TJSP 09/11/2012 -Pág. 512 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
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julgado da sentença e aguarde-se o pagamento voluntário. Int. - ADV ISIDORO BUENO OAB/SP 203205 - ADV FABIO ANDRE
FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
053.01.2012.008693-8/000000-000 - nº ordem 1637/2012 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - RUBENS GUARDIOLA
ESTEBAN FILHO E OUTROS X CARLOS ALBERTO ESTATI - Fls. 83 - Vistos. Intimem-se os autores a depositarem o salário
pericial estimado em R$1.800,00, em dez dias. Int. - ADV VANESSA LUCIANE MITSUE ETO OAB/SP 291893 - ADV JOSE
CARLOS CAMARGO OAB/SP 81293 - ADV EDUARDO GRASSI CAMARGO OAB/SP 200601
053.01.2012.009157-7/000000-000 - nº ordem 1710/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- M. V. T. N. M. X V. R. M. - Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV MARIANA DE
OLIVEIRA NEGRAO OAB/SP 273637 - ADV BERENICE RODRIGUES LEITE OAB/SP 88244
053.01.2012.006653-2/000000-000 - nº ordem 1803/2012 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- MARIA ISABEL CAETANO RAMOS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 45 - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV NADJA
MARTINES GOUVÊA PIRES CARVALHO MALDONAD OAB/SP 169452 - ADV MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI OAB/
SP 102723
053.01.2012.009756-1/000000-000 - nº ordem 1838/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. G. B. E OUTROS - Fls.
55 - Sentença nº 2080/2012 registrada em 07/11/2012 no livro nº 72 às Fls. 271: “VISTOS: HOMOLOGO para que produza
seus regulares efeitos legais e jurídicos o acordo celebrado entre as partes e de conseqüência DECRETO O DIVORCIO de
MAXIMILIANO GOMES BONFIM e LUCIANA SCARIZE BONFIM, com fundamento no Artigo 226, § 6º da Constituição Federal e
ainda o artigo 1580, § 2º do Código Civil, de acordo com a redação dada pela emenda constitucional nº 66/10, consignando que
a requerida deverá voltar a usar o nome de solteira, LUCIANA SCARIZE. Ausente condenação por custas ou sucumbência, por
se tratar de ação necessária. Após o trânsito em julgado expeça-se o mandado de averbação e os ofícios de praxe, consignando
tratar-se de beneficiários da justiça gratuita, bem como as certidões de honorários, que arbitro no patamar Maximo da tabela.
Por fim, comunique-se ao distribuidor a conversão da presente ação para ação de divorcio consensual, para as anotações
necessárias. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. - ADV LUIZ BETHOVEN FARAH OAB/SP 63980 - ADV CAIO DE
OLIVEIRA ZEQUI OAB/SP 177651
053.01.2012.009963-6/000000-000 - nº ordem 1876/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS
JAÚ SERVE LTDA X JOSE MARCOS CARVALHO - Fls. 50 - Vistos. Os documentos de fls.40 e 41 comprovam que, realmente,
o valor bloqueado é oriundo de salário. Portanto, impenhorável nos termos do art.649, Inciso IV, do C.P.Civil. Desta forma, com
a vinda para os autos da transferência do valor em conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado.
Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409 ADV ADRIANA CRISTINA DA SILVA OAB/SP 298793
053.01.2012.010303-4/000000-000 - nº ordem 1939/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- S. F. A. D. C. E OUTROS X A. F. D. C. - Fls. 43 - Vistos. Homologo acordo de fls.36/37, celebrado entre as partes STEFANY
FERNANDA ASSATO DO CARMO E OUTRA representados por AMANDA APARECIDA DE OLIVEIRA ASSATO e ADRIANO
FERNANDO DO CARMO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro honorários advocatícios parciais aos patronos
nomeados às 06 e 38 em 70% do valor vigente da tabela da PGE/OAB.Expeçam-se certidões. Aguarde-se cumprimento ao
acordo. Int. - ADV RONIVALDO SIMAO OAB/SP 312912 - ADV ANTONIO CESAR APPOLONIO RUSSO OAB/SP 170532 - ADV
RONIVALDO SIMAO OAB/SP 312912
053.01.2012.010525-6/000000-000 - nº ordem 1995/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - NORMA CÉSAR
MESQUITA RUBIO E OUTROS X ALICE CORREA MESQUITA - Fls. 23 - Arquivem-se os autos. Int. - ADV RODRIGO MENDES
PEREIRA OAB/SP 158987
053.01.2007.003457-7/000000-000 - nº ordem 2020/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- FIGUEIREDO S/A X GILSON ROBERTO MARTINS BIDÓIA E OUTROS - vista ao autor para se manifestar sobre ofício de fls.
165/166 oriundo do BRADESCO, que informa acerca do contrato 000744702 - ADV DAGMAR DOS SANTOS FIORATO OAB/SP
201365 - ADV JONATAS JOSE SERRANO GARCIA OAB/SP 299652 - ADV VALTER COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 61739 - ADV
DAGMAR DOS SANTOS FIORATO OAB/SP 201365
053.01.2012.011457-3/000000-000 - nº ordem 2198/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - GABRIELA
CRISTINA FERNANDES E OUTROS X WILSON TEIXEIRA DA SILVA E OUTROS - Informem as partes ao juízo o interesse na
produção de provas, justificando adequadamente a pretensão, bem como na designação de audiência de conciliação. - ADV
JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR OAB/SP 160513 - ADV GRAZIELLA MATSUMOTO BUENO OAB/SP 307592 - ADV HIDALGO
ANDRE DE FREITAS OAB/SP 314505
053.01.2012.011743-2/000000-000 - nº ordem 2284/2012 - Consignação em Pagamento - Arrendamento Rural - DORIVAL
GONZAGA DE OLIVEIRA E OUTROS X MILTON DE MELLO JUNIOR E OUTROS - Fls. 63 - Vistos. Fls. 57/58 - Expeça-se
mandado. Int. - ADV MARCELO DA GUIA ROSA OAB/SP 118674
053.01.2012.011996-8/000000-000 - nº ordem 2339/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material REGINA CÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA X ROSEANE ROMANOS DOS SANTOS E OUTROS - Informe as partes se há interesse
na produção de provas, justificando adequadamente a pretensão e quanto a eventual designação de audiência de conciliação.
- ADV RODRIGO VIEIRA PINTO OAB/SP 247864 - ADV OSWALDO MIILLER DE TARSO PIZZA OAB/SP 268312
053.01.2012.012276-4/000000-000 - nº ordem 2396/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reivindicação FRANCISCO KUBO E OUTROS X CARINA MITIKO GOUVEA - Fls. 45 - Vistos. Fls.37/39: mantenho a decisão de fls.31. Os
fatos narrados pela requerida dependem de provas que somente no transcorrer da instrução poderá ocorrer. Portanto, não têm
o condão de obstar o cumprimento da medida liminar condedida. Int. - ADV VANESSA LUCIANE MITSUE ETO OAB/SP 291893
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º