TJSP 16/10/2012 -Pág. 176 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1287
176
não residi no local, nada mais informou. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 29 de agosto de 2012. (Nota de cartório:
manifeste-se o autor em prosseguimento, tendo em vista a cert. of. justiça). - ADV: JOAQUIM FERREIRA DA SILVA (OAB 18515/
SP), HAMILTON ROBERTO NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 274072/SP)
Processo 1014288-97.2005.8.26.0506/01 (177/2005-001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Companhia de Seguros Minas Brasil - Benicio Leal de Souza e outro - Vistos. CUMPRA-SE O V.
ACÓRDÃO. Digam os apelantes em prosseguimento, nos autos da execução. Na omissão, arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
JOSE FERNANDO ABU JAMRA (OAB 40577/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CAMARA MARQUES PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ D’AVILLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2012
Processo 0005671-24.2012.8.26.0506 (317/2012) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Jardim
Eldorado - Ouro Preto Administracao de Imoveis Ltda - Retire o autor o edital expedido, comprovando-se, em 5 dias, sua
publicação em jornal de circulação local. - ADV: ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 296002/SP)
Processo 0013441-49.2004.8.26.0506 (574/2004) - Procedimento Ordinário - Divina Aparecida Fagundes Gouveia Transcorp Transportes Coletivo Ribeirao Preto Ltda - Vistos. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 19 de
fevereiro de 2013, às 16:00 horas. Intimem-se as partes e testemunhas. Partes ficam intimadas, no prazo de 10 dias, a arrolarem
testemunhas e depositarem diligências Oficial ou taxa de postagem para efetivação do ato) - ADV: EDUARDO MAGALHAES
R BUSCH (OAB 144698/SP), JULIANA STECHHAHN (OAB 214544/SP), KARLA ISSA TOFETTI (OAB 75609/SP), MARCELO
AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0020633-91.2008.8.26.0506 (795/2008) - Procedimento Ordinário - Espolio de Sergio Euripedes de Carvalho Sonia Aparecida Monteiro - - Daimler Chrysler Leasing Arrendamento Mercantil S;a - - Gustavo Cleber Cardoso Vieira Pinto
- - Itau Seguradora S/A - VISTOS EM SANEADOR. A preliminar que versa sobre a ilegitimidade passiva da corré Daimler
Chrysler Leasing Arrendamento Mercantil S/A, revela-se insuperável. O contrato de arrendamento mercantil firmado entre os
réus, não pode ser considerado para efeitos de induzir a responsabilidade civil do arrendador, pois este não possui a posse da
coisa arrendada, que foi transferida ao arrendatário, permanecendo somente a propriedade nos registros do Detran em nome
daquele, o que o torna, portanto, parte ilegítima para responder por danos causados pelo arrendatário em razão do uso da
coisa. Neste sentido: ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RESPONSABILIDADE DA ARRENDADORA. A arrendadora
não é responsável pelos danos causados pelo arrendatário. Não se confundem o contrato de arrendamento mercantil (Lei
6.099/74) e a locação, não se aplicando àquele a Súmula 492 do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido (STF - RE
114.938/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Oscar Corrêa, j 12.04.1988, DJ 06.05.1988, p. 10.635, ementário 1500/04, p. 672); Não se
confundem, para efeitos de responsabilidade civil, o contrato de arrendamento mercantil com o de locação, não se podendo
estender àquele todos os efeitos que possam ser colhidos deste. Não tendo o arrendante a posse da coisa arrendada, mas
somente a propriedade restrita, é parte ilegítima para responder por danos causados pelo arrendatário em seu uso (Extinto 1°
TACSP, Ap. 352.439, Rel. Silveira Netto, j. 18.03.86, RT 606/133). Diante de tal quadro, julgo extinta a presente ação em face
da corré Daimler Chrysler Leasing Arrendamento Mercantil S/A, fazendo-o com fulcro no disposto no art. 267, inciso VI do CPC
(ilegitimidade passiva), respondendo o autor pelo pagamento das custas por ela despendidas e honorários de seu patrono, que
arbitro em R$700,00 (setecentos Reais), atualizados desta data, cuja execução ficará suspensa nos termos da Lei 1.060/50,
por ser ele beneficiário da assistência judiciária gratuita. Quanto a preliminar que bate pela ilegitimidade passiva dos corréus
Sônia e Gustavo, traz ela a baila questões que mesclam-se com o mérito, importando que sua análise seja promovida na
ocasião adequada. O mesmo se diga em relação à preliminar que sustenta a falta de interesse de agir, alçada pela denunciada.
