TJSP 05/09/2012 -Pág. 1180 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1261
1180
ESTADO DE SÃO PAULO como assistente litisconsorcial de fl. 67. Vistos, etc. Admito a inclusão da Fazenda Publica do Estado
de São Paulo como assistente litisconsorcial na forma requerida a fl. 67, anotando-se e observando-se. Após, republique-se
a r. sentença de fls. 91/97. Int. - ADV ROSELI APARECIDA CASARINI BOSSOI OAB/SP 232930 - ADV MARCOS ROGERIO
VENANZI OAB/SP 102868
322.01.2011.017706-7/000000-000 - nº ordem 1832/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - AES TIETÊ S/A X MARCOS RIBEIRO MILANI - Fls. 96 - Vistos, etc. Considerando que o réu entrou nos autos
voluntariamente com advogados constituídos, dando-se por citado (fls. 88/89), aguarde-se o decurso do prazo de contestação.
Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV PAULO CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678 - ADV
ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2011.017743-3/000000-000 - nº ordem 1842/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - AES TIETÊ S/A X EDGARD DOMINGUES - Fls. 225/226 - Fica a autora cientificada do protocolo encaminhado
pelo réu junto à CETESB conforme deliberado. Processamento nos termos da portaria n. 05/2002. - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV ANTONIO CARLOS MACIEL OAB/SP 23841
322.01.2011.016791-0/000000-000 - nº ordem 82/2012 - Monitória - Cheque - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA X
MARCELO LUIS BENSI - Fls. 67 - Vistos, etc. Defiro com fundamento no artigo 659, § 6º, do Código de Processo Civil, o pedido
de penhora eletrônica, via BacenJud, de ativos financeiros do executado, com dispensa do termo de penhora que passa a ser
substituído pelo documento gerado pelo sistema mencionado, no valor dele constante e do comprovante de remessa bancária.
Int. - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV ANGELICA DE CASSIA COVRE OAB/SP 295797
322.01.2011.016791-0/000000-000 - nº ordem 82/2012 - Monitória - Cheque - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA X
MARCELO LUIS BENSI - Fls. 69/70 - Fica o exeqüente cientificado do bloqueio negativo. Processamento nos termos da portaria
n. 05/2002. - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV ANGELICA DE CASSIA COVRE OAB/SP 295797
322.01.2012.001430-7/000000-000 - nº ordem 122/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - EDIRLEI PEREIRA
CAVALCANTE X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 128 - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º do CPC e Com. nº 1307/2007 da CGJ)
Lins, 30 de agosto de 2012. Sobre o pedido de parcelamento dos honorários periciais de fl. 127, manifeste o Expert do Juízo,
no prazo de cinco (5) dias. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/
SP 108911
322.01.2012.002194-1/000000-000 - nº ordem 432/2012 - Monitória - Cheque - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA X
RAQUEL GEREMIAS DA SILVA - Fls. 54 - Certidão: Certifico e dou fé haver decorrido “in albis” o prazo para a executada efetuar
o pagamento do débito, embora intimada pessoalmente (fl. 53). PROCESSAMENTO NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 05/02 - 2ª
VARA. - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV ANGELICA DE CASSIA COVRE OAB/SP 295797
322.01.2012.006436-0/000000-000 - nº ordem 842/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AGNALDO
CALHAS ME X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 134 - Vistos, etc. Designo audiência de conciliação para o próximo dia
03 de outubro de 2012, às 14.15 horas. Int. - ADV MICHELLE VIOLATO ZANQUETA OAB/SP 255580 - ADV WANDO DIOMEDES
OAB/SP 118512
322.01.2012.008771-6/000000-000 - nº ordem 852/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - RITA
DE CASSIA PIRES X COMERCIAL RIBEIRO PINTAO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA - Fls. 46 - REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO Vistos, etc. Por ora, promova a autora o complemento do deposito consignado (R$ 33,97), no prazo de dez (1)
dias. Int. - ADV ELIANE PECANHA DE LIMA RODRIGUES OAB/SP 85590 - ADV MARCO AURÉLIO ANIBAL LOPES RIBEIRO
OAB/SP 241439
322.01.2012.007116-5/000000-000 - nº ordem 1032/2012 - Monitória - Cheque - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA X
GLORIA MARIA MAXIMIANO - Fls. 51 - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º do CPC e Com. nº 1307/2007 da CGJ) Lins, 30 de
agosto de 2012. Proceda-se o desentranhamento do mandado de fl. 46 para cumprimento nos endereços indicados a fl. 49,
aditando-o. - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV ANGELICA DE CASSIA COVRE OAB/SP 295797
322.01.2012.009227-7/000000-000 - nº ordem 1262/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.
S. B. X S. A. D. A. - Fls. 17 - Vistos, etc. 1. Cite-se com as advertências legais. 2. Informe a autora sobre a existência de filhos
menores ou incapazes por outra causa advindos do relacionamento como requerido pelo Ministério Publico a fl. 15. Int. - ADV
ROBERTO PIRES RODRIGUES OAB/SP 237220
322.01.2012.012299-6/000000-000 - nº ordem 1292/2012 - Execução Contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - JOSE MARCOS DE CARVALHO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 11/13 - Vistos, etc. Trata-se de
ação de execução de obrigação de fazer ajuizada por José Marcos de Carvalho em face da Secretaria de Fazenda do Estado
de São Paulo, do Departamento Nacional de Trânsito do Estado de São Paulo e da Circunscrição Regional de Trânsito de
Lins, argumentando em suma, que munido de dois alvarás não conseguiu regularizar o veículo VW Parati Surfe, ano/modelo
1994/1005, que continua apreendido, aumentando assim o valor para sua retirada, devido a diária cobrada pelo pátio onde
o veículo está guardado. Pediu a concessão de medida liminar de antecipação de tutela para compelir o requerido a cumprir
as ordens judiciais em anexo, sob pena de multa diária. Com a petição inicial apresentou os documentos de fls. 06/10. Como
o alvará é uma mera autorização e não um título judicial, determino o processamento da presente como ação ordinária de
obrigação de fazer, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Considerando que o juízo já autorizou o autor a
proceder a renovação do licenciamento do veículo VW Parati Surf, ano/modelo 1994/1995, placas CAY-9160, bem como o
pagamento do IPVA e DPVAT e outras taxas incidentes, além de sua remoção do pátio em que se encontra recolhido, todavia,
vem encontrando dificuldades da parte da Autoridade de Trânsito, antecipo os efeitos da tutela, visto que não há justificativa
plausível para que não se cumpra a autorização judicial, e em consequência e com fundamento no artigo 273 do Código de
Processo Civil e à vista do prejuízo que está sendo causado ao autor, determino a imediata liberação e entrega do veículo do
autor, independentemente do pagamento de diárias que deverá ser objeto de negociação entre os interessados ou de cobrança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º