TJSP 22/08/2012 -Pág. 711 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1251
711
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: ALEXANDRE ZANETTI STAUBER
554.01.1993.019546-6/000000-000 - nº ordem 8/1994 - Procedimento Sumário - ANTONIO CARLOS DE CAMARGO E
OUTROS X FRIGORIFICO UTINGA LTDA E OUTROS - Fls. 37/38 : Tendo em vista o prazo de devolução excedido, (VENCIMENTO:
24/07/12), intimem-se o(a) Dr.(ª) JOSÉ ALDO CARRERA (OAB Nº 62312-SP), a devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e Busca e Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiandose à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas dos autos do cartório. - ADV JOSE ALDO CARRERA OAB/SP 62312 ADV GISELI APARECIDA SALARO MORETTO BELMONTE OAB/SP 115481 - ADV EUGENIO BELMONTE OAB/SP 70417 - ADV
MOACIR LACINTRA OAB/SP 55659
554.01.2005.005657-8/000000-000 - nº ordem 296/2005 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - DARCIZO GALUZIO
X MARITIMA SAUDE S/A - Fls. 37/38: Tendo em vista o prazo de devolução excedido, (VENCIMENTO: 22/06/12), intimem-se
o(a) Dr.(ª) RENE CONTRUCCI MONTANO (OAB Nº 167643-SP), a devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido
esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e Busca e Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B.,
anotando-se a proibição de futuras retiradas dos autos do cartório. - ADV RENE CONTRUCCI MONTANO OAB/SP 167643 ADV ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR OAB/SP 18992 - ADV MARCIO ALEXANDRE MALFATTI OAB/SP 139482
554.01.2007.037279-9/000000-000 - nº ordem 1924/2007 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO FALL RIVER X LAURO GARCIA JÚNIOR - Fls. 37/38: Tendo em vista o prazo de devolução excedido, (VENCIMENTO:
25/04/12), intimem-se o(a) Dr.(ª) ELISABETE DOS SANTOS DI CESARE (OAB Nº 100.106-SP), a devolver os autos em 48
(quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e Busca e Apreensão de Autos em 24 (vinte
e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas dos autos do cartório. - ADV RUBENS
ROBERVALDO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 94290 - ADV ELISABETE DOS SANTOS DI CESARE OAB/SP 100106 - ADV
MARCELO BORLINA PIRES OAB/SP 143670
554.01.2009.030490-9/000000-000 - nº ordem 1402/2009 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - UNIÃO FEDERAL X PIERRE SABY ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - Fls. 37/38: Tendo em vista o prazo de devolução excedido, (VENCIMENTO: 02/07/12), intimem-se o(a) Dr.(ª) RENATA
GONÇALVES DE LUCENA (OAB Nº 29779-PE), a devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo,
expeça-se mandado de Cobrança e Busca e Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotandose a proibição de futuras retiradas dos autos do cartório. - ADV GRAZIELA SAUMA MURAD OAB/SP 248739 - ADV RENATA
GONÇALVES DE LUCENA OAB/PE 29779 - ADV MILTON ROSE OAB/SP 19536 - ADV RUBENS MACHIONI DA SILVA OAB/SP
139757
554.01.2009.050735-7/000000-000 - nº ordem 5/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X FUNDIÇÃO ANTONIO PRATS MASO LTDA - Fls. 37/38 : Tendo
em vista o prazo de devolução excedido, (VENCIMENTO: 20/07/12), intimem-se o(a) Dr.(ª) RENATO MELO NUNES (OAB Nº
306130-SP), a devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de Cobrança e
Busca e Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B., anotando-se a proibição de futuras retiradas
dos autos do cartório. - ADV CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO OAB/SP 98473 - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP
31405 - ADV RENATO MELO NUNES OAB/SP 306130 - ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV JOÃO CARLOS DUARTE
DE TOLEDO OAB/SP 205372
554.01.2011.003196-5/000000-000 - nº ordem 170/2011 - Procedimento Sumário - YUAO MOTOMURA X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 37/38: Tendo em vista o prazo de devolução excedido, (VENCIMENTO: 18/06/12), intimem-se o(a) Dr.(ª)
IANKO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB Nº 73.384-SP), a devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse
prazo, expeça-se mandado de Cobrança e Busca e Apreensão de Autos em 24 (vinte e quatro) horas, oficiando-se à O.A.B.,
anotando-se a proibição de futuras retiradas dos autos do cartório. - ADV IANKO DE ALMEIDA VERGUEIRO OAB/SP 73384
554.01.2012.033889-9/000000-000 - nº ordem 1389/2012 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - SUPREMO
CONSELHO DO RITO MODERNO X SERGIO RUAS - Vistos. Presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada.
O periculum in mora restou configurado, tendo em vista que a proximidade da data designada para a realização da Assembléia
Extraordinária. O fumus boni juris veio comprovado pela narrativa da inicial e incerteza, neste momento processual, acerca da
regularidade da convocação de fls. 15. Isso porque, apesar de convocada para decidir acerca da vacância do Cargo de Soberano
Grande Inspetor Geral, a verdade é que o autor está no exercício do referido cargo, não havendo noticia da sua exclusão. Aliás,
conforme Sessão Ordinária realizada há pouco, na data de 27 de julho de 2.012, restou reconhecido que o autor continuaria a
exercer o cargo de SGIG (fl. 50). Dessa forma, não há como se discutir a vacância do cargo. Além disso, não restou comprovado
de plano que a convocação atendeu a todos os requisitos do Estatuto Social e Regimento Interno da entidade, em especial a
legitimidade para convocação da Assembléia, já que o requerido foi afastado de forma provisória de suas funções enquanto
responde a processo administrativo (fl. 56). Finalmente, a tutela antecipada é reversível já que possível nova convocação desde
que atendidos todos os requisitos necessários para tanto. Sendo assim, concedo a tutela antecipada para declarar que o ato de
convocação em questão é irregular e que, portanto, não produziu seus regulares efeitos, estando prejudicada a realização da
Assembléia designada para o próximo dia 21 de agosto de 2.012. Cite-se, com as advertências de praxe. Int. - ADV LUCIANO
FERREIRA LEITE OAB/SP 11655
Centimetragem justiça
QUARTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: ALEXANDRE ZANETTI STAUBER
554.01.2001.019824-3/000000-000 - nº ordem 222/2005 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL ATLANTICO SUL X WANDERLEY VIEIRA AGUIAR - Fixo o valor dos honorários advocaticios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º