TJSP 19/11/2012 -Pág. 1910 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1307
1910
ANDRE LUIS BONITO OAB/SP 309739
576.01.2012.023346-6/000001-000 - nº ordem 1742/2012 - Arrolamento de Bens - Impugnação ao Valor da Causa - SILVIO
CARLOS AFFONSO X ELIANA DE SOUSA BILLACHI AFFONSO - Fls. 24 - Vistos. À simples passada d’olhos pela extensa
descrição do patrimônio do casal, parece não haver exagero no valor atribuído à MEDIDA CAUTELAR, em apenso. Todavia,
especifique a autora o valor dos bens objeto da cautelar, precisamente aqueles considerados para atribuição do valor dado à
causa e agora impugnado. Int. Rio Preto, 12/11/2012. ANTÔNIO CARLOS TÁFARI Juiz de Direito - ADV JOSE VINHA FILHO
OAB/SP 62620 - ADV FÁBIO DA SILVA ARAGÃO OAB/SP 157069 - ADV MARCUS DE ABREU ISMAEL OAB/SP 140591
576.01.2012.034134-8/000000-000 - nº ordem 2569/2012 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L. B. S. B. X D.
B. D. S. - Ao autor: diga sobre a justificativa, no prazo legal. - ADV TIAGO ROZALLEZ OAB/SP 227081 - ADV LAIS ESPIGARES
OAB/SP 193408
576.01.2012.035136-9/000000-000 - nº ordem 2639/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ELISABETH
APARECIDA CODONHO GOES E OUTROS X JOÃO CODONHO - Fls. 219 - Diante do teor da certidão de fls. 206, defiro
o pedido formulado às fls. 205, ficando restituído o prazo de dez (10) dias para a manifestação dos herdeiros Zenaide e
Manoel acerca das declarações de fls. 23/40 e seguintes. Int. - ADV MARCELO TRUZZI OTERO OAB/SP 130600 - ADV JOSÉ
ROBERTO RUSSO OAB/SP 236838
576.01.2012.038349-6/000000-000 - nº ordem 2879/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - CLAUDIA LUCIA DE QUEIROZ
MELO GOULART E OUTROS X EURIPEDES MINEIRO DE MELO - Fls. 52 - Fls. 19/20, oficie-se às Instituições Bancárias
indicadas autorizando a inventariante a obter o saldo das contas e aplicações financeiras existentes em nome do falecido. Fls.
45/46, por ora aguarde-se o integral cumprimento do que foi determinado no despacho de fls. 14. Outrossim, observo que a
inventariante deverá providenciar as retificações necessárias a fim de se processar, também, o inventário pelo falecimento da
Sra. Flora Queiroz de Melo. Prazo: trinta (30) dias. Int. - ADV GLAUBER GUBOLIN SANFELICE OAB/SP 164178
576.01.2012.038349-6/000000-000 - nº ordem 2879/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - CLAUDIA LUCIA DE QUEIROZ
MELO GOULART E OUTROS X EURIPEDES MINEIRO DE MELO - (DEVERÁ O AUTOR COMPARECER EM CARTÓRIO PARA
RETIRAR OS OFÍCIOS JÁ EXPEDIDOS) - ADV GLAUBER GUBOLIN SANFELICE OAB/SP 164178
576.01.2012.043117-0/000000-000 - nº ordem 3209/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - SIRLEI
APARECIDA DE LIMA E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. 1- Recebo apenas a petição de fls. 29/33 como aditamento à inicial.
Providencie o Cartório a inserção de Patrícia Lima Martins no polo ativo do procedimento. Anote-se e observe-se. 2- Oficie-se ao
Banco do Brasil requisitando informações acerca do atual saldo existente na conta em nome do(a) falecido(a). Cumprirá à(aos)
requerente(s) retirar o(s) ofício(s) em Cartório e providenciar a sua entrega em 05 (cinco) dias, comprovando nos autos. Int. RP.,
07 de novembro de 2012. - ADV RICARDO LUIS FONSATTO OAB/SP 260617
576.01.2012.049416-3/000000-000 - nº ordem 3709/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSE
CARLOS MESSIAS - Fls. 13 - Sentença nº 3361/2012 registrada em 26/10/2012 no livro nº 186 às Fls. 93: Recebo a petição de
fls. 11/12 como aditamento à inicial. Anote-se. Em face da prova produzida, com destaque para o óbito da SRA. IRENE FURTINI
MESSIAS, ocorrido no dia 22 de julho de 2012, hei por deferir, como de fato defiro, a expedição de alvará a fim de autorizar o
requerente, SR. JOSE CARLOS MESSIAS, qualificado nos autos, a proceder o levantamento do saldo residual, devidamente
corrigido, relativo ao benefício previdenciário (NB. 060.242.527-1), em nome da falecida junto à PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
e/ou Instituição Bancária o qual encontra-se depositado. Expeça-se o competente alvará. Julgo extinto o processo, com exame
do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os
autos fazendo as anotações de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV GRAZIELA ARAUJO OLIVEIRA ROSÁRIO
OAB/SP 223404
576.01.2012.059770-9/000000-000 - nº ordem 4439/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - W. M. A. R. X S. N. D. A. - Fls.
46 - 1- A liminar será pesada após a oferta da defesa e conclusão do levantamento psicossocial, cuja realização agora requisito,
com a urgência que o caso requer. Observe-se. Faço observar ao Cartório que o processo, inicialmente, deverá ser encaminhado
ao Setor Social e este deverá providenciar a remessa ao Setor Psicológico a fim de que os autos retornem com todas as datas de
entrevistas já designadas. 2- Cite(m)-se o (a,s) suplicado (a,s), advertindo-o (a,s) de que, não sendo contestada, por advogado,
a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado/carta precatória aos autos, nos termos
do art. 285 do Código de Processo Civil, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo (a,s) autor (a) (es), cientificando-os,
ainda, que as audiências deste Juízo realizam-se na Avenida José Munia, n. 6250, Jardim Fernandes, nesta cidade. 3- Dê-se
ciência ao Ministério Público. 4- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e carta precatória de citação/intimação/
notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV DENISE RAMOS TEIXEIRA OAB/SP 288194
Centimetragem justiça
2º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: ANTONIO CARLOS TÁFARI
576.01.2006.035982-3/000000-000 - nº ordem 3344/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. M. F. D. C. X R. S. D.
C. - VISTOS. Fls. 153: solicite-se a devolução do mandado de prisão independentemente de cumprimento. Int. RP 18-09-2012.
- ADV ORLANDO DIAS PEREIRA OAB/SP 97318 - ADV JOSE PAULO CALANCA SERVO OAB/SP 192601 - ADV ORLANDO
DIAS PEREIRA OAB/SP 97318
576.01.2008.015048-8/000000-000 - nº ordem 1054/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. R. R. M. X R. R. M. autos com vista à credora, uma vez que findou a suspensão do feito - ADV CARMO AUGUSTO ROSIN OAB/SP 103324
576.01.2008.018082-2/000000-000 - nº ordem 1304/2008 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. L. B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º