TJSP 10/09/2012 -Pág. 2656 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1263
2656
405.01.2012.027672-4/000000-000 - nº ordem 1090/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - ALTAMIRA ALVES DE
CASTRO X ITAU BBA S A - Fls. 24 - Proc. nº 1090/12 - 1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. O autor abandonou a causa. O réu
sequer foi citado. Determinou-se ao autor a tomada de providências para o regular andamento do feito (fls. 22), sem que ele o
fizesse, embora intimado (fls. 22 verso). Assim, a extinção é de rigor. Ante o exposto, nos termos do inciso III do artigo 267 do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo condenatório ALTAMIR ALVES DE CASTRO moveu contra ITAÚ S/A,
uma vez que o autor abandonou a causa por mais de trinta dias, mesmo tendo sido intimado. Despesas processuais pelo autor.
P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 87,25 E PORTE REMESSA: R$ 25,00 - ADV VILMAR BRITO DA SILVA OAB/SP 260316
405.01.2012.029197-3/000000">405.01.2012.029197-3/000000-000 - nº ordem 1159/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X EDER FRANCISCO ANTUNES - Fls. 28 - PROCESSO Nº 405.01.2012.029197-3 ORDEM Nº
1.159/12 VISTOS, ETC. BV FINANCEIRA S/A CFI, moveu a presente ação de Busca e apreensão, em face de EDER FRANCISCO
ANTUNES, ambos qualificados nos autos. Conforme petição de fls. 26, houve desistência do pedido inicial. Ante o exposto, nos
termos do inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não
havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único,
do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
após procedidas às anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA
LOPES BERNARDES OAB/SP 298923 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
405.01.2012.029392-9/000000-000 - nº ordem 1168/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X EDEN LOURENÇO DA SILVA - Fls. 26: ciência da certidão do Oficial de justiça: “... dirigime na Rua João Bueno Valadão, 302 (imóvel cor verde lado esquerdo de quem sobe referido endereço-final), e aí sendo, não
localizei o veículo objeto da lide...”). - ADV RENATO GUEDES DE AZEVEDO OAB/SP 100673 - ADV NELSON PASCHOALOTTO
OAB/SP 108911
405.01.2012.031892-4/000000">405.01.2012.031892-4/000000-000 - nº ordem 1285/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARLENE MENDES DE ALMEIDA - Fls. 38 - PROCESSO
Nº 405.01.2012.031892-4 ORDEM Nº 1.285/12 VISTOS, ETC. SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL,
moveu a presente ação de Reintegração de Posse, em face de MARLENE MENDES DE ALMEIDA, ambos qualificados nos
autos. Conforme petição de fls. 32, houve desistência do pedido inicial. Ante o exposto, nos termos do inciso VIII, do artigo 267,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado
pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações
necessárias. Indefiro a expedição do ofício pleiteado, por não ter havido ordem para bloqueio do veículo, no órgão de trânsito. P.
R. I. C. - ADV RUY COPPOLA JUNIOR OAB/SP 165859 - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
405.01.2012.032684-2/000000-000 - nº ordem 1324/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X TARCIO SILVA DE JESUS - Fls. 30 - Fls. 27/28: ciência para
o autor. Int. - ADV ALEXANDRE NELSON FERRAZ OAB/PR 30890 - ADV BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA OAB/SP 280459 - ADV
DENIS FIGUEIREDO OAB/SP 183350
405.01.2012.033655-0/000000-000 - nº ordem 1374/2012 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- BRASPOR GRÁFICA E EDITORA LTDA. X GILBERTO MAURI DA SILVA - ME. - Fls. 12 - Processe-se pelo rito ordinário,
procedendo o Cartório às devidas alterações, uma vez que benéfico para ambas as partes. Cite-se. Int. Ciência do Oficio do
Tabelião de Protesto. Informando a sustação do protesto até ulterior deliberação. - ADV HELIO DAMASCENO LOUZADO OAB/
SP 46934 - ADV JOSE ANTONIO CHIARADIA PEREIRA OAB/SP 143083
405.01.2012.034730-9/000000-000 - nº ordem 1417/2012 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MULTIPLO X JOSE APARECIDO DELFINO SILVA - Fls. 141 - Cite-se o pólo passivo para, em quinze (15) dias, pagar
ou oferecer embargos. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado do débito, ficando o
devedor isento de custas e honorários no caso de pagamento ( art. 11.102, “a”, “b” e “c” e parágrafos do CPC). Int. - ADV MARIA
HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076
405.01.2012.035223-6/000000-000 - nº ordem 1440/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ROSA MARIA BATISTA MOREIRA X T.3 PARTICIPAÇÕES LTDA - Fls. 79: Cite-se. Int. - ADV DANILO FERNANDES
DO NASCIMENTO OAB/SP 257865
405.01.2012.036817-6/000000">405.01.2012.036817-6/000000-000 - nº ordem 1519/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ANA
HILÁRIO DOS REIS. X FRANCISCO HENRIQUE AMARAL. - Fls. 34 - Processo nº 405.01.2012.036817-6, ordem nº 1519/2012,
1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. Ana Hilário dos Reis, ajuizou a presente ação de despejo por falta de pagamento contra
Francisco Henrique Amaral, ambos qualificados nos autos. Conforme petição de fls. 31/32, as partes celebraram acordo quanto
ao objeto da ação, requerendo sua homologação. Posto isso, homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos o
acordo celebrado pelas partes em fls. 31/32, fazendo-o com fundamento no artigo 57 da Lei nº 9.099/95 e, em conseqüência,
julgo extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil. Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do mesmo “Codex”) e
determino que publicada esta na imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao distribuidor e arquive-se
estes autos, após procedidas as anotações costumeiras. P.R.I.C. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464 - ADV
SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171 - ADV ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO OAB/SP 289645
405.01.2012.038438-9/000000-000 - nº ordem 1595/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - MUNICIPIO DE MOGI GUACU
X COMERCIAL DE PETROLEO CANTA GALO LTDA - Fls.8: Providencie a autora o recolhimento das custas. Aguarde-se pelo
prazo de cinco (5) dias. No silêncio, devolva-se. Oficie-se e int. - ADV ANA LUCIA VALIM GNANN OAB/SP 138530 - Número do
Processo Origem: 000759-8/2011 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Mogi Guaçu
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