TJSP 09/11/2012 -Pág. 1884 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
1884
o recurso oferecido pelo(a) requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para responder. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV
EDUARDO SANTIN ZANOLA OAB/SP 220094
33. 400.01.2011.009683-9/000000-000 - nº ordem 1604/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NEWTON MARCOS BRASIL - Fls. 37 VISTOS. Desentranhe-se o mandado para que seja diligenciado no endereço informado a fls. 36 visando o seu cumprimento.
(OS AUTOS AGUARDAM A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR
DE R$13,59). - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
34. 400.01.2012.001380-1/000000-000 - nº ordem 180/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X BRUNA RAQUEL DA SILVA MUNIZ - Vistos.
Manifeste-se o(a) requerente a fim de requerer o que de direito, observando-se em caso de pedido de execução da sucumbência
o que vem disposto nos artigos 475-I e seguintes do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 11.232/2005.
Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
35. 400.01.2012.001392-0/000000-000 - nº ordem 181/2012 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL X ARPE INDUSTRIAL LTDA - Fls. 20 - VISTOS. Tendo em vista
a necessidade de conhecimentos especializados para avaliação do imóvel penhorado, nos termos do artigo 680, do Código
de Processo Civil, nomeio avaliador judicial o Sr. IRINEU CLEMENTE MORÉ, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita
realizar a perícia constante da avaliação do bem constante do auto de penhora de fls. 14, devendo em caso positivo, estimar o
valor de seus honorários os quais deverão ser pagos pelo exequente. Com a resposta positiva, manifestem-se as partes sobre
a estimativa dos honorários feita pelo avaliador judicial, sendo que em caso de concordância, o exequente deverá comprovar
nos autos o depósito judicial do valor estimado, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, expeça-se mandado de avaliação
do bem penhorado. Com a juntada aos autos do respectivo laudo de avaliação, expeça-se mandado de levantamento da quantia
depositada em favor do avaliador judicial e intimem-se as partes para manifestação. Sem prejuízo do determinado, intimem-se o
exequente para apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado contendo a averbação da penhora, no prazo
de 15 dias. Intimem-se. Fls.23: ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais). - ADV ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR OAB/SP 109735 - Número do Processo Origem: 313/2011 - Vara Deprecante:
4ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
36. 400.01.2012.002195-5/000000-000 - nº ordem 322/2012 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - LEONOR MASCHI
VASSALLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo o recurso oferecido pela requerente nos
efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contra razoar. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
37. 400.01.2012.002372-9/000000-000 - nº ordem 355/2012 - Procedimento Sumário - Serviços - AGD COMERCIO DE
PNEUS E SERVIÇOS LTDA - ME X AMANDA LUCIA BAZILIO ANDRADE ME - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos aguardam a
requerente se manifestar se tem interesse na execução de sentença/sucumbência, tendo em vista o trânsito em julgado da
sentença em 13/07/2012. - ADV FABRICIO ASSAD OAB/SP 230865
38. 400.01.2012.003454-7/000000-000 - nº ordem 532/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez ANTONIO VERIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 118 - VISTOS. Manifeste-se o autor em cinco
dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS as fls. 114/117. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV
DANIEL JOAQUIM EMILIO OAB/SP 286958
39. 400.01.2012.004005-9/000000-000 - nº ordem 642/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez EUFRASIA PERES ANTUNES FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DE CARTÓRIO:
requerente deverá se manifestar sobre o laudo médico pericial de fls. 161/168, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV SILVIA WIZIACK
SUEDAN OAB/SP 119119
40. 400.01.2012.004736-4/000000-000 - nº ordem 752/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JULIO CESAR PRIZAN - NOTA DE CARTORIO: Os autos aguardam
a manifestação do autor sobre a certidão do oficial de justiça, que deixou de proceder a apreensão do bem, uma vez que não
conseguiu localiza-lo. - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
41. 400.01.2012.005955-3/000000-000 - nº ordem 965/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- P. R. B. E OUTROS - Fls. 13/14 - Ante o exposto, decreto o divórcio do casal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas na inicial, com fundamento no artigo 269, inc. III do CPC e no art. 226, § 6º da CF (Emenda Constitucional nº 66/2010).
Esta sentença servirá como mandado, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas, com a necessária
isenção de emolumentos por serem as partes beneficiárias da gratuidade processual, que ora defiro. Se aplicável, poderá nesta
ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando
seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. P.R.I.C. Após as
cautelas de praxe, arquive-se. - ADV SANDRA CRISTINA ALEXANDRE CASEMIRO OAB/SP 124430
42. 400.01.2012.005956-6/000000-000 - nº ordem 966/2012 - Monitória - Duplicata - A F DA SILVA & CIA LTDA X ARGEMIRO
ANTONIO COTRIM - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência da devolução da carta de citação, tendo em vista a inexistência da
numeração na rua indicada na inicial. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
43. 400.01.2012.005957-9/000000-000 - nº ordem 967/2012 - Monitória - Duplicata - A F DA SILVA & CIA LTDA X JOSE
ARLEI LANDI - OS AUTOS AGUARDAM A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
(motivo: falecido) - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
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