TJSP 23/08/2012 -Pág. 305 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1252
305
INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO que MARCELO MARQUES LOUREIRO moveu contra REAL LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL e o faço para o efeito de condenar a ré a pagar para o autor a quantia de R$ 15.748,06, com correção monetária
pelos índices adotados para cálculos judiciais a contar desta data mais juros de mora pela taxa de um por cento (1%) ao mês a
contar da citação. Em consequência, EXTINGO o processo na fase de conhecimento, com base no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Arcará a ré, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas e despesas
processuais e também da verba honorária que arbitro na quantia correspondente 15% à do valor da condenação, já sopesado o
sucumbimento parcial. Para o caso de Recurso, o recorrente deverá recolher a quantia de R$ 563,37, a título de preparo e a
quantia de R$ 25,00, a título de porte de retorno para cada volume dos autos principais e para cada um dos volumes referentes
aos incidentes processuais em Apenso porventura existentes (v. Lei Estadual n° 11.608/2003 e os Provimentos n° 833/2004 e
14/2008). P. R. I. C. São Paulo, 21 de agosto de 2012. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT Juíza de Direito Titular - ADV
RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO OAB/SP 244078 - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA
GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
583.00.2010.214496-8/000000">583.00.2010.214496-8/000000-000 - nº ordem 2169/2010 - Monitória - EUROTEXTIL COM. E IMP. S/A X CONFECÇÕES
FASHION SILVER LTDA - C O N C L U S Ã O Aos 21 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito
Titular da 15ª Vara Cível Central, Dra. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT. Eu, _____________, escrevente (Dhione Pereira),
digitei e subscrevi. Processo nº: 583.00.2010.214496-8 Ação: Monitória (Fase de Conhecimento) Autora: Eurotextil Comércio
e Importação S.A. Ré: Confecções Fashion Silver Ltda. Vistos Fls. 48, 49 e 50: Diante do silêncio da autora, EXTINGO o
processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., remetendo-se
os autos ao Arquivo Geral, com baixa no Sistema. São Paulo, 21 de agosto de 2012. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT Juíza
de Direito Titular DATA Aos ______/______/2012 recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu .................., Escr.
subscr. - ADV VINÍCIUS LESSA FERNANDES OAB/ES 16630
583.00.2011.122436-2/000000">583.00.2011.122436-2/000000-000 - nº ordem 415/2011 - Consignação em Pagamento - VANDERLEI APARECIDO DA SILVA
X BANCO PANAMERICANO S/A - C O N C L U S Ã O Aos 21 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de
Direito Titular da 15ª Vara Cível Central, Dra. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT. Eu, _____________, escrevente (Dhione
Pereira), digitei e subscrevi. Processo nº: 583.00.2011.122436-2 Ação: Consignatória Autor: Vanderlei Aparecido da Silva Réu:
Banco Panamericano S.A. Vistos 1.- Fls. 235/237, 239/240, 241/247: HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as
partes e EXTINGO o processo com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, o
pedido de desistência ao prazo recursal, operando-se desde logo o transito em julgado desta decisão. 2.- Expeça-se mandado
de levantamento (v. item “10” de fls. 236). P.R.I.C., remetendo-se os autos ao Arquivo Geral, com baixa no Sistema. São Paulo,
21 de agosto de 2012. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT Juíza de Direito Titular DATA Aos ______/______/2012 recebi
estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu .................., Escr. subscr. - ADV MARCIO VILAS BOAS OAB/SP 214140
- ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
583.00.2011.129296-3/000000-000 - nº ordem 566/2011 - Procedimento Ordinário - MOMENTUM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA X ELPIDIO MARTINS FREIRE - Vistos. Fls. 74/75: 1.- Converto o bloqueio em penhora (v. artigo 475-J,
§ 1º, do Código de Processo Civil). 2.- Sem prejuízo e considerando a penhora de valor inferior ao do débito exequendo,
manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV MARISA MITICO VIVAN
MIZUNO DE OLIVEIRA OAB/SP 141235
583.00.2011.136329-0/000000">583.00.2011.136329-0/000000-000 - nº ordem 687/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Usucapião - MAX FURSTENBERG
NETO - C O N C L U S Ã O Aos 21 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Titular da 15ª Vara
Cível Central, Dra. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT. Eu, _____________, escrevente (Dhione Pereira), digitei e subscrevi.
Processo nº: 583.00.2011.136329-0 Ação: Usucapião Autor: Max Furstenberg Neto Ré: Edel Empresa de Engenharia Ltda.
Vistos Fls. 69, 70 e 71: Diante do silêncio do autor, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267,
incisos III e IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., remetendo-se os autos ao Arquivo Geral, com baixa no Sistema. São
Paulo, 21 de agosto de 2012. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT Juíza de Direito Titular DATA Aos ______/______/2012
recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu .................., Escr. subscr. - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB
OAB/SP 84235 - ADV JAIR RAMOS VITOR OAB/SC 28871
583.00.2011.141371-6/000000">583.00.2011.141371-6/000000-000 - nº ordem 777/2011 - Monitória - EDVARD GUIMARAES ARAUJO X VALCO E MARBIT
BENNAVIDA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 20 de Agosto de 2012,
faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível Central, Dra. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT.
Eu, _____________, escrevente (Dhione Pereira), digitei e subscrevi. Processo nº: 583.00.2011.141371-6 Ação: Monitória (Fase
de Conhecimento) Autor: Edvard Guimarães Araújo Ré: Valco e Marbit Bennavida Comércio de Produtos Alimentícios Ltda e
outros Vistos Fls. 50, 51 e 52: Diante do silêncio do autor, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo
267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., remetendo-se os autos ao Arquivo Geral, com baixa no Sistema. São
Paulo, 20 de Agosto de 2012. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT Juíza de Direito Titular DATA Aos ______/______/2012
recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu .................., Escr. subscr. - ADV EURIPEDES BATISTA DA CUNHA
OAB/MG 122451
583.00.2011.152987-5/000000">583.00.2011.152987-5/000000-000 - nº ordem 999/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO BMG S/A X ARISMAR EUGENIO BONIFACIO - C O N C L U S Ã O Aos 21 de agosto de 2012, faço estes
autos conclusos à MM. Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível Central, Dra. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT. Eu,
_____________, escrevente (Dhione Pereira), digitei e subscrevi. Processo nº: 583.00.2011.152987-5 Ação: Busca e Apreensão
(Fase de Conhecimento) Autor: Banco BMG S.A. Réu: Arismar Eugênio Bonifácio Vistos Fls. 49, 50 e 51: Diante do silêncio do
autor, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C., remetendo-se os autos ao Arquivo Geral, com baixa no Sistema. São Paulo, 21 de agosto de 2012. DAISE FAJARDO
NOGUEIRA JACOT Juíza de Direito Titular DATA Aos ______/______/2012 recebi estes autos em Cartório com o r. despacho
supra. Eu .................., Escr. subscr. - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV JESSICA ANNE
ERKERT OAB/SP 221994
583.00.2011.159173-2/000000-000 - nº ordem 1089/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º