TJSP 08/11/2012 -Pág. 2176 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1302
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presente ação, que me informou de que o requerido está residindo, atualmente, no litoral paulista, não sabendo especificar o
endereço...). - ADV: LOURDES DE LIMA (OAB 84092/SP)
Processo 0018305-34.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Fernanda Souza Ramos - Fane Comércio
de Veículos Ltda. - - BF Multimarcas Comércio de Veículos Ltda. - - Banco Itaucard S/A - Indefiro a expedição de ofício a 31ª
Delegacia de Polícia, porquanto acessível à parte a autora os termos do inquérito policial referente a noticiada apreensão do
automóvel. Outrossim, cuidando-se de direitos disponíveis designo o próximo dia 29 de novembro de 2012, às 16h00min.,
para audiência de tentativa de conciliação. - ADV: EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP), GILBERTO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 255631/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0018330-13.2012.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Cintia Cristina
Ferreira de Souza - Victhur Multimarcas e outro - Fls.43/44: Defiro a inclusão, no polo passivo, de José Borges Santana, atual
detentor do veículo. Façam-se as anotações necessárias. Indefiro a aplicação de multa em desfavor do réu incluído por falta
de amparo legal, bem como a inclusão, no pólo ativo, da empresa financeira, que não guarda co-relação com o aqui debatido.
Providencie a autora o recolhimento de condução do Oficial de Justiça. Após, desentranhe-se e adite-se o mandado para citação
do co-réu Victhur Multimarcas no endereço mencionado às fls. 44 e proceda-se a citação do co-réu José Borges, no endereço
declinado às fls.43, bem ainda proceder ao cumprimento da liminar deferida, com a reintegração de posse do veículo. Intime-se.
- ADV: ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP)
Processo 0018572-40.2010.8.26.0006 (006.10.018572-5) - Monitória - Cheque - Cozilândia Equipamentos e Serviços Ltda.EPP. - Maria Inês Rabelo de Sousa - Aguarde-se por 30 dias provocação. No silêncio, intime(m)-se o(a/s) autor(a/es), nos
termos do artigo 267, III, c.c. seu § 1º, do CPC. - ADV: PAULO CESAR CARMO DE OLIVEIRA (OAB 163319/SP)
Processo 0018720-80.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Albras Alimentos Brasileiros Ltda. Comercial e Distruidora de Alimentos Monteiro e Silva Ltda - Recolha, o exequente, a diferença da diligencia do Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP)
Processo 0018977-42.2011.8.26.0006/01 - Impugnação de Assistência Judiciária - Cheque - ACER CONSULTORES EM
IMÓVEIS S.A - Clarice Rocha Guimarães - FLS. 19/22: Ciência à impugnada. (doctos. Junt. -p/impugnante). - ADV: WAGNER
LUIZ ARAGAO ALVES (OAB 118898/SP), EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP)
Processo 0019128-42.2010.8.26.0006 (006.10.019128-8) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco
Bradesco S/A - Pawama Industria e Comercio de Ferramentaria Estamparia Ltda e outros - Autos desarquivados pelo prazo de
30 dias no silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: ALAINA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 230968/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0020138-53.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elton de Oliveira Moura Nextel Telecomunicações LTDA - Presentes os pressupostos legais, DEFIRO a liminar e a gratuidade da justiça, anotando-se.
Expeçam-se os ofícios necessários. Cite-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: OSVALDO CAMPIONI JUNIOR (OAB
267241/SP)
Processo 0020308-25.2012.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Obrigações - Guilherme Santos Nunes - Escola de
Educação Superior São Jorge - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Indefiro a antecipação de tutela porque a suposta
recusa injustificada encontra amparo, apenas, nas palavras da parte, o que é muito pouco para ordenar-se liminarmente o que
se pede. Há que se notar, ainda, que os fatos se deram em agosto de 2012, e somente agora, passados quase três meses, é
que o autor vem a juízo. Se tivesse tomado as medidas necessárias no tempo oportuno, certamente obteria decisão favorável,
porque a medida seria havida como urgente. Cite-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MANUEL BORGES DE
MIRANDA (OAB 178381/SP)
Processo 0020591-82.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Banco Santander (Brasil) S/A - Eunice
Aparecida de Oliveira - Ciência - (fls.71/72 - pesquisa BacenJud - informação de endereço - rua Angelina Temponi, 14, Vila
Matilde / rua Dona Leopoldina, 67 - apto. 31, Ipiranga). - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP),
BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 0020657-96.2010.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Jurimar de Souza Lima - Jorge Luiz dos Santos - - Edson Nere - - Claudirene Oliveira Nere - Fls. 72/74: O recolhimento da
diligência para cumprimento do mandado, foi procedido em guia errada, regularize-se. - ADV: DORALICE DE SOUZA MARTINS
(OAB 136608/SP)
Processo 0020697-10.2012.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Itaú Unibanco S.A - Erik Messa Fernandes
- Determino o processamento pelo rito Ordinário. Cite-se o réu para os termos da presente, com as cautelas de estilo, ficando
autorizado ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios legais do artigo 172, parágrafo segundo do C.P.C., no cumprimento do
mandado. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0020846-06.2012.8.26.0006 - Monitória - Cheque - Menaka Futsal Locação de Materiais Esportivos Ltda J.S.G.Auto Center Ltda - 1. Cite-se o(a) réu(ré) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, sob pena de, não o
fazendo, e nem ofertando embargos, constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, e prosseguindo-se, ao depois, na
forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo IV, do Código do Processo Civil. 2. O(a)(s) réu(é)(s) deverá(ão) ser advertido(s) que
pelo pagamento do valor reclamado ficará(ão) isento(s) de custas processuais e honorários advocatícios. 3. Conste no mandado
o prazo para oferecimento de embargos, querendo, em 15 (quinze) dias, bem como, advertências do artigo 1.102c, c.c. artigo
319 do Código do Processo Civil. Expeça-se Mandado de Citação. Autorizo ao sr. oficial de justiça a proceder de acordo com o
disposto no artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: DENIS FALCIONI (OAB 312036/SP), ROBERTO CEZAR DE SOUZA (OAB 40650/SP)
Processo 0020856-65.2003.8.26.0006 (006.03.020856-0) - Procedimento Ordinário - Banco do Brasil S/A - Sandra Regina
da Silva Castelhano e outros - Aguarde-se por 30 dias provocação. No silêncio, intime(m)-se o(a/s) autor(a/es), nos termos do
artigo 267, III, c.c. seu § 1º, do CPC. - ADV: CLAUDIO MARCOS KYRILLOS (OAB 133987/SP), EDUARDO TORRE FONTE
(OAB 121053/SP)
Processo 0020990-77.2012.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Janice Silva Martires Fernandes - Tatiane Cristina de Araujo Tavares Scwinzekel - Vistos. Recolha a autora, as custas de
procuração, iniciais de acordo com a Lei 11.608, de 29/12/2003, bem como a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV:
MARIA DE LOURDES MUNIZ (OAB 101521/SP)
Processo 0021199-80.2011.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mario Mateus - Edmilson de Jesus Gomes - Mario Mateus - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de justiça ( Fl.43):
...deixei de intimar Edmilson de Jesus Gomes porque não consegui entrar no referido prédio, porque após sua completa reforma
foi instalada uma porta com fechamento elétrico automático, e segundo informou uma senhora que transitava na parte externa
do prédio, os interfones ainda não foram instados, motivo pelo qual apenas o morador de cada unidade consegue abrir a
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