TJSP 24/10/2012 -Pág. 638 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1293
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BOTELHO OAB/SP 194154
070.01.2007.001807-1/000000-000 - nº ordem 582/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ÓTICA
CINE FOTO BATATAIS LTDA ME X SILVIA CRISTINA BENDASOLLI DEL TOSO - Aguarda-se manifestação das partes, no
prazo de cinco dias, acerca da(s) avaliação(ões), bem como o(a) credor(a) acerca do interesse na adjudicação do(s) bem(ns)
penhorado(s). - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441
070.01.2008.007110-5/000000-000 - nº ordem 1871/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VIRGINIA
PEIXOTO X SILVIA MARINA SOUZA SARAN - Fls. 57 - VISTOS. Ante a certidão retro, manifeste-se a credora, em 5 dias. Int.
Batatais, 19 de outubro de 2012. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz(a) de Direito. Nota de Cartório: A certidão à qual se refere
o despacho diz que já houve penhora e adjudicação do bem indicado às fls. 54. - ADV FABIANA LELLIS ARAUJO OAB/SP
178865
070.01.2008.007607-3/000000-000 - nº ordem 2047/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SERGIO
DONIZETE XAVIER ME X SEBASTIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA - VISTOS, Ante a certidão supra, bem como a concordância
do(a) exequente (fls. 77) homologo a(s) estimativa(s) de fls. 75 e defiro a adjudicação do(s) bem(s) penhorado(s). Proceda-se a
liquidação. Para lavratura do auto de adjudicação, designo o DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 16:00 HORAS, cientificandose o(a) executado(a) acerca do prazo para eventual oposicão de embargos à adjudicação, nos termos do artigo 746 do Código
de Processo Civil. Prov. e int. Batatais, 19 de outubro de 2012. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz(a) de Direito - ADV MARCELO
FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441 - ADV EDUARDO AUGUSTO LOMBARDI OAB/SP 117847 - ADV
NEREIDA PAULA ISAAC OAB/SP 262433
070.01.2008.008517-8/000000-000 - nº ordem 2358/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ÓTICA
CINE FOTO BATATAIS LTDA ME X JOSANA CARLA DA SILVA ARAÚJO - Fls. 89 - VISTOS. Fls. 88: manifeste-se a empresa
exequente, em 5 dias, quanto ao interesse na adjudicação do bem penhorado ás fls. 82. Int. Batatais, 19 de outubro de 2012.
ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz(a) de Direito - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441 ADV RAPHAEL FARACO NETO OAB/SP 250702
070.01.2009.001284-1/000000-000 - nº ordem 345/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARCO ANTONIO
RAMPIM X CRISTIANO PISANI DE FIGUEIREDO - Aguarda-se manifestação do(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de
cinco dias, tendo em vista o término do prazo de sobrestamento do feito. - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO OAB/SP 109697
070.01.2009.001562-2/000000-000 - nº ordem 451/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - AUTO
MECANICA QUEREGUINI LTDA ME X ANTONIO MARCOS GALICIOLI - Fls. 72 - Sentença nº 2691/2012 registrada em
12/09/2012 no livro nº 189 às Fls. 215: VISTOS, Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 69, julgo extinto o processo
nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos cheques que instruíram a inicial,
independentemente de traslado. Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de
documentos, sob pena de destruição, nos termos do item 30.2 do Provimento CSM 1670/2009, alterado pelo Provimento CSM
1679/2009. Indefiro a expedição de ofício a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.), por não se tratar de ação de
natureza executiva, conforme autorização concedida a tal órgão pelo Tribunal de Justiça deste Estado, ficando, dessa forma,
sob a responsabilidade da empresa autora o cancelamento de eventual inscrição. Arquivem-se, procedendo-se as ano¬tações
e comunicações necessárias. P.R.I.C. Batatais, 06 de setembro de 2012. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de
Direito - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO OAB/SP 109697
070.01.2009.001773-8/000000-000 - nº ordem 501/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MULHER
ILTDA X MARIA LUIZA MARTINS FERREIRA - Fica a parte requerente intimada que, nos termos do art. 1º, inciso V, da
Portaria nº 02/2009 da E. Corregedoria Permanente do Juizado Especial Cível desta Comarca, o prazo único e improrrogável
para localização do atual endereço do(a) devedor(a) e/ou indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção
e arquivamento do processo (art. 53, §4º, Lei nº 9.099/95) é de 30 dias, que fluirá a partir desta publicação. - ADV CELSO
BOTELHO DOS SANTOS OAB/SP 169343 - ADV VALÉRIA SANTOS OAB/SP 277367
070.01.2009.006342-3/000000-000 - nº ordem 1714/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VT ROUPAS
E ACESSÓRIOS LTDA ME X MARCIA SILVESTRE - Fls. 66 - Sentença nº 2690/2012 registrada em 12/09/2012 no livro nº 189
às Fls. 214: VISTOS, Fls. 65: diante da inexistência de bens suficientes à garantia da execução, julgo extinto o processo,
nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, consignando-se a adjudicação de fls. 57. Extraia-se certidão como requerido.
Oficie-se a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus
registros, especificando ainda que, na eventualidade das informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros
órgãos de proteção ao crédito, fica sob sua responsabilidade o devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as anotações
e comunicações necessárias. P.R.I.C. Batatais, 10 de setembro de 2012. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de
Direito Nota de Cartório: Procurador(a) do(a) exequente retirar certidão de Objeto e Pé. - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO OAB/
SP 109697
070.01.2010.008061-3/000000-000 - nº ordem 1742/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - ATILIO VIVEIROS X LÍDER MOTOCICLETAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Fls. 213 VISTOS. Intime-se o advogado do requerente para manifestação, em 5 dias, quanto ao interesse na execução de seus honorários
nestes próprios autos (art. 24, § 1º, da Lei 8.906, de 4.7.94). Dispensável o pagamento das custas e despesas processuais,
fixadas no v. acórdão de fls. 208, pois não iniciada a execução. As custas a que se refere o artigo 54, da Lei 9.099/95 foram
recolhidas quando da interposição do recurso. Batatais, 19 de outubro de 2012. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz(a) de Direito ADV EDUARDO SANT’ANNA BERTOLDI OAB/SP 153086 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV JOSÉ OSÓRIO DIAS DE MORAIS FILHO OAB/SP 192600
070.01.2010.008857-2/000000-000 - nº ordem 1862/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico
- LUCIANA SILVA ALEIXO X NAIARA ALINE DE ALMEIDA - Fls. 45 - VISTOS, Ante a certidão supra, homologo o Auto de
Adjudicação de fls. 44. Expeça-se Mandado de Entrega do(s) bem(s) (art. 685-B do CPC). Manifeste-se o(a) exequente, em 5
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