TJSP 18/10/2012 -Pág. 1494 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1289
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INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 109 - Vistos. Cuidam estes autos de ação ordinária proposta por RUTH
REGUEIRA em face do INSS, por meio da qual pretende obter a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Citado,
ofereceu o INSS contestação, sendo determinada a produção de prova pericial, dando-se ciência às partes do laudo produzido.
Relatados, decido. A ação improcede. Com efeito, submetida a parte autora a perícia médica, restou consignado que sua
incapacidade data do ano de 2002, época em que não ostentava a condição de segurada do INSS, eis que deixou de exercer
atividade que gerasse vinculo com o INSS no ano de 1993, voltando a filiar-se apenas no ano de 2007, já com a patologia que a
impossibilita o exercício de atividade remunerada. Essas as razões da improcedência da presente ação, arcando o autor com os
ônus da sucumbência, com honorária em R$1.000,00, observando-se, se o caso, os termos dos artigos 11 e 12, da lei 1060/50.
P.R.I.C. São José do Rio Preto, 11 de setembro de 2012. Marcelo Eduardo de Souza Juiz de Direito - ADV MARCIA REGINA
ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
576.01.2011.008687-1/000000-000 - nº ordem 413/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - EDSON SCATENA
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 232 - VISTOS. Fls. 218/231: Manifeste-se a parte autora sobre o laudo apresentado
pelo assistente técnico do réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV MATHEUS ALVES
RIBEIRO OAB/SP 208429 - ADV THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI OAB/SP 238335 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
576.01.2011.023935-7/000000-000 - nº ordem 999/2011 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - AD
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X ROGERIO ZERBINATTI - Fls. 174 - PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL
Comarca de São José do Rio Preto-SP. Rua: Marechal Deodoro, 3036, Centro, Cep. 15.010-902 Fone 17-3233.6700 - Ramal
263 processos n. º 0999/2011 (principal) 1742/2011 (reconvenção) autor/Reconvindo: AD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA réu /Reconvinte : ROGÉRIO ZERBINATTI V I S T O S . Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos,
o acordo celebrado entre as partes, às fls. 170/172, em consequência, JULGO EXTINTO o processo principal n. º de ordem
999/2011 e a reconvenção n. º de ordem 1742/2011, ambos com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil, determinando os seus arquivamentos, após o cumprimento da avença. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e
nada sendo reclamado em 30 dias, saem às partes cientes de que o processo será arquivado independente de nova intimação.
p.r.i.c. SJRPRETO, 18 de setembro de 2012. LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito - ADV FREDERICO JURADO
FLEURY OAB/SP 158997 - ADV ANDREY TURCHIARI REDIGOLO OAB/SP 272029 - ADV MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO
OAB/SP 227002
576.01.2011.028297-0/000000-000 - nº ordem 1147/2011 - Cautelar Inominada - Liminar - NADIR JORGE RACY X BANCO
REAL SANTANDER S/A - Fls. 110 - PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL Comarca de São José do Rio Preto-SP. Rua:
Marechal Deodoro, 3036, Centro, Cep. 15.010- 902 Fone 17-3233.6700 - Ramal 263 PROC. Nº 1147/2011 8º OFÍCIO CÍVEL.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS . Autor: NADIR JORGE RACY Réu : BANCO REAL SANTANDER S/A V
I S T O S. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação; em consequência, JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento.
P.R.I.C. Certifique a Serventia eventuais custas em aberto. SJRPRETO, 18 de setembro de 2012. LUCAS FIGUEIREDO ALVES
DA SILVA Juiz de Direito - ADV RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA OAB/SP 126151 - ADV PAULO CESAR CAETANO
CASTRO OAB/SP 135569 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 35365 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
576.01.2011.043617-4/000000-000 - nº ordem 1742/2011 - Reconvenção - ROGÉRIO ZERBINATTI X AD EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS - Fls. 174 - PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL Comarca de São José do Rio Preto-SP. Rua: Marechal
Deodoro, 3036, Centro, Cep. 15.010-902 Fone 17-3233.6700 - Ramal 263 processos n. º 0999/2011 (principal) 1742/2011
(reconvenção) autor/Reconvindo: AD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA réu /Reconvinte : ROGÉRIO ZERBINATTI V I
S T O S . Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 170/172,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo principal n. º de ordem 999/2011 e a reconvenção n. º de ordem 1742/2011,
ambos com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, determinando os seus arquivamentos, após o
cumprimento da avença. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 dias, saem às partes
cientes de que o processo será arquivado independente de nova intimação. p.r.i.c. SJRPRETO, 18 de setembro de 2012. LUCAS
FIGUEIREDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito - ADV MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO OAB/SP 227002
576.01.2011.047915-4/000000-000 - nº ordem 1905/2011 - Notificação - Inadimplemento - CARLOS DE MARQUI E OUTROS
X FERNANDO DE OLIVEIRA BRITO - Fls. 30 - PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL Comarca de São José do Rio PretoSP. Rua: Marechal Deodoro, 3036, Centro, Cep. 15.010- 902 Fone 17-3233.6700 - Ramal 263 PROC. Nº 1905/2011 8º OFÍCIO
CÍVEL. AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO, PROTESTO E INTERPELAÇÃO. Autor: CARLOS DE MARQUI E OUTRA Réu : FERNANDO
DE OLIVEIRA BRITO V I S T O S. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação; em
consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o
seu arquivamento. P.R.I.C. Não há custas processuais em aberto, conforme certificado à fl. 29. SJRPRETO, 18 de setembro de
2012. LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito - ADV ALINE CRISTINE QUEIROZ OAB/SP 223264
576.01.2011.052771-5/000000-000 - nº ordem 2086/2011 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR X MARCELO OTOUBO DOS SANTOS - Fls. 65 - Vistos. É ação monitória proposta
por ASSOCIAÇÃO EDUCACINONAL DE ENSINO SUPERIOR em face de MARCELO OTOUBO DOS SANTOS, por meio da
qual pretende o recebimento de valores relativos a mensalidades escolares devidas, com vencimento nos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2006, no valor total de R$1.858,38, na qual, citada, a parte ré contestou, reclamando o reconhecimento
da prescrição, vindo os autos conclusos após réplica, na qual a parte autora sustenta que, proposta a ação aos 07 de outubro
de 2011, com vencimento das parcelas no 5º dia útil de cada mês, não teria havido a prescrição apontada. Relatados, decido. É
caso de se julgar improcedente a presente ação, reconhecida prescrição da pretensão da parte autora, que arcará com os ônus
da sucumbência, com honorária em R$1.000,00. É caso, mesmo, de se reconhecer a prescrição das mensalidades cobradas,
todas vencidas mais de cinco anos antes da propositura da ação, dado cuidar-se de dívida líquida fundada em documento
escrito, atraindo a previsão do artigo 206, §5, I, do Código Civil, merecendo consignar, aqui, que, não tendo sido regularizada a
representação processual da parte por mais de 05 meses a contar da propositura da ação - a procuração outorgada pela parte
autora somente veio para os autos aos 12 de março de 2012, pese embora a ação tenha sido protocolada aos 06 de outubro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º