TJSP 23/08/2012 -Pág. 759 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1252
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302.01.2010.011544-1/000000-000 - nº ordem 1494/2010 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação LEONARDO DE PAULA OLIVAR X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias para a
juntada do comprovante de pagamento do valor remanescente. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Int. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV FABIO
RIVELLI OAB/SP 297608
302.01.2010.012590-4/000000-000 - nº ordem 1621/2010 - Monitória - Cheque - FULLCRED FACTORING FOMENTO
MERCANTIL E COBRANÇA LTDA X NÍVEA SABRINA DOS SANTOS - Sentença nº 1082/2012 registrada em 03/08/2012 no
livro nº 333 às Fls. 26/28: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e converto o mandado monitório em mandado
executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil. Custas a cargo
da requerida. Fixo honorários de 15% (quinze por cento) do valor do título constitutivo. Demais providências, concernentes aos
atos próprios da fase de cumprimento de sentença, serão tomadas após o trânsito em julgado desta decisão. Oportunamente,
retifique-se a autuação e demais registros junto ao sistema. P.R.I. - ADV ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI OAB/SP 177936
302.01.2010.012832-1/000000-000 - nº ordem 1659/2010 - Arrolamento Comum - LUIZ GUSTAVO LOPES MIDE X LUIZ
REINALDO MIDE - ATO ORDINATÓRIO: Expedido novo alvará, estando a disposição - ADV LUCIANA MARIA DE ALMEIDA
OAB/SP 124738
302.01.2010.012972-0/000000-000 - nº ordem 1679/2010 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. D. S. X R. A. D. S. Fls. 114 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, ficando as partes cientes quanto à baixa dos autos nesta Instância. Diante do que foi
decidido, e pela indicação constante dos autos, libere-se os restantes 30% (folha 92). No mais, comunique-se e arquivem-se.
Int. - ADV ALEXANDRE ROGERIO FICCIO OAB/SP 241505 - ADV NATHALIA BEATRIZ DUTRA OAB/SP 321154 - ADV PAULA
FERNANDA MUSSI PAZIAN OAB/SP 243572 - ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2010.013085-7/000000-000 - nº ordem 1698/2010 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - RODRIGO FERNANDO
MASSAMBANI E OUTROS - Sentença nº 1055/2012 registrada em 01/08/2012 no livro nº 332 às Fls. 282/283: Posto isto,
julgo PROCEDENTE a ação, para declarar o domínio de RODRIGO FERNANDO MASSAMBANI E VIVIANI RENATA MILANI
MASSAMBANI sobre a área descrita na inicial, tudo de conformidade com os preceitos do artigo 550 do antigo Código Civil,
cc artigo 2.028 das Disposições Finais e Transitórias da Lei 10.406/02. Esta sentença servirá de título para a matrícula,
oportunamente, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú. Oportunamente, expeça-se mandado para inscrição no Registro
Imobiliário. Publicada esta em audiência, saem as partes e os presentes intimados. Registre-se. Oportunamente, arquivem-se
estes autos. conta de custas de apelação - folha 100: ao Estado cód. 230.6 R$ 383,73, taxa de porte de remessa/retorno R$
25,00 por um volume - guia do FEDTJSP. - ADV EUZÉBIO PICCIN NETO OAB/SP 195522
302.01.2010.013212-2/000000-000 - nº ordem 1721/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LUIZ
DANIEL BRAVI X MILTON DE ARRUDA REGINATO JUNIOR E OUTROS - Vistos. Aguarde-se por cinco dias para manifestação
de Milton de Arruda Reginato Júnior. Decorridos, diga em prosseguimento, independentemente de nova interpelação deste
juízo. Int. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV CARLOS ROSSETO JUNIOR OAB/SP 118908
- ADV ELION PONTECHELLE JUNIOR OAB/SP 65642 - ADV LUCIANO GRIZZO OAB/SP 137667 - ADV ANTONIO LUCAS
RIBEIRO OAB/SP 170468 - ADV LUCIANE DELA COLETA GRIZZO OAB/SP 158662 - ADV MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI
OAB/SP 248233
302.01.2010.013555-9/000000-000 - nº ordem 1752/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO SA X SERTEC JAU COMERCIO E SERVIÇO LTDA ME E OUTROS - Fls. 281 - Sentença nº 1035/2012 registrada
em 24/07/2012 no livro nº 332 às Fls. 245: Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO ITAÚ-UNIBANCO
S/A em face de SERTEC JAÚ COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME E OUTROS. Os dois agravos pendente já baixaram. Muito
embora o deliberado em folha 226, de fato, houve acordo entre as partes, tendo o exequente, inclusive, noticiado a satisfação
da dívida. Nesse passo, declaro satisfeita a obrigação e em consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 794, I, CPC, arcando os executados com as custas finais. Nos termos do acordo (folhas 157/158), fica insubsistente a
constrição (folhas 88/90), liberando-se desde já os valores constantes de folhas 95/97, em favor do executado Antonio Santana
Rodrigues Morato. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. PRI. custas devidas ao Estado cód. 230.6 para
pagamento em cinco dias, a cargo dos executados = R$ 202,91. - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP
170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO OAB/SP 147169
- ADV LILIA DE PIERI OAB/SP 200534 - ADV CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI OAB/SP 282040 - ADV RODRIGO
PEDRO FORTE OAB/SP 300542
302.01.2010.013555-9/000000-000 - nº ordem 1752/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO SA X SERTEC JAU COMERCIO E SERVIÇO LTDA ME E OUTROS - Fls. 285 - Retirar mandado de levantamento,
salientando que conforme NSCGJ - Cap.VIII, o mandado têm o prazo de validade de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da
emissão e de 30 (trinta) dias a partir da expedição, prazo que deverão ser observados pelo interessado, para que a serventia
não labore sem êxito. - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/
SP 152396 - ADV ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO OAB/SP 147169 - ADV LILIA DE PIERI OAB/SP 200534 - ADV
CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI OAB/SP 282040 - ADV RODRIGO PEDRO FORTE OAB/SP 300542
302.01.2010.013633-0/000000-000 - nº ordem 1760/2010 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.
R. D. O. X P. H. V. - Sentença nº 867/2012 registrada em 04/07/2012 no livro nº 331 às Fls. 183/187: Ante o acima exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação de conversão de separação em divórcio, motivo pelo qual, com fundamento no artigo
37 da Lei 6.515/77, CONVERTO em divórcio a separação do casal. Sem custas ante a gratuidade que ora fica deferida, arcará
o requerido com honorários advocatícios do patrono da autora, nos termos da Lei nº 1.060/50, que fixo, por equidade, em R$
600,00. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de
Jaú - SP. P.R.I. - ADV LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA OAB/SP 237115 - ADV MARIA FERNANDA FORTE
MASCARO OAB/SP 264558
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º