TJSP 26/10/2012 -Pág. 2237 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1295
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de Contrato - JUNIO CARLOS PEREIRA X AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 55 - Certifico e
dou fé que nos termos do artigo I, inciso XXV, da Ordem de Serviço nº 01/2008, estes autos serão enviados ao Egrégio Colégio
Recursal do Juizado Especial Cível para julgamento do recurso. Fernandópolis, 24 de outubro de 2012. - ADV JOSE LUIS
CHERUBINI AGUILAR OAB/SP 133101 - ADV JOSE HUMBERTO MERLIM OAB/SP 153043 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR
OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Fernandópolis - Comarca de Fernandópolis
JUIZ: MAURICIO FERREIRA FONTES
189.01.2011.011006-4/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - BLUE COLORS
COMÉRCIO DE ROUPAS JOVEM LTDA ME X ISABELA MARIA GALHEGO ARRUDA ME - Fls. 38 - Vistos. Providenciado nesta
data pedido de bloqueio “on line” via sistema Bacen-Jud, conforme recibo que segue. Aguarde-se por 48 horas o retorno do
sistema e tornem conclusos. Int. Dilig. (NENHUM VALOR BLOQUEADO - FOI EXPEDIDO MANDADO PARA PENHORA EM
BENS LIVRES) - ADV FABIO RICARDO RODRIGUES FERNANDES OAB/SP 136364 - ADV RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
OAB/SP 180917 - ADV FLAVIO MASSAHARU SHINYA OAB/SP 301085 - ADV FABIO RICARDO RODRIGUES FERNANDES
OAB/SP 136364 - ADV FLAVIO MASSAHARU SHINYA OAB/SP 301085
189.01.2010.006188-6/000000-000 - nº ordem 10/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno
aoTrabalho - ANTONIO FILLIPE SANTIAGO X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS IPREM - Fls. 228 - VISTOS. Fls. 121/123, conheço dos embargos porque são tempestivos. Porém, inexiste omissão na sentença
sobre a matéria debatida nos autos. As questões apresentadas nos embargos dizem respeito aos problemas administrativos e
burocráticos do sistema informatizado da embargante, os quais são irrelevantes para o Juízo. A causa foi decidida, tal como a
data do pagamento dos atrasados, sendo o mais questões alheias à demanda. No mais, ataca-se suposto erro de julgamento,
cuja via adequada para combate é o recurso inominado. Assim, nego provimento aos embargos. Fls. 164/165: a restituição
da contribuição previdência não foi objeto da lide, de modo que seu valor não pode compor o saldo credor do autor. Havendo
debate antecipado sobre o valor das parcelas do benefício anteriores a sua implantação, será o caso de o autor apresentar
o valor para requisição ou precatório, oportunamente. Int. - ADV ROSANGELA DA SILVA ANTUNES OAB/SP 259486 - ADV
VANESSA RUY ORATI MAZETI OAB/SP 214014
189.01.2012.000099-1/000000-000 - nº ordem 42/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - GUSTAVO LUIS SARTORI X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 79 - Sentença nº 4485/2012 registrada em 25/10/2012
no livro nº 339 às Fls. 20: VISTOS. Ante a ausência de impugnação pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação de
Declaração de Nulidade de Contrato - fase de Execução, movida por GUSTAVO LUÍS SARTORI contra BANCO ITAUCARD S/A,
com fundamento nos termos do Art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se guia em favor do(a)
credor(a) - R$ 1.131,49. Após, arquivem-se observando as formalidades legais. R.P.I.C. - ADV TATIANE SILVA RAVELLI OAB/
SP 301202 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
189.01.2012.005922-5/000000-000 - nº ordem 100/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - AGNALDO LUCAS VERTO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 135 - Vistos. Conheço dos embargos,
porquanto tempestivos, mas nego-lhes provimento por não entrever na decisão embargada qualquer omissão, contradição ou
obscuridade. O pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita será analisado somente na fase recursal. Int.
- ADV ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 - ADV MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO OAB/SP 187835
189.01.2012.000309-2/000000-000 - nº ordem 139/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - DANIELE CRISTINA DE PAULA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 83 - Sentença nº 4486/2012 registrada em 25/10/2012
no livro nº 339 às Fls. 21: VISTOS. Ante a ausência de impugnação pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação de
Declaração de Nulidade de Contrato - fase de Execução, movida por DANIELE CRISTINA DE PAULA contra BANCO ITAUCARD
S/A, com fundamento nos termos do Art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se guia em favor
do(a) credor(a) - R$ 1.459,78. Após, arquivem-se observando as formalidades legais. R.P.I.C. - ADV VANDIR JOSE ANICETO
DE LIMA OAB/SP 220713 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
189.01.2012.000412-1/000000-000 - nº ordem 159/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - RITA BRASILINA PEREIRA SILVA X BANCO ITAU UNIBANCO SA - Fls. 80 - Sentença nº 4487/2012 registrada
em 25/10/2012 no livro nº 339 às Fls. 22: VISTOS. Ante a ausência de impugnação pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTA a
presente ação de Declaração de Nulidade de Contrato - fase de Execução, movida por RITA BRASILINA PEREIRA SILVA contra
ITAÚ UNIBANCO S/A, com fundamento nos termos do Art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeçase guia em favor do(a) credor(a) - R$ 1.241,39. Após, arquivem-se observando as formalidades legais. R.P.I.C. - ADV SERGIO
ALEX SANDRIN OAB/SP 300551 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
189.01.2012.000466-0/000000-000 - nº ordem 179/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - EIDER PINTO FELTRIN X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 71 - Sentença nº 4488/2012 registrada em 25/10/2012 no
livro nº 339 às Fls. 23: VISTOS. Ante a ausência de impugnação pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação de
Declaração de Nulidade de Contrato - fase de Execução, movida por EIDER PINTO FELTRIN contra BANCO ITAUCARD S/A,
com fundamento nos termos do Art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se guia em favor do(a)
credor(a) - R$ 947,87. Após, arquivem-se observando as formalidades legais. R.P.I.C. - ADV DIVALDO ALAN DO AMARAL
GUERRA OAB/SP 279531 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
189.01.2012.000539-2/000000-000 - nº ordem 212/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - RONEY EDUARDO ZAPAROLI X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 76 - Sentença nº 4489/2012 registrada em 25/10/2012
no livro nº 339 às Fls. 24: VISTOS. Ante a ausência de impugnação pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação de
Declaração de Nulidade de Contrato - fase de Execução, movida por RONEY EDUARDO ZAPAROLI contra BANCO ITAUCARD
S/A, com fundamento nos termos do Art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se guia em favor
do(a) credor(a) - R$ 1.260,36. Após, arquivem-se observando as formalidades legais. R.P.I.C. - ADV ROBERTA DE CASSIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º