TJSP 18/09/2012 -Pág. 3178 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1269
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tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud. Determino a elaboração de
minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para
protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto à determinação
da transferência ou desbloqueio, se o caso. Int. - ADV ANGELA COTIC OAB/SP 168893
224.01.2008.061517-3/000000-000 - nº ordem 1866/2008 - Monitória - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE
GUARULHOS S/A - PROGUARU X CARLOS ALBERTO FERNANDES SANTOS - Fls. 101 - Vistos. Em consulta ao sistema
do Banco Central (BacenJud), foi possível apurar que o bloqueio não foi efetivado em razão da ausência de saldo, conforme
demonstrativo juntado às fls. 99/100. Por esta razão, manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de seguimento, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. - ADV ANGELA COTIC OAB/SP 168893
224.01.2009.003649-5/000000-000 - nº ordem 189/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY X MARCELO MUNIZ CAVALCANTI - Fls. 120 - Vistos. Fls. 118: defiro a tentativa de
bloqueio das contas do executado, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud. Determino a elaboração de minuta, nos termos
do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.
Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto à determinação da transferência
ou desbloqueio, se o caso. Int. - ADV MARCELO HENRIQUE TRILHA OAB/SP 178048
224.01.2009.003649-5/000000-000 - nº ordem 189/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY X MARCELO MUNIZ CAVALCANTI - Fls. 125 - Vistos. Em consulta ao sistema do
Banco Central (BacenJud), foi possível apurar que o bloqueio não foi efetivado em razão da ausência de saldo, conforme
demonstrativo juntado às fls. 122/124. Por esta razão, manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de seguimento, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. - ADV MARCELO HENRIQUE TRILHA OAB/SP 178048
224.01.2009.006426-7/000000-000 - nº ordem 260/2009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - BERNADETE DE FREITAS BRITO X FRANCISCA NOEMIA DA CONCEIÇÃO - Fls. 50 - Vistos. Fls. 48:
prestados os devidos esclarecimentos e já recolhida a taxa, em consonância com a decisão de fls. 41 determino a tentativa de
bloqueio das contas do executado, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud. Determino a elaboração de minuta, nos termos
do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.
Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto à determinação da transferência
ou desbloqueio, se o caso. Int. - ADV BENEDICTO ANTONIO MIGNELLA OAB/SP 41817 - ADV JOSÉ MAURO DE CASTRO
OAB/SP 191289 - ADV SINÉSIO MARQUES DA SILVA OAB/SP 164292
224.01.2009.006426-7/000000-000 - nº ordem 260/2009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - BERNADETE DE FREITAS BRITO X FRANCISCA NOEMIA DA CONCEIÇÃO - Fls. 52 - Vistos Em razão do
valor ínfimo bloqueado (R$ 0,61) da conta da executada Francisca, protocolei a ordem de desbloqueio, segue protocolo. Dê-se
vista dos autos à exequente para que ela se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento
do feito e providencie o necessário, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando suspensa a execução. Int.
- ADV BENEDICTO ANTONIO MIGNELLA OAB/SP 41817 - ADV JOSÉ MAURO DE CASTRO OAB/SP 191289 - ADV SINÉSIO
MARQUES DA SILVA OAB/SP 164292
224.01.2009.011212-2/000000-000 - nº ordem 413/2009 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSE
RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS X VALDECI FERREIRA E OUTROS - Expeça-se carta precatória para citação da requerida
Gislaine C. Pavanelo, no endereço indicado às fls.182/185 e ainda não diligenciado (R. Januário Bonito). Int. - ADV EDI PAULA
SILVA E SOUZA OAB/SP 120587 - ADV MIGUEL JOSE DA SILVA OAB/SP 120449
224.01.2009.014943-4/000000-000 - nº ordem 508/2009 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Inadimplemento - DISBRA DIESEL - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. X SP COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO E APARAS LTDA. - Certifico e dou fé que a parte Autora estará sendo intimada quando
da publicação desta certidão no D.J.E, a recolher o valor de R$ 15,50 para taxa de citação postal da Ré, a partir de 18/09/2012,
no prazo de cinco dias, uma vez que o endereço ora aprazado às fls. 123 dos autos não é regulamentado pela Resolução nº
93/1995 deste Tribunal de Justiça. - ADV ALOISIO EUSTAQUIO DE SOUZA OAB/SP 139767
224.01.2009.016449-9/000000-000 - nº ordem 566/2009 - Monitória - Prestação de Serviços - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC X ANTONIO MARCELO DE JESUS FREITAS DE ARAUJO - Vistos. O feito encontrase paralisado em cartório há mais de trinta dias, sem que o requerente promovesse regular andamento. Instado a suprir a falta,
deixou de se manifestar nos autos (fls.178/180 ). Diante do exposto e, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos, feitas as
comunicações de praxe, via Sistema. PRIC. - ADV ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993
224.01.2009.027660-2/000000-000 - nº ordem 902/2009 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - SIDNEI FREITAS
SÃO PEDRO E OUTROS X CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E OUTROS - Manifestem-se os executados, sobre a petição
dos exequentes (fls.155/156), bem como comprovem a quitação do financiamento, em improrrogáveis cinco dias, como já
determinado às fls.151. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA OAB/SP 67224 ADV CARLOS VALTER DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 49345
224.01.2009.033004-9/000000-000 - nº ordem 1061/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material CHIANG PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA X EXPRESSO BRILHANTE LTDA - Fls. 199: J. Defiro. Sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 (trinta) dias ao autor. - ADV LUIZ PAVESIO JUNIOR OAB/SP 136478 - ADV CLAUDIO ZIRPOLI FILHO OAB/SP
238003 - ADV LEANDRO COSTA SALETTI OAB/SP 187142
224.01.2009.040531-4/000000-000 - nº ordem 1339/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral EMPRESA DE TRANSPORTES CABANOS LTDA X UNIVERSAL SERVICY SERVIÇOS GERAIS LTDA E OUTROS - Fls.164/168:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º