TJSP 25/09/2012 -Pág. 1688 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1274
1688
114.01.2009.049575-3/000000-000 - nº ordem 1720/2009 - Alvará Judicial - Família - IRENE DA CONCEIÇÃO E OUTROS X
ANA DA CONCEIÇÃO - Providenciar a autora, no prazo de 05 dias, comprovantes atualizados das guias imposto ITCMD, para
expedição mandado de levantamento - ADV DANIELLE ROSSIN ORISAKA BARROS DA CONCEIÇÃO OAB/SP 213643 - ADV
MÁRCIO BARROS DA CONCEIÇÃO OAB/SP 219209
114.01.2009.070963-2/000000-000 - nº ordem 2434/2009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. D. M. D. B. X F. P. D. B. - Fls.
93 - Processo nº 2434/09 Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 13 de março de 2013, às
14:30 horas. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal com vistas à conciliação e à prestação de depoimento pessoal
(art. 343 do CPC), devendo constar do mandado a advertência de que, caso não compareçam, ou, comparecendo, se recusem
a depor, se presumirão confessados os fatos contra elas alegados (art. 343, §§ 1º e 2º, do CPC). Intimem-se as testemunhas
arroladas pela autora (fls. 89). Int. - ADV ERALDO JOSE BARRACA OAB/SP 136942 - ADV JOANY BARBI BRUMILLER OAB/
SP 65648
114.01.2009.072565-0/000000-000 - nº ordem 2493/2009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SHIRLEY BOTURA
LENTINI X TEREZA ANDRIOTTI BOTTURA - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a cota da FESP-Comparecimento
ao Posto Fiscal Estadual para apresentar Declaração Administrativa do ITCMD ou pedido de reconhecimento de isenção,
juntando protocolo aos autos. - ADV LUCAS NAIF CALURI OAB/SP 153048 - ADV ORACINA APARECIDA DE PADUA PALOMBO
OAB/SP 48988
114.01.2009.074280-1/000000-000 - nº ordem 2534/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - O. A. D. S. F. X O. D. S. F.
J. - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 63, que deixou de citar o requerido
(pessoa desconhecida no local) - ADV DANIEL ARTIOLI OAB/SP 170473
114.01.2010.005882-3/000000-000 - nº ordem 226/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA SALETE BARRETO
DE MENEZES ROCHA X JOSE RENATO OLIVEIRA ROCHA - “Autos desarquivados em Cartório pelo prazo de 30 dias. Nada
sendo requerido, retornarão ao arquivo.” - ADV RENATO PALMA ROCHA JUNIOR OAB/SP 136908 - ADV MARIA ODARA ZILIO
BARBOZA OAB/SP 218123
114.01.2010.015436-4/000000-000 - nº ordem 538/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. S. N. X
E. B. D. N. - Fls. 55 - Proc. nº 538/2010 Vistos. Intime-se a autora, na pessoa de sua representante legal, para que no prazo de
48 horas dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV CRISTIANO REIS CORTEZIA OAB/
SP 177429
114.01.2010.015878-2/000000-000 - nº ordem 554/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. I. X J. A. I. J. - “Manifestese o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 117 que deixou de citar o requerido por ser
desconhecido no local” - ADV ANA MARIA SALGADO DE SOUZA OAB/SP 193499
114.01.2010.030646-2/000000-000 - nº ordem 1105/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - H. M. S. D. O. X R. M. D.
O. - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 57, que deixou de intimar o réu
(mudou para o Estado do Paraná) - ADV LUÍS HENRIQUE BRANCAGLION OAB/SP 169374
114.01.2010.038649-4/000000-000 - nº ordem 1368/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARCIO
RODRIGUES MOREIRA E OUTROS X SEBASTIÃO RODRIGUES MOREIRA E OUTROS - Providencie o(a) inventariante as
peças necessárias para expedição do formal de partilha e o recolhimento das taxas respectivas (cód. 221-6 autenticação e cód.
130-9 taxa de expedição) no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV PAULO RAMOS BORGES PINTO OAB/SP
179179
114.01.2010.043156-6/000000-000 - nº ordem 1490/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. F. B. E OUTROS X C.
A. B. - “Ato Ordinatório de fls. 68 e publicado em 15/08/2012 cancelado posto que lançado por equívoco. Sobre as justificativas
apresentadas a fls. 72/83, manifestem-se os exequentes.” - ADV JOSÉ DONIZETE BOSCOLO OAB/SP 201946 - ADV MAURICIO
PANTALENA OAB/SP 209330 - ADV JOSÉ DONIZETE BOSCOLO OAB/SP 201946
114.01.2010.062789-0/000000-000 - nº ordem 2089/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. J. T. B. X L. J. B. Proc. 2089/2010 e 2091/2010 VISTOS. Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes a fls. 65/66, e a manifestação
favorável do MP (fls. 69), julgo extintas as execuções n. 2089/2010 e 2091/2010, com fundamento no Art. 794, inciso I, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu patrono, ficando as custas e despesas processuais ao encargo dos exequentes,
observada a gratuidade em ambos os feitos. P.R.I. Transitado em julgado, traslade-se cópia do acordo (fls. 65/66) e desta
decisão encartando-a ao processo 2091/2010. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV JEAN ALVES OAB/SP 167362
114.01.2010.065572-4/000000-000 - nº ordem 2184/2010 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. E. A.
T. X A. J. M. G. - Fls. 328/329 - Vistos. Ação de dissolução de união estável proposta pela companheira contra o companheiro.
A autora alega não haver bens a serem partilhados, informa que a guarda e visitação dos filhos comuns menores se discute no
processo 114.01.2010.052469 da 1ª VFS e cumula pedido de fixação de alimentos para a prole, devidos pelo réu. O despacho
inicial fixou alimentos provisórios (fl. 30), que foram modificados em sede de agravo de instrumento, para 20% do salário
líquido do réu (fl. 135). Na contestação, o réu afirmou haver bens a serem partilhados e pediu diligências destinadas a apurar
os ganhos da autora (fls. 33/50). Houve réplica (fls. 164/178), tendo se manifestado o MP, a fls. 311, pelo prosseguimento e
tendo restado proferido o despacho saneador a fls. 312, sem que fossem apreciados os requerimentos do réu na contestação
a respeito das diligências instrutórias. O varão, então, a fls. 314, insistiu na apreciação de tais requerimentos, que acabaram
sendo parcialmente deferidos a fls. 316. A autora insurgiu-se pela petição de fls. 320/324, vindo conclusos os autos. Razão
assiste à autora na sua irresignação, ficando revogado o despacho de fls. 316 e indeferidos os requerimentos do réu formulados
na contestação, fls. 49/50, itens a até d. De fato, a presente ação busca alimentos do pai em favor dos filhos, sendo a guarda e a
visitação respectivas discutidas em outro processo. Os alimentos devidos pelo pai aos filhos devem ser fixados na proporção das
possibilidades do pai, sendo para tanto irrelevantes, em princípio, os rendimentos e o patrimônio da mãe. Assim, não há motivo
para a devassa pretendida pelo réu nos sigilos bancário e fiscal da autora, pois tanto não é requisito para encontrar o valor
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