TJSP 19/11/2012 -Pág. 1384 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1307
1384
943/2002. Traslade-se, pois, cópia desta decisão e das fls. 113 e 115/119, para o referido processo. Com o trânsito em julgado,
cumpra-se o necessário ao arquivamento dos autos. P.R.I.C. - ADV RENATO PASSERINE OAB/SP 39919 - ADV MAURICIO
JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612
347.01.2010.008451-5/000000-000 - nº ordem 1478/2010 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. S.
M. X E. M. P. - Fls. 91 - Em face do ofício oriundo da CIRETRAN, fls. 75/87, noticiando que inexistem veículos em nome do
requerido, bem como o retorno da carta precatória, sem que se obtivesse êxito na citação (fls. 89/90), manifeste-se a requerente.
Publique-se com presteza. Int. e ciência. - ADV GIOVANA CRISTINA CORTES OAB/SP 256378
347.01.2010.008631-7/000000-000 - nº ordem 1522/2010 - Cautelar Inominada - Liminar - TRANSPORTADORA TRANSVS
LTDA ME X BANCO REAL GRUPO SANTANDER - Fls. 94 - Depreende-se da r. sentença de fls. 31/33 que o pedido da autora foi
acolhido nos seguintes termos: “...determinar ao réu o fornecimento gratuito de cópia dos instrumentos contratuais discriminados
na inicial, bem como dos extratos correspondentes, autorizada, em relação a estes, a cobrança das tarifas reguladas pelo
BACEN”. Nessa esteira, concedo ao requerido o prazo de quinze dias para que traga os documentos indicados nas fls. 87/88,
observando a autora, no que respeita aos extratos, o comando judicial. Int. - ADV ANAILA AUGUSTA RODRIGUES REINA OAB/
SP 223277 - ADV MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR OAB/SP 223284 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/
SP 131351 - ADV ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 152146 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP
208104 - ADV CARLOS GUSTAVO MENDES GONÇALEZ OAB/SP 204252 - ADV ANAILA AUGUSTA RODRIGUES REINA OAB/
SP 223277 - ADV MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR OAB/SP 223284
347.01.2011.000780-1/000000-000 - nº ordem 141/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA
FINOTTI X MOACYR LOPES - Fls. 73 - Ad cautelam, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, intime-se por mandado
Maria Aparecida Leite, cientificando-se-a acerca da existência do presente feito, para que se manifeste nos autos, no prazo
de quinze dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Int. - ADV SERGIO NEY KOURY MUSOLINO OAB/SP 20589 - ADV
CRISTIANA NOVELLI MUSOLINO OAB/SP 188287
347.01.2011.002094-5/000000-000 - nº ordem 421/2011 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - FISCHER SA
COMERCIO INDUSTRIA E AGRICULTURA X REGINALDO BEZERRA DA SILVA - Fls. 101 - Diante dos documentos juntados a
fls. 89/93, bem como petição e documentos de fls. 95/100, defiro em favor do réu os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de fevereiro de 2013, às 15:00 horas. Intimem-se as partes, por
seus patronos, para comparecimento. Int.. - ADV PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER OAB/SP 163518 - ADV LAERTE
FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 96727 - ADV ANGELICA DE CASTRO OAB/SP 220077 - ADV LUIS ROBERTO BRAGA OAB/
SP 273614
347.01.2011.004781-6/000000-000 - nº ordem 948/2011 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- AGROTECNICA MATAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA X ALVARO APARECIDO DAS TABUAS - Fls. 66verso “Providencie a exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas necessárias para a publicação no D.J.E do Edital de
praça (número de caracteres = 6.982, valor = R$837,84, guia do fundo especial de despesas - F.E.D.T.J código 435-9 - provimento
CSM 1668/2009).” OBS: Edital à disposição da exequente. - ADV ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB CARRASCOZA OAB/
SP 198413 - ADV CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI OAB/SP 138629 - Número do Processo Origem: 274.01.0019417/2004 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de Itápolis
347.01.2011.004958-3/000000-000 - nº ordem 981/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J. W. C. M. X W.
C. D. M. - Fls. 53 - Intime-se pessoalmente a genitora do menor para que compareça perante a Agência de Previdência Social de
Matão, com a possível brevidade e munida de documentos (CPF. R.G.), visando regularizar as pendências, conforme ofício de fl.
50, para fins de recebimento da pensão alimentícia. Oportunamente, se em termos, arquivem-se. Int. e ciência. - ADV ANTONIO
MARCOS FERREIRA OAB/SP 146045
347.01.2011.005059-0/000000-000 - nº ordem 1007/2011 - Homologação de Transação Extrajudicial - Títulos de Crédito
- MADALENA DURO ALEGRANCI X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 59 - Determino que a signatária de fls. 56/57 traga aos
autos, no prazo de dez dias, o cálculo que entende devido, a título de honorários de sucumbência. Após, voltem conclusos.
Int. - ADV MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES OAB/SP 212795 - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/SP 210870 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
347.01.2011.005601-8/000000-000 - nº ordem 1101/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. R. M. P. X R. J. P. - Fls.
25/25vº - Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO pleiteada por A.R.M.P. em face de R.J.P., partes qualificadas nos autos. Alega a
autora que se encontra separada de fato do réu há mais de dois anos e que pretende extinguir o vínculo conjugal. Da união,
tiveram um filho e os bens móveis já foram partilhados. Pediu a procedência do pedido. O réu foi citado, mas não apresentou
manifestação no prazo legal (fls. 13, 20verso e 22). O Ministério Público deixou de se manifestar sobre o mérito da causa (fls.
23). Após, vieram-me conclusos os autos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A nova redação do art. 226, par. 6º, da
CF não mais condiciona o divórcio a o que quer que seja. Desse modo, seria inconstitucional a postura que permitisse a delonga
processual, a empecer o pronto atendimento da pretensão de dissolução do casamento, em prol de solver questões referentes
à partilha ou alimentos. Nada obstante e acaso haja quaisquer pendências quando da separação, as partes devem se valer
da via própria para o apontado fim. Posto isso, ACOLHO O PEDIDO e decreto o divórcio de A.R.M.P. e R.J.P., consignando-se
que a autora voltará a adotar o nome de solteira, qual seja, A.R.M., como requereu (fls. 03). Arbitro os honorários advocatícios
em favor do patrono em 100% da tabela vigente, expedindo-se a certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
averbação à respectiva Serventia Registral, bem como a certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV
DAVID NUNES OAB/SP 226919
347.01.2011.005662-2/000000-000 - nº ordem 1111/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. A. D. . A. X J. D. D. S. E
OUTROS - Fls. 163 - Reiterem-se os termos do expediente copiado na fl. 151 devendo, desta feita, ser transmitido por fax. Int. e
ciência. - ADV TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA OAB/SP 150785 - ADV VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA OAB/SP 166119
- ADV SERGIO GOMES DE DEUS OAB/SP 293185
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º