TJSP 26/09/2012 -Pág. 1589 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1275
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possuir renda compatível. Não houve alegação ou prova de alteração das condições financeiras do autor, após a cont ratação.
Além disso, o autor contratou advogado particular, abrindo mão dos serviços da Procuradoria de Assistência Judiciária. Confirase: JUSTIÇA GRATUITA - Simples declaração do estado de pobreza - Indeferimento - Possibilidade - Afirmação que não é
incontestável, podendo não traduzir a realidade - Presunção que pode ser afastada pelo Juiz de acordo com elementos dos
autos - Gratuidade do processo que não é imprescindível à observância da garantia constitucional de acesso à justiça - Decisão
mantida - Recurso não provido.(Agravo de Instrumento n. 365.754-5/1 - São Paulo - 1ª Câmara de Direito Público - Relator:
Roberto Bedaque - 18.05.2004 - V.U.) JUBI 96/04. Concedo ao autor o prazo de cinco dias para recolhimento das custas e
despesas processuais, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV: RICARDO ROBERTO BATHE (OAB 263693/SP)
Processo 0065485-24.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Juliana Pereira da Silva - Vistos. Concedo o autor o prazo de 10 (dez) dias à emenda
da inicial, para corrigir o valor dado à causa, que devera corresponder o valor do contrato, bem como proceder ao recolhimento
da diferença das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0065507-82.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Rogerio de Lima Gelamo - Vistos. Concedo o autor o prazo de 10 (dez) dias
à emenda da inicial, para corrigir o valor dado à causa, que devera corresponder o valor do contrato, bem como proceder
ao recolhimento da diferença das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0065595-23.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Amarildo Gonçalves dos Santos - Vistos. Concedo o autor o prazo de 10 (dez) dias
à emenda da inicial, para corrigir o valor dado à causa, que devera corresponder o valor do contrato, bem como proceder ao
recolhimento da diferença das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0065703-52.2012.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Transtio Locadora de Veículos e Transportes Ltda-ME - Vistos. Concedo o autor o prazo de 10 (dez) dias à emenda da
inicial, para corrigir o valor dado à causa, que devera corresponder o valor do contrato, bem como proceder ao recolhimento da
diferença das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0065831-72.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Edvaldo Lima dos Santos - Vistos. Concedo o autor o prazo de 10 (dez) dias à emenda da inicial, para
corrigir o valor dado à causa, que devera corresponder o valor do contrato, bem como proceder ao recolhimento da diferença
das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0065843-86.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Barbosa da Costa
- Banco Panamericano S/A - VISTOS. INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual ao autor,
porque os elementos dos autos indicam que ele possui condições de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo
do sustento próprio ou da família. É que o autor adquiriu veículo de valor elevado e mediante financiamento, comprometendose a pagar prestações mensais de R$ 2.158,63, demonstrando possuir renda compatível. Não houve alegação ou prova de
alteração das condições financeiras do autor, após a contratação. Além disso, o autor contratou advogado particular, abrindo
mão dos serviços da Procuradoria de Assistência Judiciária. Confira-se: JUSTIÇA GRATUITA - Simples declaração do estado
de pobreza - Indeferimento - Possibilidade - Afirmação que não é incontestável, podendo não traduzir a realidade - Presunção
que pode ser afastada pelo Juiz de acordo com elementos dos autos - Gratuidade do processo que não é imprescindível à
observância da garantia constitucional de acesso à justiça - Decisão mantida - Recurso não provido.(Agravo de Instrumento n.
365.754-5/1 - São Paulo - 1ª Câmara de Direito Público - Relator: Roberto Bedaque - 18.05.2004 - V.U.) JUBI 96/04. Concedo ao
autor o prazo de cinco dias para recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo. Intimemse. - ADV: CARLOS RENATO SOARES SEBASTIÃO (OAB 203477/SP)
Processo 0066104-51.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vinicios Manzan do Nascimento - Vistos. Concedo o autor o prazo de 10 (dez) dias à
emenda da inicial, para corrigir o valor dado à causa, que devera corresponder o valor do contrato, bem como proceder ao
recolhimento da diferença das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0066725-48.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A - Marcos Estevão Duarte - Vistos. Concedo o autor o prazo de 10 (dez) dias à emenda da
inicial, para corrigir o valor dado à causa, que devera corresponder o valor do contrato, bem como proceder ao recolhimento da
diferença das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP),
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0066733-25.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A - Rafael Pinto da Fonseca - Vistos. Concedo o autor o prazo de 10 (dez) dias à emenda da
inicial, para corrigir o valor dado à causa, que devera corresponder o valor do contrato, bem como proceder ao recolhimento
da diferença das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP),
ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 0066758-38.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A - Sebastião Severino de Jesus - Vistos. Concedo o autor o prazo de 10 (dez) dias à emenda
da inicial, para corrigir o valor dado à causa, que devera corresponder o valor do contrato, bem como proceder ao recolhimento
da diferença das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/
SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0066905-64.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Valmiro Marcos da Silva - Vistos. Concedo o autor o prazo de 10 (dez) dias à emenda da inicial, para corrigir
o valor dado à causa, que devera corresponder o valor do contrato, bem como proceder ao recolhimento da diferença das custas
iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0067292-79.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Douglas Vitor da Silva - Vistos. Concedo o autor o prazo de 10 (dez) dias à emenda
da inicial, para corrigir o valor dado à causa, que devera corresponder o valor do contrato, bem como proceder ao recolhimento
da diferença das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP),
ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º