TJSP 09/10/2012 -Pág. 2368 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1283
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imprescindível que haja instrução processual, com ampla produção de provas, o que poderá configurar-se um obstáculo à
concessão da medida cautelar. Portanto, independentemente das hipóteses levada à consideração do Poder Judiciário, as
premissas analisadas deixam claro a necessidade de instrução das demandas de saúde para que não ocorra a produção
padronizada de iniciais, contestações e sentenças, pelas processuais que, muitas vezes, não contemplam as especificidades
do caso concreto examinado, impedindo que o julgador concilie a dimensão subjetiva (individual e coletiva) com a dimensão
objetiva do direito à saúde. Esse é mais um dado incontestável, colhido na Audiência Pública - Saúde’ [Agravo Regimental nº
175/Ceará, Ministro Gilmar Mendes, Plenário, Brasília, j. 17/03/2010]. 2. Diante (a) do princípio da inafastabilidade da jurisdição
[artigo 5º da Constituição Federal - ‘XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’], (b)
da necessidade de perquirição da situação fática e técnica (c) da proteção da saúde [artigo 196 da Constituição Federal], (d) do
comando jurisprudencial e (e) do interesse na produção da prova, é prudente a complementação das informações. Neste âmbito,
determino (a) a realização da aferição médica e (b) do estudo sócio-econômico. A primeira, para a aferição sobre a situação
pessoal do interessado e a necessidade do tratamento prescrito, com relevo, se não há possibilidade de tratamento alternativo.
A segunda, para a aferição de situação sócio-econômica da parte e condição social. Oficie-se para o Município de Franca e
fixo o prazo de vinte dias para os atos (junte no ofício cópia do receituário médico e da petição de fls. 64/65 para resposta pelo
profissional). O não comparecimento ensejará a extinção do feito pela ausência de interesse. 3. Fica mantida a medida de
tutela, como providência de prudência. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 04.SET.2012. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de
Direito - ADV THIAGO PUCCI BEGO OAB/SP 153530 - ADV RONALDO XISTO DE PADUA AYLON OAB/SP 233804
196.01.2012.001143-5/000000-000 - nº ordem 231/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - DIRLEI
APARECIDO DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Apresente o autor impugnação
no prazo legal. Int. - ADV JULIANO CARLO DOS SANTOS OAB/SP 245473 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP
73055
196.01.2012.002835-4/000000-000 - nº ordem 361/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ANA
CLAUDIA DOS SANTOS X CTBC CIA TELECOMUNICAÇÕES BR CENTRAL - Fls. 70 - 1 - Concedo à embargante o prazo de 10
dias para o recolhimento da CPA. 2 - Proceda a serventia à verificação dos cálculos apresentados pelas partes. 3 - Após, digam
as partes e venham os autos conclusos para julgamento dos embargos. Int - ADV PRISCILA LEAL RODRIGUES CUNHA OAB/
SP 247833 - ADV GUSTAVO MARTINIANO BASSO OAB/SP 206244
196.01.2012.001518-6/000000-000 - nº ordem 381/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ELENICE
ABADIA VIEIRA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Apresente o autor impugnação no
prazo legal. Int - ADV DANILO AUGUSTO GONÇALVES FAGUNDES OAB/SP 304147 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/
SP 73055
196.01.2012.002179-8/000000-000 - nº ordem 532/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- EUDES GLEBER DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Apresente o autor
impugnação no prazo legal. Int - ADV DANILO AUGUSTO GONÇALVES FAGUNDES OAB/SP 304147 - ADV CAIO CESAR
OLIVEIRA MELO OAB/SP 322089 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE
OAB/SP 155574
196.01.2012.002237-2/000000-000 - nº ordem 541/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ALEX SANDER CRISOL MACHADO X BANCO ITAUCARD - Apresente o autor impugnação no prazo legal. Int - ADV KÁTIA
GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 190248 - ADV ALYNE APARECIDA COSTA CORAL OAB/SP 272580 ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
196.01.2012.002934-6/000000-000 - nº ordem 712/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - DANIEL
BENELI FERRARO X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Apresente o autor impugnação no
prazo legal. Int. - ADV JULIANO CARLO DOS SANTOS OAB/SP 245473 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
196.01.2012.004833-0/000000-000 - nº ordem 751/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários MARCELO HENRIQUE DE PAULA X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 84/86 - Diga o autor.
Int - ADV ALLAN DE MELLO CRESPO OAB/SP 282018 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
196.01.2012.004847-4/000000-000 - nº ordem 771/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários JOÃO BATISTA FILHO X BANCO FICSA - Fls. 91 - 1 - Recebo o recurso inominado RETRO, interposto pelo réu. Vista à parte
contrária para contrarrazões. 2 - Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV
ALLAN DE MELLO CRESPO OAB/SP 282018 - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
196.01.2012.004848-7/000000-000 - nº ordem 772/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários JEAN CARLOS QUERINO X BANCO FICSA S/A - Fls. 80 - 1 - Recebo o recurso inominado RETRO, interposto pelo réu. Vista
à parte contrária para contrarrazões. 2 - Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int.
- ADV ALLAN DE MELLO CRESPO OAB/SP 282018 - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
196.01.2012.004282-8/000000-000 - nº ordem 902/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória ESTANISLAU BORGES DA FONSECA X MARCELO HENRIQUE SAMPAIO PARRA - Fls. 20 - 1 - Fls. 18/19: Não houve audiência
designada no processo. 2 - Reitere-se, em última oportunidade, o despacho de fls. 12. Int - ADV LUIS HENRIQUE TELES DA
SILVA OAB/SP 151944
196.01.2012.004486-8/000000-000 - nº ordem 912/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - TISEO E PESSONI
COMERCIO DE TINTAS LTDA ME X W. MORAIS E SILVA ME - Fls. 30v - Deverá o(a) autor(a), em 10 dias, indicar o atual
endereço do(a) requerido(a) sob pena de extinção. Int. - ADV MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES OAB/SP 111023
196.01.2012.005983-8/000000-000 - nº ordem 1081/2012 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º