TJSP 22/11/2012 -Pág. 908 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1309
908
554.01.2011.008866-3/000000-000 - nº ordem 566/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. B.
D. S. X M. D. S. - Sentença nº 1632/2012 registrada em 14/11/2012 no livro nº 77 às Fls. 75: É o relatório. Decido. Trata-se de ação
de conversão de separação em divórcio, bastando, para tanto, a existência de prévia separação das partes, sem necessidade
de implemento de prazo específico, em face da nova redação dada ao §6º, do art. 226 da Constituição Federal (Emenda
Constitucional 66/10). Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, e não havendo notícia do descumprimento
de obrigações impostas e assumidas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e CONVERTO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DE
A. B.D.S.e M.D.S. em DIVÓRCIO, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6.º, da Constituição Federal, em conseqüência dou o
feito por extinto nos termos do artigo 269, I, do CPC. Custas “ex lege”, deferida a gratuidade às partes. Expeça-se o necessário.
Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. - ADV LUCIANE GUZZO LARONGA OAB/SP 192277 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA
OAB/SP 207445 - ADV KAREN CARVALHO OAB/SP 200221
554.01.2011.013069-4/000000-000 - nº ordem 825/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. M. V. D. C. X S. D. S. O. Primeiro, a fim de que não haja futura alegação de nulidade, esclareça a advogada da requerida, no prazo de cinco (05) dias, o
informado às fls. 294/295, visto que a ré foi regularmente citada no endereço fornecido. Se o caso, manifeste-se informando seu
paradeiro. A seguir, tornem-me conclusos a fim de que seja apreciada a petição de fls. 299/301 e conta ministerial de fls.463.
Int. - ADV SOLANGE STIVAL GOULART OAB/SP 125729 - ADV LUCIANO GONÇALVIS STIVAL OAB/SP 162937 - ADV NEUSA
SCHNEIDER OAB/SP 149438
554.01.2011.020033-9/000001-000 - nº ordem 1230/2011 - Divórcio Litigioso - Exceção de Incompetência - M. F. O. C. X
E. C. - Vistos. Trata-se de Exceção de Incompetência oposta por MIRIAM FERREIRA OLIMPIO CÂNDIDO em face de EZIO
CÂNDIDO, em que pleiteia a excipiente a remessa dos autos à Comarca de Cachoeira Paulista/São Paulo, sob alegação de
que a ação deveria tramitar no foro de sua residência, nos termos do art. 100, I, do Código de Processo Civil. Regularmente
intimado, o excepto não apresentou oposição ao pedido, concordando com a remessa dos autos para a Comarca de CachoeiraPaulista/SP (fls. 14/15). O D. Representante do Ministério Público deixou de se manifestar nos autos por se cuidarem de partes
maiores e capazes. É o relatório. Decido. Sustentou a excipiente que estabelece domicílio na Comarca Cachoeira-Paulista/
SP, motivo porque todas as questões relativas ao divórcio devem ser apreciadas pelo Juízo daquela Comarca. O excepto, por
seu turno, não se opôs ao pedido, concordando com a remessa dos autos àquela Comarca. Assim, diante da concordância do
excepto e nos termos do art. 100, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO a exceção de incompetência e determino a remessa
dos presentes autos a Comarca de Cachoeira-Paulista - São Paulo. Dê - se baixa na distribuição. Intimem - se. - ADV ANDRÉA
MAURA LACERDA DE LIMA OAB/SP 294336 - ADV ELIETE MARGARETE COLATO TOBIAS OAB/SP 105934 - ADV MARCOS
ALBERTO TOBIAS OAB/SP 69155
554.01.2011.025194-3/000000-000 - nº ordem 1533/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - N. S. A. X L. A. - Manifestese o patrono da autora, informando o endereço correto de sua constituinte, bem como requerida o que entender de direito para
o prosseguimento do feito. Int. - ADV ARTHUR ALVES ALMEIDA OAB/SP 142786
554.01.2011.025226-8/000000-000 - nº ordem 1541/2011 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R. A. C. X E.
C. - Oficie-se para pagamento dos honorários periciais. Digam sobre o laudo. Oportunamente, ao MP e conclusos. Int. - ADV
MARLEY FERREIRA MANOEL OAB/SP 191557
554.01.2011.028365-0/000000-000 - nº ordem 1696/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. G. A. X T. D. S. A. Comprove o subscritor da renúncia de fls. 64/65, Dra. Claudia Brandão de Azevedo, OAB/SP 271.112, a notificação inequívoca
de seu constituinte, nos termos do art. 45, do Código de Processo Civil, no prazo de dez ( 10 ) dias, sob pena de continuar
patrocinando à causa. Int. - ADV SILVANA FURLANETO OAB/SP 231519 - ADV CLAUDIA BRANDÃO DE AZEVEDO OAB/SP
271112
554.01.2011.038049-7/000000-000 - nº ordem 2178/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I. M. V. L.
E OUTROS X G. V. L. - Determino as providências necessárias no sentido de serem efetuados descontos mensais, a título
de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. G. V. L., RG . e CPF ., filho de O. L. e D. de V., da
quantia equivalente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos, excetuando-se FGTS, INSS, IR, contribuições sindicais,
horas extras, PLR, adicionais (noturnos, insalubridade), PDV, férias convertidas em pecúnia e o terço constitucional das férias,
incluindo-se as demais verbas. Referida importância deverá ser paga diretamente a Sra. G. M. F., CPF . ou depositado em conta
bancária lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º
5.478/68. Atenciosamente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A seguir, arquivem-se. Intime-se. ADV DINO DE PICCOLI OAB/SP 149302 - ADV ANTONIO ROBERTO MARCHIORI OAB/SP 185120
554.01.2011.038945-7/000000-000 - nº ordem 2254/2011 - Interdição - Tutela e Curatela - A. L. M. X C. C. M. - Em face do
constante a fls. 35, visando à celeridade processual, nomeio, para a realização da perícia médica no local onde se encontra o
interditando, o Dr. Rubens Paulo Araújo Salomão. Expeça-se ofício à Defensoria Pública, solicitando-se a reserva de honorários
ao perito. Com a resposta, intime-se, por e-mail, para a designação de data para a realização da perícia. Com o agendamento,
intimem-se. Com a vinda do laudo, intime-se a requerente, por ato ordinatório, para a manifestação quanto ao laudo, bem como
à Defensoria para a liberação dos honorários periciais. Face o constante de fls. 75, deixo de apreciar a petição de fls. 47/49.
Oportunamente ao MP e conclusos. Int. - ADV ALAMO DI PETTO DE ANDRADE OAB/SP 175532
554.01.2011.039876-1/000000-000 - nº ordem 2295/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MILTON COLLIN
X DURVALINA COLLIN - Cumpra-se integralmente o determinado nos autos. Após, certifique a Serventia a regularidade da
documentação, intimando-se, através de ato ordinatório para regularização, se o caso. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV
MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO OAB/SP 189610
554.01.2011.043009-1/000000-000 - nº ordem 2466/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. H. L. D. C.
X F. D. C. - 1 - Diante da certidão negativa de fls. 78 bem como a manifestação do autor, fls. 82/83, cancele-se a audiência
designada, retirando-se estes autos da pauta. 2 - Proceda a serventia consulta T.R.E e Caex a fim de localizar o atual paradeiro
do requerido. Sendo fornecido o CPF nas pesquisas anteriores, proceda-se, também, consulta via Bacen-jud. 3 - Int. e ciência
ao MP. - ADV MARCEL LEONARDO DINIZ OAB/SP 242219
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º