TJSP 15/10/2012 -Pág. 880 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1286
880
562.01.2010.011159-0/000000-000 - nº ordem 434/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA BMC S/A X JOSE AUGUSTO DOS SANTOS - VISTA DOS AUTOS AO ADVOGADO SÉRGIO SCHULZE OAB/
SP 298.933 PELO PRAZO LEGAL. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933
562.01.2010.029242-2/000000-000 - nº ordem 1092/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MANOEL ROBERTO HERMIDA
OGANDO X WILSON DE OLIVEIRA E OUTROS - CIÊNCIA ÀS PARTES DE FLS. 114/118 - ADV DENIS DOMINGUES HERMIDA
OAB/SP 162914 - ADV NILO NELSON FERNANDES FILHO OAB/SP 301172 - ADV RICARDO GODOY TAVARES PINTO OAB/
SP 233389
562.01.2010.035076-1/000001-000 - nº ordem 1306/2010 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO GUARATUBA X GILSON HENRIQUE DE OLIVEIRA - Ciência ao credor sobre pesquisa renajud negativa fls. 144. ADV ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES OAB/SP 240354
562.01.2010.035106-9/000000-000 - nº ordem 1308/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos JORGE PERES GUIMARÃES X STANLEY ASHNUB HODGE JUNIOR E OUTROS - O executado, fazendo uso do disposto
no artigo 620 do CPC, indicou o imóvel à penhora (fls. 159/160), de propriedade de sua esposa, apresentando, para tanto,
termo de anuência com a aquiescência de sua esposa. Em manifestação, o exequente recusa expressamente a indicação, ao
fundamento de que, além de o imóvel pertencer a terceira pessoa, está é proprietária apenas de 39,64% do imóvel. Requer,
portanto, seja obedecida a ordem de preferência, pedindo seja efetivada a penhora “on line”. De plano, convém consignar que o
direito garantido ao devedor em proceder à nomeação de bens à penhora não tem força absoluta, cabendo ao Juiz, após ouvido
o credor, decidir sobre a indicação feita pelo executado. Pois bem. Estabelece o artigo 655 do CPC a ordem preferencial em que
deverá ser efetivada a penhora, dispondo o inciso I “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira”
e, no inciso IV “bens imóveis”. De fato, a nomeação de bens pelo executado subordina-se à aceitação pelo credor, sendo certo
que a execução se faz no interesse do credor e não do devedor e, a este, não é lícito agir de forma a impedir a satisfação do
crédito em observância à boa-fé processual. Nesse contexto, assiste razão ao credor em dar preferência à penhora “on line”
(CPC., art. 655, I), de modo que, fica afastado, por ora, a nomeação do bem indicado à penhora pelo devedor. Por outro lado,
o depósito efetuado as fls. 192/193, no valor de R$ 316.305,53 e R$ 16.484,05, respectivamente, garante o juízo, de modo
que, fica suspensa a execução, até julgamento final dos embargos. Anote-se. - ADV MARCELO MENEZES DA CUNHA OAB/SP
99996 - ADV EDEGAR SEBASTIAO TOMAZINI OAB/SP 53052 - ADV RENATO RAMOS OAB/SP 59220 - ADV MARCIA BUENO
OAB/SP 53673 - ADV DANILLO FABRICIO BALLINI MIANI OAB/SP 257800
562.01.2010.040003-5/000000-000 - nº ordem 1480/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - SÃO
JORGE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA X AG9 SISTEMAS DE INFORMAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTROS Ciência ao credor de ofício de fl.s 122/123-Prefeitura de São PAulo. - ADV MARCELO MENEZES DA CUNHA OAB/SP 99996
562.01.2010.042794-3/000000-000 - nº ordem 1580/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X NUCLEO DE EDUC INFANTIL MAIA & SILVA LTD - Ciência
ao credor de ofício de fls. 193 -Capitania dos Portos de SÃO PAULO. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/
SP 165046
562.01.2011.004372-6/000000-000 - nº ordem 164/2011 - Monitória - Cheque - JOSÉ CARLOS MARÇAL X MARTINHO DA
CUNHA TEIXEIRA - Intimação do advogado(a)SORAYA DE SOUZA BENTO, inscrito(a) na OAB/SP sob o nº 209.392 credenciado
junto a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para oferecimento de resposta no prazo legal, em razão de ter sido indicado
nos termos do convênio DPE/OAB, para atuar como CURADOR(A) ESPECIAL no presente feito. - ADV ELIAS FRANCISCO DA
SILVA JUNIOR OAB/SP 286114 - ADV SORAYA DE SOUZA BENTO OAB/SP 209392
562.01.2011.004416-0/000000-000 - nº ordem 212/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTO POSTO
PARAÍSO DE SÃO VICENTE LTDA X TRANSNAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA E OUTROS - Fls. 148: Esclareça a
exequente uma vez que o veículo mencionado pertence à Marcela Lobo Barbosa, conforme se verifica a fls. 145. - ADV PAULA
SERRA CASASCO OAB/SP 158671
562.01.2011.016858-5/000000-000 - nº ordem 558/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - OSVALDO LUIS
COSTA NEVES X BANCO BRADESCO S/A - Aguardando Retirada de Ofícios - ADV QUEZIA OLIVEIRA FREIRIA SIMOES OAB/
SP 115395 - ADV JULIANA FONSECA DE ALMEIDA OAB/SP 290603 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV
FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
562.01.2011.018244-4/000000-000 - nº ordem 596/2011 - Procedimento Ordinário - Cheque - MARIA DEL PILAR CARRERA
AUGUSTO X BANCO DO BRASIL S/A - Digam as partes, no prazo de 05 dias, se pretendem produzidas provas em audiência,
ocasião em que será designada audiência de instrução e julgamento em continuação. - ADV TERESA CRISTINA DOS SANTOS
DA LUZ OAB/SP 130736 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV
MARIANE CHAVES ALONSO OAB/SP 289855 - ADV PATRIZIA ROVERATO MARTINS PEREIRA OAB/SP 299709
562.01.2011.020132-3/000000-000 - nº ordem 654/2011 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - JMC COMERCIAL
ELETRICA LTDA X F. VALDEZ LITORAL, PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - Portaria nº 01/2009 de 29.06.2009, item 04:
Deferido o prazo de sobrestamento do feito por 30(trinta )dias. Decorrido este prazo, sem qualquer andamento ao feito, o autor
será intimado pessoalmente, advertindo-o de que o processo poderá ser extinto nos termos do artigo 267, § 1º do CPC, uma
vez que o simples pedido de prazo, não é, efetivamente, andamento no processo. - ADV JAIME GONÇALVES FILHO OAB/
SP 235007 - ADV FABIO SOUZA TRUBILHANO OAB/SP 248487 - ADV LUIS FERNANDO MORALES FERNANDES OAB/SP
258205
562.01.2011.022428-0/000000-000 - nº ordem 714/2011 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO MARILAR X LUIZ ANTONIO RUSSI - Comunicado CG nº 1307/2007 de 27.12.2007, item 11: Intimação do autor,
na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III e § 1º do C.P.C.).
No silêncio o autor será intimado pessoalmente. - ADV JORGE LUIZ LEMOS DA COSTA OAB/SP 55720 - ADV ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º