No mais, dou o feito por são e defiro a produção de prova oral, restando designado o dia 26 de fevereiro de 2013, às 16:00
horas para que ela tenha lugar. Intimem-se as testemunhas arroladas, cumprindo às partes providenciarem o recolhimento das
custas necessárias a tanto, no prazo de dez dias, se o caso, sob pena de preclusão. P. R. I. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP), HIGOR CASTAGINE MARINHO (OAB 244377/
SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), SABRINA DALPINO SANTIAGO IEZZI (OAB 218824/SP), CAIO
CASTAGINE MARINHO (OAB 244373/SP), AILTON LOPES MARINHO (OAB 200950/SP), DANIELA BENES SENHORA
HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP)
Processo 0033326-49.2004.8.26.0506 (1653/2004) - Procedimento Sumário - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto Priscila Michelin Duarte - AR Negativo Juntado: manifeste o autor em 5 dias (motivo “mudou-se”) - ADV: ANTONIO BRUNO
AMORIM NETO (OAB 75056/SP), DEMERSON FARIA ROSADA (OAB 186237/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA
(OAB 232992/SP), ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP)
Processo 0036733-53.2010.8.26.0506 (1665/2010) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Ernestina Alves Mendes
- Joao Donizete Felipe - - Raimundo da Costa Damasceno - - Abner Jonas da Silva - - Anita dos Santos Damasceno - Manifeste
a autora: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/046643-6 dirigi-me ao
endereço da rua Júlio Ribeiro, 563, porém não encontrei o citando, ocorrendo que ele não mais reside ali, sendo os moradores,
a Sra. Nair e seus dois filhos, Alan e Josie, desde janeiro do corrente, sendo o requerido deles desconhecido. Assim sendo,
deixei de citar ABNER JONAS DA SILVA, e devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão
Preto, 02 de outubro de 2012. - ADV: AMAURI FRANCISCO LEPORE (OAB 90905/SP), JOSE CARLOS CAMPOS GOMES (OAB
278784/SP), NAIRA RENATA FERRACINI (OAB 297841/SP)
Processo 0037810-97.2010.8.26.0506 (1467/2010) - Procedimento Ordinário - Direta Distribuidora Ltda - N L Comercio e
Prestacao de Servico Ltda Epp - Vistos. Não há necessidade da juntada do livro contábil nos autos e de realização de perícia
contábil para saber se uma simples duplicata fora lançada no livro acima referido. Deverá a ré no prazo de 15 (quinze) dias,
juntar aos autos cópia autenticada da página do livro no período em que referida cartula fora emitida. Defiro a realização da
prova oral tal como postula pela autora a fls. 122, e para realizá-la, designo o dia 04 de março de 2013, às 16:00 horas. Intimemse. (Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 dias, arrolarem testemunhas, precisando os respectivos endereços, bem
como procederem aos depósitos de diligências de Oficial ou taxa de postagem) - ADV: ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB
101346/SP), DIRSON DONIZETI MARIA (OAB 276205/SP), KELLY CRISTINA STEPHANELLI (OAB 289801/SP)
Processo 0039293-36.2008.8.26.0506 (1530/2008) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Vanderlei Antonio
Pereira - Mario Luiz Severi - Vistos. Defiro em favor do réu os benefícios da Justiça Gratuita. Para audiência de instrução e
julgamento designo o dia 27 de fevereiro de 2013, às 16:00 horas. Intimem-se, partes e as testemunhas já arroladas. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º