TJSP 08/11/2012 -Pág. 692 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1302
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silêncio, tornem-me conclusos. - ADV: EVELISE MARIA MARTOS HAIASHI N. DE ABREU (OAB 166398/SP)
Processo 0014510-29.2011.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastiana Alves Rodrigues - NEUSA ALVES
DIAS - Elisa da Silva - Ante as alegações apresentadas às fls. 119/121, informe a herdeira Neusa se pretende renunciar ao seu
quinhão hereditário, devendo apresentar por instrumento público. Decorridos dez dias no silêncio, arquivem-se os autos. - ADV:
SERGIO DE SOUZA COELHO (OAB 200290/SP), LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB 299467/SP)
Processo 0014549-89.2012.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - CEZAR CIAMPOLINI PERAZZIO COLLET FRANCISCO GUILHERME SAUER COLLET E SILVA e outro - Vistos. Por primeiro, manifeste-se o requerente sobre as alegações
da genitora do requerido às fls.74/104, no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: LYLIAN SALLETE PERAZZIO
(OAB 267904/SP), WIVALDO ROBERTO MALHEIROS (OAB 30625/SP), MARIO MASAGAO FILHO (OAB 11216/SP)
Processo 0018868-71.2010.8.26.0100 (100.10.018868-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luzia de Lima
Zampese - Caetano Zampese - Adite-se o formal de partilha. Para tanto, apresente em Cartório o respectivo formal providenciando
as peças necessárias ao aditamento, bem como cópia desta decisão. Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: MARILDA
SANTIM BOER (OAB 80915/SP)
Processo 0019586-97.2012.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Clotilde da Assunção Brás Maria de Lourdes - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 82: aguarde-se manifestação da Fazenda Estadual
com relação ao recolhimento do imposto. - ADV: JOAO APARECIDO RIBEIRO PENHA (OAB 95072/SP), ANTONIO AUGUSTO
FERNANDES BARATA (OAB 85123/SP)
Processo 0020148-09.2012.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Emerson Moreira Viana e
outro - IRAPUAN DE SOUSA VIANA - 1.Para o cargo de inventariante nomeio o requerente Ederson Moreira Viana, RG nº
200.702.904.261-3 e CPF nº 043.688.673-19, considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo. 2. Deverá
o inventariante no prazo de sessenta dias: a)declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando os
termos do artigo 993 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos; caso contrário,
o processo será extinto. As declarações deverão conter: - a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade,
profissão, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e su registro imobiliário (se houver),
número do documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio, residência; - a especificação, tal como consta do
registro imobiliário, de todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada; - a especificação
das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores. b)juntar a certidão
negativa de débitos do de cujus, que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia
da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000. Não obtendo êxito junto ao site, providenciar a regularização da situação do
Espólio perante a Delegacia da Receita Federal; c)apresentar o esboço de partilha, nos termos do artigo 1025 do CPC; d)juntar
documento que identifique o autor da herança; 3.Cumprido, ao Contador para cálculo das custas e imposto causa mortis. Após,
providencie o inventariante seu recolhimento. - ADV: HÉLIO CÉSAR SÁ CAVALCANTE (OAB 6453/CE), FRANCISCO ERIVAN
EVANGELISTA (OAB 5869/CE)
Processo 0021289-63.2012.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Celia Maria de Oliveira - Felipe William de Oliveira
- 1.Para o cargo de curador(a) provisório(a) nomeio o(a) requerente CELIA MARIA DE OLIVEIRA, RG nº 25.188.295-0 e CPF
nº 126.451.618-55. Após a coleta da ciência do(a) curador(a), que deverá comparecer pessoalmente em Cartório para este
fim, em até dez dias, esta decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os
fins legais, por celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada ao recolhimento da
taxa de R$ 14,00, na guia de recolhimento F. E. D. T. J., código 202, e sua apresentação no Cartório, para certificação do seu
pagamento, quando for o caso. 2. Ante o estado em que se encontra o interditando, deixo de designar data para o interrogatório,
sem prejuízo de sua realização após a perícia. 3. O(a) curador(a) deverá, no prazo de até cinco (05 dias): a.)juntar cópia do
seu RG e CPF, bem como do(a) interditando(a); b.) relacionar eventuais bens do interditando(a) (móveis, imóveis, aplicações
financeiras, saldo em conta corrente, ações, benefício previdenciário, etc.), comprovando a propriedade, em caso positivo;e c)
providenciar a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência. Após, será apreciado o pedido dos benefícios da justiça
gratuita. 4. Sem prejuízo do cumprimento do item acima, deverá o(a) curador(a) providenciar, em até 48 horas, o recolhimento
de uma diligência de Oficial de Justiça e uma cópia da petição inicial para citação do(a) interditando(a). Após, cite-se e intime-se
o(a) interditando(a) para os termos desta ação, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentar impugnação ao pedido é de
CINCO (05) DIAS, devendo o sr. oficial de justiça informar este Juízo, sobre a capacidade de locomoção do(a) interditando(a),
bem como sua reação ao recebimento do mandado. 5. Ciência ao Ministério Público. Autorizo a realização das diligências, se
necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: RONALDO TOVANI (OAB 62100/SP), FABIANA
GUSTIS (OAB 200183/SP)
Processo 0021856-94.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Cornado Marte Filho - Rita de Cassia Marte
de Arruda Sampaio e outros - Silvana Sette Manetti - Paulo Cornado Marte - Silvana Sette Manetti - - Silvana Sette Manetti - Silvana Sette Manetti - - Silvana Sette Manetti - - Silvana Sette Manetti - Fls. 92, 94, 95 e 97: Juntem os procuradores na forma
original, em até 10 dias. - ADV: SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS
(OAB 152087/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP),
ALCIONE PRIANTI RAMOS (OAB 76010/SP)
Processo 0021856-94.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Cornado Marte Filho - Rita de Cassia Marte
de Arruda Sampaio e outros - Silvana Sette Manetti - Paulo Cornado Marte - Silvana Sette Manetti - - Silvana Sette Manetti - Silvana Sette Manetti - - Silvana Sette Manetti - - Silvana Sette Manetti - Petição despachada: J.Defiro, oficiando-se - ADV:
CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/SP), ALCIONE PRIANTI RAMOS (OAB
76010/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB
117515/SP)
Processo 0029280-90.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Elza Theodoro Joanna - Neusa Theodoro Joanna
e outro - Jose Joanna - Aguarde-se resposta ao ofício expedido ao Colégio Notarial. Regularize a inventariante a representação
processual de Neusa. No mais, cumpra integralmente a decisão de fls. 25/26: - recolha o imposto de transmissão causa mortis,
com a juntada aos autos do protocolo da Fazenda Estadual; e - apresente as declarações e o esboço de partilha. Decorridos
trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), SIDNEY RICARDO
GRILLI (OAB 127375/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0030682-12.2012.8.26.0100 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Maya Fashion Inc - Paulo Cornado Marte Filho
e outros - Paulo Cornado Marte - Certifique-se a inventariança dos autos de inventário de n° 0021856-94.2012. Após, intimese via imprensa oficial para manifestação sobre o pedido de alvará, em até dez dias. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO
E CAMPOS (OAB 152087/SP), SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/SP), ALCIONE PRIANTI RAMOS (OAB 76010/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º