASTOS XAVIER OAB/SP
74794
126.01.2000.001825-6/000000-000 - nº ordem 845/2000 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO MARINA I E II X CARLOS ALBERTO PEREIRA - Fls. 451 - Vistos. Diante do discorrido a f. 450 defere-se vista dos
autos fora de cartório pelo prazo requerido. Int. - ADV LUCIANA MARIA FOCESI OAB/SP 127841 - ADV NIVALDO PAIVA OAB/
SP 132958 - ADV ARLINDO APARECIDO RUBIO OAB/SP 25705 - ADV CELIO ROMAO OAB/SP 40082 - ADV GUILHERME
COSTA CURSINO KONO OAB/SP 293070 - ADV MARIA CELESTE PEDROSO OAB/SP 125707
126.01.2001.000894-1/000000-000 - nº ordem 377/2001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- CONDOMINIO RESIDENCIAL AQUARIUS II X WLADIMIR BONADIO - Fls. 293 - Vistos. 1. Conforme certidão de f. 269
o devedor já foi intimado e não opôs embargos. 2. Expeça-se a competente carta de alienação, consignando tratar-se de
direitos que recaem sobre o bem. 3. Providencie-se o desapensamento dos autos, certificando-se naqueles, ante a absoluta
impossibilidade e inconveniência do mesmo. 4. Apresente a parte credora planilha de cálculo atualizada, no prazo de cinco
dias, constando eventual saldo remanescente, ou sobra. 5. Deverá, se entender conveniente, pleitear penhora no rosto destes
autos relativamente ao crédito que detém nos autos de nº 110/00. Int. (deverá o exequente recolher a importância de R$29,00
e providenciar as cópias autenticadas necessárias, para posterior expedição da carta de alienação). - ADV DIONES BASTOS
XAVIER OAB/SP 74794 - ADV LUIZ CARLOS SANTOS OAB/SP 178123 - ADV DANILO CESAR NOGUEIRA OAB/SP 139587
126.01.2003.004098-4/000000-000 - nº ordem 965/2003 - Separação Litigiosa - Dissolução - E. S. P. X J. D. O. C. P. - Fls. 49
- Vistos. 1-Fl. 42: Expeça-se a certidão de honorários, nos termos do despacho de fl. 24. 2-Após, tornem-se os autos ao arquivo.
Int. (INTIMAÇÃO: Retirar a certidão de honorários do Dr. Paulo Sergio Abrão) - ADV PAULO SERGIO ABRAO OAB/SP 102329
- ADV ANDREA ERDOSI FERREIRA PEREIRA OAB/SP 160436 - ADV ANDREA FERNANDA DE SOUSA OAB/SP 195163 - ADV
ANTONIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 238937 - ADV ROSSANA ALVES MIRA OAB/SP 252161
126.01.2003.005197-1/000000-000 - nº ordem 1267/2003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ATIVA
COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME X S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - Fls. 170 - Vistos.
1- Tendo em vista o depósito de fls. 164, dando conta da quitação do débito apresentado pelo exequente, julga-se extinta
a presente ação de Procedimento Ordinário, em fase de execução de sentença, movida por Ativa Comércio de Gêneros
Alimentícios Ltda ME contra S/A Fabrica de Produtos Alimentícios, nos termos do art. 794, I do CPC. 2- Defere-se a expedição
de mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 164, em favor do exequente. 3- Nesta data, foi determinado o
desbloqueio dos valores anteriormente bloqueados, por força da determinação de fls. 155, conforme extrato que segue. 4Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV FERNANDO TOBIAS FROTA FARIA OAB/SP
159303 - ADV CARLOS ALBERTO DE ANDRADE OAB/SP 69593 - ADV CICERO MASCARO VIEIRA OAB/SP 143525 - ADV
ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA OAB/SP 220482
126.01.2004.002770-4/000000-000 - nº ordem 51/2004 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - SOCIEDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º