TJSP 08/11/2012 -Pág. 2222 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1302
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se o exequente em cinco dias. (não consta declaração) - ADV RAFAEL CAMARGO FELISBINO OAB/SP 286306
601.01.2011.001207-1/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SANTINA
PERINI BAYARDI X ANTONIO MARCOS FROES - Processo nº 181/2011 Tendo em vista a certidão de fls. 37 aguarde-se a
regularização do sistema para dar cumprimento ao determinado às fls. 36. Socorro, Data supra CARLOS HENRIQUE SCALA
DE ALMEIDA JUIZ DE DIREITO - ADV MARCOS LUÍS BASSI OAB/SP 191002 - ADV FLÁVIO MANTOVANI PINTO OAB/SP
168744
601.01.2011.001332-3/000000-000 - nº ordem 201/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ
ROBERTO FERREIRA DE MELLO X JOSÉ SANTANA - Processo nº 201/2011 Visto. Decorrido o prazo sem manifestação do
exequente e não havendo indicação de bens à penhora, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial
movida por JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE MELLO em face de JOSÉ SANTANA com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei
9099/95. Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias, a contar do trânsito em
julgado, prazo em que o exequente poderá retirar os documentos que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos
serão inutilizados (item 112, Capítulo IV das Normas da ECGJ/SP). PRIC. - ADV REIEURICO MANTOVANI VERGANI OAB/SP
143050
601.01.2011.002339-8/000000-000 - nº ordem 327/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - JUSSARA
THEODORO DA SILVA INFORMÁTICA ME X ELAINE CRISTINA DE MORAES - Processo nº 327/2011 Fls. 43: Primeiramente
apresente o exequente o calculo atualizado do débito. Após, expeça-se mandado de constatação penhora e avaliação de tantos
bens quantos forem necessários para a quitação do débito. No mais, dou por levantada a penhora de fls. 23. Int. Socorro, Data
supra CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA JUIZ DE DIREITO - ADV RAFAEL CAMARGO FELISBINO OAB/SP 286306
601.01.2011.002598-6/000000-000 - nº ordem 369/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços JUSSARA THEODORO DA SILVA-INFORMÁTICA ME X ALEX DANTAS VASCONCELOS - Certidão do oficial de justiça de fls.
32 verso.: manifeste-se o exequente em cinco dias. (mudou-se) - ADV RAFAEL CAMARGO FELISBINO OAB/SP 286306
601.01.2011.003100-9/000000-000 - nº ordem 433/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. C. GOMES
CRUZ- SOCORRO ME X DÉBORA CRISTINA FORMIGONI - Processo nº 433/2011 Indique o exequente o atual endereço da
executada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Socorro, 26/10/2012. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
JUIZ DE DIREITO - ADV RAFAEL CAMARGO FELISBINO OAB/SP 286306
601.01.2012.000118-6/000000-000 - nº ordem 12/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ADILSON APARECIDO
COMITO X MAURO DE OLIVEIRA - Processo nº 12/2012 Fls. 27/28: Indefiro uma vez que não há comprovação nos autos
de que o veículo pertence ao executado. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int.
Socorro, Data supra ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO JUIZA DE DIREITO - ADV ADILSON APARECIDO COMITO
OAB/SP 67960
601.01.2012.000176-2/000000-000 - nº ordem 22/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CLEI ANDERSON
DETILLI X ELCIO ALVES DE CARVALHO - Processo nº 22/2012 Fls. 31: Conforme pesquisa de fls. 27 o veículo já se encontra
bloqueado. Informe o exequente, no prazo de cinco dias, o local onde se encontra o veículo para a realização da penhora. Int.
Socorro, Data supra ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO JUIZA DE DIREITO - ADV ANTONIO DE PADUA TINTI OAB/SP
145385
601.01.2012.000352-3/000000-000 - nº ordem 58/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito LETÍCIA FERRAZ BORIM X DANIELE DA FONSECA ANDRADE - Processo nº 58/2012 Aguarde-se por trinta dias regularização
do sistema. Int. Socorro, Data supra ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO JUIZA DE DIREITO - ADV DAILY BALDI
PINHEIRO OAB/SP 263840
601.01.2012.000590-1/000000-000 - nº ordem 93/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - ALEX
RICARDO LUGLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do artigo
38 da lei 9099/95. D E C I D O Acerca dos requisitos à licença prêmio, o artigo 209 da Lei Estadual nº 10.261/1968, é cristalina
clareza. Art.209 - O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de
5 (cinco) anos de exercício ininterrupto , em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa. Qualquer outro requisito
à dita fruição imposta por outra via legislativa que não stricto sensu, reputa-se inexistente, pois não tem o condão de inovar a
ordem normativa hierarquicamente superior, acerca da qual apenas tem poder de regulamentação. Consta da publicação de
fls. 08 o período aquisitivo como sendo de 04 de fevereiro de 2003 a 02 de fevereiro de 2008. Nem se argumente da data da
referida publicação ser posterior àquela que deu publicidade a sua expulsão, porquanto assume dito reconhecimento à licença
prêmio natureza eminentemente declaratória. É dizer, preenchidos os requisitos legais, o direito se incorpora automaticamente
ao patrimônio do beneficiário. O ato administrativo, dito concessivo, apenas o declara. Não o constitui. Verifico que ao autor
foi imposta pena disciplinar atinente a conduta perpetrada. Entretanto tal conduta ocorreu após o término do período aquisitivo
do benefício (fls.53); logo, procede sua pretensão. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar
a Fazenda Estadual ao pagamento do saldo referente a 30 (trinta) dias de licença prêmio não gozada, quantia que deverá
ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, anotado o caráter alimentar do
crédito. Transitada em julgado a sentença, deverá o credor apresentar a memória discriminada e atualizada de cálculo (artigo
475-B do CPC). Após, intime-se o devedor na pessoa de seu procurador para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15
dias, sob pena de incidência de multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação (artigo 475-J do CPC).
PRIC. Socorro, 30 de Outubro de 2012. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA JUIZ DE DIREITO - ADV DANIEL OLIVEIRA
ANTONIO DE LIMA OAB/SP 236005 - ADV DENNER PEREIRA OAB/SP 227881
601.01.2012.001709-8/000000-000 - nº ordem 231/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - FÁBIO GOMES CRUZ X CMBERRINI VEÍCULOS LTDA - Apresentar a parte contrária, querendo, contrarrazões ao
recurso dentro do prazo legal. - ADV RAFAEL CAMARGO FELISBINO OAB/SP 286306 - ADV JOSE CARLOS FRANCESCHINI
OAB/SP 39385
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