TJSP 11/09/2012 -Pág. 134 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1264
134
PROCESSO:012.01.2012.002033
Nº ORDEM:13.01.2012/000330
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:LESÃO CORPORAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/48
REQUERENTE:L. G. D. S.
Autor do Fato:F. R. F. F.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:012.01.2012.002034
Nº ORDEM:13.01.2012/000331
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:CRIMES DE TRÂNSITO
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/67
REQUERENTE:S. D. S.
Autor do Fato:W. A. D. P.
VARA:VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Altinópolis - Comarca de Altinópolis
JUIZ:
012.01.2010.002990-9/000000-000 - nº ordem 562/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - ÉDER ALBERTO DE OLIVEIRA X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 40 - Processo n.º 562/2010.
Vistos, Ciências às partes dos documentos juntados (fls. 34/39), dando conta do cumprimento da determinação. Aguarde-se
o prazo de 150 dias (restante), para inutilização dos autos, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Decorridos, conclusos para novas deliberações. Int.. Altinópolis, d.s.. Aleksander Coronado Braido da Silva Juiz(a) de
Direito Diretor(a) do JEC. - ADV JOSE DE ARIMATEIA ELOI OAB/SP 218088 - ADV EDER ALBERTO DE OLIVEIRA OAB/MG
106340 - ADV TANIA REGINA MATHIAS GENTILE OAB/SP 98241
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Altinópolis - Comarca de Altinópolis
JUIZ: ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA
012.01.2012.000117-8/000000-000 - nº ordem 19/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MÁRCIA
ALEXANDRE MENDES FREITAS ME X WESLEY APARECIDO DE OLIVEIRA - Vistos, Diante da certidão supra, concedo o
prazo de 05 dias ao (à) Sr(a). Oficial(a), para devolução do mandado devidamente cumprido. Int. - ADV JANAINA COLOSIO DA
SILVA BALTHAZAR OAB/SP 248869
012.01.2012.000157-2/000000-000 - nº ordem 35/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos HUMERTO DE SOUZA VITAL X EDNA MARIA VIEIRA DE SOUZA - Vistos, Obedecidas às formalidades legais, subam estes
autos ao Egrégio Colégio Recursal da cidade de Batatais, Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV LUCAS
ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS OAB/SP 265189 - ADV RICARDO CLEMENTE GARCIA OAB/SP 282234 - ADV EDINA FIORE
OAB/SP 153691 - ADV JAIR FIORE JUNIOR OAB/SP 274081
012.01.2012.001505-2/000000-000 - nº ordem 326/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - CAMEB RIBEIRÃO PRETO S/S LTDA ME X EVERTON MARQUES DE SOUZA - Vistos, 1)Tendo em vista supra,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2)Defiro o desentranhamento
de documentos pelo requerente. 3)Cientifique-se a parte interessada (autor) acerca do prazo de 90 dias para retirada de
documentos, sob pena de inutilização, nos termos do provimento nº1679/2009 do CSM. 4)Transitada esta em julgado, feitas as
comunicações devidas, conclusos para novas deliberações. P.R.I.C. - ADV MATHEUS BERNARDO DELBON OAB/SP 239209
012.01.2012.001671-1/000000-000 - nº ordem 378/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COMERCIAL
CAROLLI DE MÓVEIS LTDA-EPP X CLÁUDIA ROSANA PEREIRA - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls.20/21. Aguardem, os autos, o seu integral cumprimento. Decorrido o prazo de
48 horas, contados do vencimento do acordo, não havendo manifestação, o processo será extinto, pois presume-se que houve
pagamento. P.R.I.C. - ADV JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR OAB/SP 248869
012.01.2012.001766-6/000000-000 - nº ordem 399/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - M.
J. F. COSTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES ME X CAMILA POSCA DOS SANTOS - Vistos, Registre-se
a execução de sentença. Intime(m)-se pessoalmente o(s) devedor(es), na forma requerida pelo(a) credor(a), para pagamento
da dívida no prazo de quinze dias, contado da juntada ao autos do aviso de recebimento ou do mandado (art. 241, incisos I e II
CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J). Decorrido o prazo, não havendo pagamento, prossigase com penhora e avaliação. Int. - ADV JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR OAB/SP 248869
012.01.2012.001824-0/000000-000 - nº ordem 413/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MÓVEIS
ZACARIAS DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA LTDA ME X SILVANA PENHA BEVIANI - Vistos, Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls.18/19. Aguardem, os autos, o seu integral cumprimento.
Decorrido o prazo de 48 horas, contados do vencimento do acordo, não havendo manifestação, o processo será extinto, pois
presume-se que houve pagamento. P.R.I.C. - ADV JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR OAB/SP 248869
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