TJSP 18/10/2012 -Pág. 207 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1289
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os autos, serão remetidos ao ARQUIVO. - ADV: VILMA DAMAS PRESTES (OAB 194795/SP), CELSO ALVES DE RESENDE
JUNIOR (OAB 301935/SP)
Processo 0008680-34.2009.8.26.0268 (268.01.2009.008680) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Edinuvia Felix de Oliveira - Reginaldo Salestiano da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 86 uma vez que o acordo pactuado
ainda não alcançou o termo final, consoante lançado em sentença. Desta forma, manifeste-se o patrono se concorda com o
arbitramento parcial da verba honorária e o saldo remanescente quando da ulterior extinção do feito. No silêncio, aguarda-se o
cumprimento do acordo. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ALEX OLIVEIRA SANTOS (OAB 254468/SP), MONICA NOGUEIRA DE
SOUZA (OAB 233205/SP)
Processo 0008820-97.2011.8.26.0268 (268.01.2011.008820) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Marcos Antonio Galdino da Silva - Vista Obrigatória: Certidão de fls. 27/vº: “Certifico e dou fé
que até a presente data o autor não retirou os ofícios expedidos a fls. 26 e 27 nem tampouco apresentou qualquer manifestação.”
PROVIMENTO: Prov. C.G.-1.307-07, subitem 11: “Constatado que o autor não promoveu por mais de trinta dias os atos e
diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pela imprensa oficial D.J.E.. Mantida a inércia, o autor
será intimado, pessoalmente, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo caso haja
requerimento do réu nesse sentido (art. 267, III e § 1º, do CPC)”. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/
SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0008848-02.2010.8.26.0268 (268.01.2010.008848) - Execução de Título Extrajudicial - Nova Era Ferro e Aço para
Construção Ltda - Osvaldo de Camargo - V.O. Fls. 98: “ Certidão do oficial de justiça: “ Em cumprimento ao mandado, não tendo
observado o valor da diligência, dirigiu-se ao endereço informado e não localizou o veículo. Porém, foi informado por vizinhos
que o executado reside ali e que o veículo é usado no comércio localizado em Juquitiba. Mandado devolvido para que seja
depositada a diligencia já efetuada e a diligencia para diligenciar no comercio (depósito) na cidade de Juquitiba” - ADV: PEDRO
LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP)
Processo 0009095-80.2010.8.26.0268 (268.01.2010.009095) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vania Cristina Greto Gurgel - Certifico e dou fé que a sentença de
fls. 70, transitou em julgado em 02/07/2012 para as partes. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 0009175-44.2010.8.26.0268 (268.01.2010.009175) - Procedimento Ordinário - Guarda - Claudia Claiton de Souza
- “Fls. 49: Informação da assistente social juntada aos autos informando que o ESTUDO SOCIAL restou prejudicado devido ao
não comparecimento da requerente e sua irmã, MICHELLE RODRIGUES DOS SANTOS.” - ADV: MARCELO MARTIN CORDIOLI
(OAB 203425/SP)
Processo 0009275-28.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009275) - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Juliane
Martino Pontes - Banco Itaú S/A - Vistos. Diante da pobreza declarada a fls. 31, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita,
anotando-se. Indefiro a tutela antecipada, porquanto a autora encontra-se em mora. No caso, a inscrição do nome do autor no
cadastro dos inadimplentes constitui exercício regular do de direito do credor. Além disso, considerando que “a mora do devedor
não lhe retira o direito de saldar seu débito, devendo o credor receber, desde que o pagamento se faça com os encargos
decorrentes do atraso e a prestação ainda lhe seja útil” (STJ-3ª T., Resp39.862-SP), e que o depósito feito pelo devedor
deve ser integral, incluindo eventual multa por atraso de pagamento e correção monetária, sob pena de improcedência do
pedido, deve o requerente apresentar cálculo atualizado do débito, com todos os encargos, adaptando ainda o valor da causa à
pretensão. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Itap. da Serra, data supra. - ADV: DAVID CONCEIÇÃO
DE OLIVEIRA (OAB 316712/SP)
Processo 0009370-58.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009370) - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Maria
Francisca dos Santos - Eloize Furin - “Vistos. Defiro a benesse da gratuidade do acesso à Justiça. Anote-se. Cite-se no
requerido, com as advertências de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e que a falta de contestação implicará
em revelia. Depreque-se. Int.” - ADV: ALEX LOPES SILVA (OAB 221905/SP)
Processo 0009720-46.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009720) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Wesley Nunes Jacinto - Vistos. Trata-se de ação de busca
e apreensão com pedido de liminar, amparada no Decreto-Lei 911/69. A documentação carreada aos autos, especialmente
a notificação de fls.20/22, comprova a mora e o inadimplemento do devedor, estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida, na forma do artigo 3º da legislação em referência. Portanto, defiro liminarmente a medida, expedindose mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a). Efetivada a liminar, cite-se o requerido
para os termos da ação, cientificando-o de que, em cinco dias, poderá pagar a integralidade da divida pendente, segundo os
valores apresentados na inicial, conforme cópia que segue anexa, bem como daqueles que se vencerem após o ajuizamento
da ação, todos acrescidos de correção monetária e demais encargos, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Do contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O prazo
para apresentação de resposta será de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a quantia referida no parágrafo
anterior, sob pena de revelia. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E
SOB AS PENAS DA LEI. Int.( V.O.” Mandado com o oficial de justiça”) - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO
STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 0010431-22.2010.8.26.0268 (268.01.2010.010431) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Lincoln da Silva Detulio - Valdenio Clovis da Silva - V.O. Fls. 53: “ Ofício do IMESC juntado aos autos informando que na
data agendada em 23/08/2012 não compareceu no instituto VALDENIO CLOVIS DA SILVA, motivo pelo qual a perícia não foi
realizada.” - ADV: ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), ALINE DE MORAIS ARAÚJO (OAB 10085/PE)
Processo 0010633-96.2010.8.26.0268 (268.01.2010.010633) - Execução de Título Extrajudicial - Itaú Unibanco S/A Novatecnica Transmissões Ltda - - Alexandre Kao - - Ana Paula Jorge - Fls. 118 vº Certidão do sr. Oficial de justiça: “ Dirigiu-se
ao endereço constante, sendo informado pela moradora Cristiane, que adquiriu aquele imóvel há um ano e desconhece os
requeridos NOVATÉCNICA TRANSMISSÕES LTDA, ALEXANDRE KAO e ANA PAULA JORGE. Os requeridos mencionados
encontram-se em local incerto e não sabido.” Obs: Ainda há um saldo de R$ 34,02 referente à guia 2225. - ADV: MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0011762-39.2010.8.26.0268 (268.01.2010.011762) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Montanino Netto
e outro - Norvalino Domingues e outros - V.O. de fls. 144/vº: Certidão da Oficiala de Justiça: Ana Claudia, não foi citado o Sr.
Norvalino Domingues, segundo informações de familiares, o Sr. Norvalino faleceu no dia 09/08/2004. V.O. de fls.150: J. Defiro, se
em termos: Prazo de 60 dias para a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo apresentar a manifestação acerca de eventual
interesse na ação em epígrafe. - ADV: UANANDY SA TRENCH (OAB 104356/SP), ANTONIETA APARECIDA CRISAFULLI (OAB
104405/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º