TJSP 23/11/2012 -Pág. 1352 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1310
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Câmara - Complexo do Ipiranga - sala 38, com as nossas homenagens de praxe e estilo. Int. - ADV SILVIO CARLOS TELLI OAB/
SP 93244 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139
322.01.2012.006012-4/000000-000 - nº ordem 793/2012 - (apensado ao processo 322.01.2008.004977-7/000000-000 - nº
ordem 592/2008) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA BENEDITA X CARMOSINA PEREIRA ANTONIO - Fls. 49 - ATO
ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º do Código de Processo Civil) Aos 21 de Novembro de 2012, cumpra a inventariante a segunda
parte do r. despacho de fls. 17. - ADV ELIANE PECANHA DE LIMA RODRIGUES OAB/SP 85590
322.01.2012.010943-2/000000-000 - nº ordem 1102/2012 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- EVANICE DE FÁTIMA GUIRELLI DE GODOY X IVANETE CAMPOS VEÍCULOS EPP E OUTROS - Fls. 156/164 - Ficam os
requeridos cientificados do Agravo de Instrumento interposto pela autora às fls.156/164- Processamento nos termos da Portaria
nº 05/2002 - 2ª Vara cível - - ADV SAMUEL VAZ NASCIMENTO OAB/SP 214886 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911 - ADV JAIRO RAMOS VIEIRA OAB/SP 57681
322.01.2012.007770-8/000000-000 - nº ordem 1112/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AMIGÃOLINS
SUPERMERCADO LTDA X ADELSON PEREIRA - Fls. 78 - Vistos, etc. Defiro o pedido de fl.75, providenciando-se como requerido.
Int. - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV ANGELICA DE CASSIA COVRE OAB/SP 295797
322.01.2012.007770-8/000000-000 - nº ordem 1112/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AMIGÃOLINS
SUPERMERCADO LTDA X ADELSON PEREIRA - Fls. 79 - Processamento nos termos da Portaria nº05/2002 - 2ª Vara Cível Dê-se ciência ao procurador do autor sobre a consulta ao RENAJUD, dados do veículo: Marca modelo: VW GOL S, Ano /modelo:
1984/1984, Placa: CJV2606, Chassi: 9BWZZZ30ZET409013. - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV
ANGELICA DE CASSIA COVRE OAB/SP 295797
322.01.2012.014231-3/000000-000 - nº ordem 1542/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - VALDEMAR
SARTO X ITARGINO FURCO - Fls. 44 - J.defiro e redesigno a audiência para o dia 17.01.2013, às 14:15 horas, intimando-se. ADV VALDECIR MILHORIN DE BRITTO OAB/SP 99743
322.01.2012.015471-2/000000-000 - nº ordem 1562/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E. R. X L. G.
E. R. - Fls. 30 Vº - Processamento nos termos da Portaria nº 05/2002 - 2ª Vara Cível -Manifeste-se o procurador da autora
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.30 vº, no prazo de cinco dias: “Deixou de citar a requerida, tendo em vista que
no endereço indicado reside o Sr. Bendito Leoncio dos Santos, há um mês aproximadamente, que afirmou desconhecê-la.
Certifica também que intimou o requerente, que forneceu o novo endereço da requerida, que atualmente mora na cidade do Rio
de Janeiro/RJ, Rua Santana do Ipanema, 86, apto 9, Bº Cidade Ocean.” - ADV MARCOS JOSÉ MORETIN VERDELLI OAB/SP
175149
322.01.2012.015492-2/000000-000 - nº ordem 1662/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSUE ANTUNES
MACEDO X DEBORA REGINA MENEZES MACEDO COELHO - Fls. 41 - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º do Código de
Processo Civil) Aos 21 de Novembro de 2012, manifeste a Fazenda Pública Estadual, sobre o contido às fls.35/40, no prazo de
dez (10) dias. - ADV PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS OAB/SP 69234
322.01.2012.016100-6/000000-000 - nº ordem 1702/2012 - Procedimento Sumário - Pagamento - ASSOCIAÇÃO LINENSE
DO COMERCIO ALTERNATIVO ALCA X ROSA DE SOUZA DE OLIVEIRA - Fls. 19 - Vistos, etc. Para audiência de conciliação,
designo o dia 10/Janeiro/2013, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se a ré para comparecer pessoalmente à audiência que se
realizará neste Fórum, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em
que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente
constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. - ADV JOSE AUGUSTO
FUKUSHIMA OAB/SP 167739
322.01.2012.016100-6/000000-000 - nº ordem 1702/2012 - Procedimento Sumário - Pagamento - ASSOCIAÇÃO LINENSE
DO COMERCIO ALTERNATIVO ALCA X ROSA DE SOUZA DE OLIVEIRA - Fls. 23 - Sentença nº 1479/2012 registrada
em 22/11/2012 no livro nº 416 às Fls. 221: Vistos, etc.Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a
DESISTÊNCIA manifestada a fl. 21 nos autos da ação PROCEDIMENTO SUMÁRIO ajuizada por ASSOCIAÇÃO LINENSE
DO COMÉRCIO ALTERNATIVO ALCA contra ROSA DE SOUZA OLIVEIRA. Em conseqüência julgo EXTINTO o processo, nos
termos do art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.Anote-se, comunique-se e arquive-se.P.R.I. - ADV JOSE AUGUSTO
FUKUSHIMA OAB/SP 167739
322.01.2012.016390-8/000000-000 - nº ordem 1722/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AMIGÃOLINS
SUPERMERCADO LTDA X ALESSANDRA PATRICIA ZAFANI - Fls. 28 - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
da devedora deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pela devedora citada, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a
executada. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará a executada
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação da devedora acerca de eventual composição amigável. A executada poderá apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º