TJSP 06/11/2012 -Pág. 728 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1300
728
USUCAPIÃO - Agravantes que pedem seja dispensada a prova pericial ordenada pelo Magistrado - Inadmissibilidade - Perícia
que deve ser feita no processo de usucapião, para a definição completa do bem cujo o domínio será declarado, convindo que
haja perfeição para regular ingresso do título no registro imobiliário - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n.º 106.062-4
- São Paulo - 3ª Câmara de Direito Privado - Relator: Flávio Pinheiro - 13.04.99 - V.U.) Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
PROVA - Pericial - Usucapião - Desnecessidade - Inadmissibilidade - Necessidade de maior segurança e certeza, para abertura
de matrícula - Recurso não provido. Só dispensável em hipóteses restritas, vale dizer, quando se trate de imóvel objeto de
loteamento regularmente inscrito, de unidade condominial com a respectiva convenção registrada, ou, por derradeiro, quando
já realizada alhures, aproveitando-se como prova emprestada (TJSP - AI nº 222.678-1 - Mongaguá/Itanhaém - CCIV 2 - Rel. J.
Roberto Bedran - J. 18.10.94 - v.u.). Sendo assim, nomeio perito judicial o Sr. FÁBIO MARTIN, que deverá esclarecer o valor
de seus honorários para o presente caso. Observo que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, estando nela
englobados os honorários do perito que confeccionará o laudo técnico (nesse sentido: STJ-RT 688/198). Contudo, o perito não é
obrigado por lei a realizar o trabalho sem o adiantamento dos seus honorários que, na hipótese dos autos, deverá ser custeado
pelo Estado, a teor do art. 5o. , LXXIV, da Constituição Federal de 1.988 (nesse sentido: JTJ 164/213), podendo o “expert”
postergar a sua atuação até a liberação dos salários pelo Estado, ou até que alguém proveja o pagamento (nesse sentido: RSTJ
97/237). Assim, suspendo o processo e determino que se oficie a Procuradoria Geral do Estado, nos termos da RESOLUÇÃO
PGE - 183, de 10/09/2002 (publicada no D.O.E., Poder Executivo, Seção I, de 11/09/2002, pg. 31), com as observações do
comunicado da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no D.O.E. de 11 de julho de 2.003, caderno 1, parte I, p. 5, solicitando
o depósito dos salários do perito (nesse sentido: STJ-RF 342/334). As partes poderão, no prazo do art. 421 do Código de
Processo Civil, indicar assistentes técnicos e formular quesitos. - ADV RENE CONTRUCCI MONTANO OAB/SP 167643 - ADV
ALESSANDRA ZERRENNER VARELA OAB/SP 257569
554.01.2009.034465-3/000000-000 - nº ordem 1567/2009 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - A M I ALFA
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA X HOLCIM DO BRASIL S/A - certidão da serventia de fls. 533 verso “ certifico haver
decorrido o prazo legal sem o pagamento do débito.” - ADV OTAVIO TENORIO DE ASSIS OAB/SP 95725 - ADV MARIA TEREZA
CASTELLUCCI RIBEIRO OAB/SP 213948 - ADV TATIANA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 200935 - ADV RODRIGO ELIAN
SANCHEZ OAB/SP 209568 - ADV PATRICIA SHIMA OAB/RJ 125212 - ADV MARCELO NEUMANN OAB/RJ 110501 - ADV
GABRIELA DE AZEVEDO CAVALCANTI OAB/RN 9735
554.01.2009.037224-3/000000-000 - nº ordem 1696/2009 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - DANIEL
FERNANDES DE ARAUJO NETO X INSS - manifeste-se o autor no prazo de 48 horas sob pena de extinção do feito. - ADV
CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA OAB/SP 65284 - ADV LUIS FERNANDO ROVEDA OAB/SP 288332
554.01.2010.000035-1/000000-000 - nº ordem 19/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X VANDERLEI ALVES DOS REIS - Certidão da serventia-”certifico e dou fé que de acordo com
o comunicado nº170/11 publicado no DOE de 26/04/2011,deverá ser recolhido o valor de r$10,00 por CPF ou CNPJ na guia
FEDTJ CÓDIGO 434-1” - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA OAB/SP 192562
554.01.2010.006447-1/000000-000 - nº ordem 309/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA X LUCIANA
DOS SANTOS - petição do autor requerendo sobrestamento do feito.j.sim se em termos. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
554.01.2010.010010-7/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X LIGIA BENTO DA SILVA - ciência do ofício
de fls. 181 do Ciretran. - ADV ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993 - ADV SANDRA DUARTE FERREIRA
FERNANDES OAB/SP 264040
554.01.2010.017058-1/000000-000 - nº ordem 875/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A X ROBERTO FRANQUEIRA - petição de fls. 72 do autor requerendo dilação do prazo.j.sim se em termos. e ciência
do oficio de fls. 73/75 do Ciretran. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737
554.01.2010.020710-5/000000-000 - nº ordem 1077/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X JULIANA FRANCHETTA ACOSTA - petição de fls. 158 do autor
requerendo prazo.j.sim se em termos. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 - ADV CILLAS LUCIANO OAB/SP
70380 - ADV FERDINANDO MELILLO OAB/SP 42164 - ADV FELIPE CARRARO MELILLO OAB/SP 298021
554.01.2010.026231-5/000000-000 - nº ordem 1331/2010 - Depósito - Depósito - BANCO ITAUCARD S/A X RENAN
HEVERTON CASSIANO SOUZA - manifeste-se o autor no prazo de 48 horas sob pena de extinção do feito. - ADV TABATA
NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
554.01.2011.003799-0/000000-000 - nº ordem 205/2011 - Execução de Título Extrajudicial - UNIMARKA DISTRIBUIDORA
LTDA X MERCADO KOLOSSAL LTDA ME - comparecer em cartório e retirar aditamento de carta precatoria expedida. - ADV
ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA OAB/ES 8749
554.01.2011.003838-0/000000-000 - nº ordem 208/2011 - Embargos à Execução - SUELI PAZETE ZAPPAROLLI X BANCO
SANTANDER S/A - certidão da serventia de fls. 230...” certifico haver decorrido o prazo legal sem notícia sobre o julgamento
da ação que tramita perante a quinta Vara Cível de Santo Amaro.” - ADV TERESA CRISTINA HENRIQUES DE ABREU OAB/SP
266416 - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
554.01.2011.006512-0/000000-000 - nº ordem 333/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
NEUSA CORREA MIRANDA ME E OUTROS - comparecer em cartório e retirar carta precatoria expedida. - ADV OSVALDO
DENIS OAB/SP 60857
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º