TJSP 30/08/2012 -Pág. 2600 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1257
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termos do artigo 20 do CPC. - ADV MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP 160487 - ADV ANA CARLA XAVIER DA
SILVEIRA BENITO CHRISTOFO OAB/SP 205244 - ADV MAURICIO CORRÊA OAB/SP 222181
210.01.2010.001719-5/000001-000 - nº ordem 778/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cumprimento de
sentença - AYMORE C. F. I. S/A X EDMAR ROMAO DA SILVA - Fls. 68 - Proc. 778/10 Vistos. Fls.57: Ante os termos do
Comunicado 170/2011 de 26/04/2011, primeiramente deverá o interessado providenciar o recolhimento na guia do FEDTJ,
cód.434-1, do valor equivalente a R$10,00 (dez reais), referente ao CPF a ser pesquisado. Após, incontinenti, tornem cls, para
apreciação do pedido de penhora on line. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
210.01.2010.002493-8/000000-000 - nº ordem 1133/2010 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato AMANDA DOS SANTOS AUGUSTO X BANCO DO BRASIL S.A - Nota de Cartório ao réu: ciência sobre a manifestação do perito
nomeado, providenciando a apresentação dos documentos solicitados às fls. 304 para a realização da perícia. - ADV RAFAEL
AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 230281 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
210.01.2010.002841-2/000000-000 - nº ordem 1278/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S/A X PAULO ROGERIO BENEDITO - Nota de Cartório: Promover o andamento regular do feito, sob
pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, ante o decurso do
prazo deferido sem manifestação. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
210.01.2010.002839-0/000000-000 - nº ordem 1283/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIO
CELSO DANTAS X PRIMAVERA PRAIA CLUBE - Nota de Cartório ao réu: ciência sobre a juntada de fls. 347/348 (o autor
informando que será representado pela sua Curadora Leni Aparecida Silva Dantas, em razão de sua interdição) - ADV LUIZ
ROBERTO BONJORNO OAB/SP 69295 - ADV LUIS FERNANDO BARBOSA FREITAS OAB/SP 124975 - ADV LUIZ HENRIQUE
MOREIRA CALIMAN OAB/SP 289834
210.01.2010.003075-3/000000-000 - nº ordem 1363/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RIAÇO MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X M A DA SILVA FERNANDES GUAIRA - ME - Nota de Cartório ao exequente: Promover o andamento
regular do feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do CPC, manifestando-se sobre a certidão supra (haver
decorrido o prazo legal sem que o(a)(s) exequente se manifestasse quanto à pesquisa da ficha cadastral da executada de fl.
71, apesar de regularmente intimado); - ADV ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN OAB/SP 98932 - ADV PEDRO GASPARINO
RIBEIRO OAB/SP 58887 - ADV RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 230281
210.01.2010.003172-0/000000-000 - nº ordem 1403/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - BINOVA
AGRO INDUSTRIAL LTDA X UNIÃO DE GUAÍRA AGRÍCOLA LTDA E OUTROS - Nota de cartório ao exequente: Providenciar
o recolhimento de uma (01) diligência ao Oficial de Justiça para integral cumprimento do mandado (penhora), em de 05 dias.
- ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 112895 - ADV EDUARDO
LOPES DO NASCIMENTO OAB/SP 167807
210.01.2010.003946-6/000000-000 - nº ordem 1748/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA
DAS GRAÇAS SOUZA DE SENA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Nota de Cartório: Promover o
andamento regular do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil, manifestando-se sobre a certidão de fl. 64-verso, informando que a autora não foi localizada para intimação
da perícia médica na cidade de Ribeirão Preto-SP - ADV PATRICIA DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 150248 - ADV GISELE
APARECIDA MOYSES HIGASIARAGUTI OAB/SP 252217
210.01.2010.004240-3/000000-000 - nº ordem 1893/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ANTONIO ORTIGOSO - Fls. 31 - Proc.1893/10 Vistos. Desentranhe e adite-se o
mandado para nova diligência na tentativa de se efetivar seu integral cumprimento. Prov. Com urgência, ante o teor da certidão
de fls.29 verso. Int. - ADV LUCIANO ALVES ROSSATO OAB/SP 228257
210.01.2010.004302-0/000001-000 - nº ordem 1933/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - A. B. J. X
V. B. - Nota de Cartório: Providenciar a diligência necessária para a intimação do executado da penhora on line - ADV ADRIANO
BARBOSA JUNQUEIRA OAB/SP 249133 - ADV ATILA DO NASCIMENTO OAB/MG 126233
210.01.2010.004600-7/000000-000 - nº ordem 2043/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - JOSÉ LUIS DE
CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de Cartório: ciência sobre a juntada do ofício de fl. 92,
manifestando-se. - ADV ROMERO DA SILVA LEÃO OAB/SP 189342 - ADV GUSTAVO AMARO STUQUE OAB/SP 258350
210.01.2010.005354-8/000000-000 - nº ordem 2363/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reintegração BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. X MARCIO RIBEIRO SOUZA - Nota de Cartório ao autor: comprovar o
recolhimento das taxas necessárias para as pesquisas (R$10,00 para cada pesquisa), em guia própria, em 05 dias - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
210.01.2010.005378-6/000000-000 - nº ordem 13/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LUCILA BORGES
FIRMINO X SEBASTIÃO BORGES FIRMINO - Nota de Cartório: Promover o andamento regular do feito, sob pena de destituição
do cargo, comprovando o recolhimento do imposto devido - ADV ELOISA FERREIRA MARQUES DE CASTRO OAB/SP 117028
210.01.2011.001127-2/000000-000 - nº ordem 53/2011 - Execução Fiscal - Contribuição Sindical - CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X ANDERSON APARECIDO DE LIMA - Fls. 40 - Sentença nº 1473/2012
registrada em 23/08/2012 no livro nº 206 às Fls. 236/237: Vistos. Ante a informação do pagamento do débito fiscal, julgo
extinta a presente execução que a CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP ajuizou em
face de ANDERSON APARECIDO DE LIMA, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a
desistência do prazo recursal, ofertada pela exeqüente às fls. 39, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Por
esta razão, certifique à Serventia o trânsito em julgado da presente sentença. Intime-se o(a) devedor(a) com os benefícios do
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