TJSP 27/11/2012 -Pág. 1252 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1312
1252
OAB/RJ 127260
323.01.2011.008387-6/000000-000 - nº ordem 1019/2011 - (apensado ao processo 323.01.2002.003181-0/000000-000 - nº
ordem 9561/2008) - Embargos à Execução - L S FRANCHI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 54/55 - Decido.
Ante o exposto, julgo improcedente os embargos opostos por LS FRANCHI, a fim de determinar o prosseguimento da execução
fiscal. A embargante deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em
R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Certifique-se o desfecho nos autos principais, prosseguindo-se neles. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV VAGNER APARECIDO ALBERTO OAB/SP 91094 - ADV CAIO BARROSO ALBERTO OAB/SP
246391
323.01.2012.001485-5/000000-000 - nº ordem 161/2012 - (apensado ao processo 323.01.2011.008084-4/000000-000 - nº
ordem 939/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - JOSE LUIZ DE MIRANDA ALVES X A UNIÃO
- Fls. 42 - Vistos Em face de extinção da execução em apenso, tem-se que os presentes embargos perderam seu objeto, não
mais havendo interesse processual de agir. Destarte, reconhecida a carência superveniente da ação julgo extinto o feito em
epigrafe, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorária: sem condenação,
pois descabida na espécie. Autorizo o desentranhamento dos documentos pela parte que os juntou, substituindo-se por cópias
nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV MARCO AURELIO ALVES COSTA
OAB/SP 295710
323.01.2012.001705-0/000000-000 - nº ordem 184/2012 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO -COREN - SP X SONIA MARIA LEAL - Fls. 73 - Processo n.
184/12 Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade. Int. Lorena, d.s. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA
Juiz de Direito - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV ANA TERESA RODRIGUES MENDES OAB/SP 294756 ADV MICHELLY CRISTINA DE JESUS OAB/SP 298436
323.01.2012.001710-0/000000-000 - nº ordem 189/2012 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO -COREN - SP X MELISSA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA - Fls. 27
- Tendo em vista ao pagamento do débito retro noticiado, JULGO EXTINTO o presente processo, e o faço com fundamento no
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações
de praxe. P.R.I. - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640
323.01.2012.001745-4/000000-000 - nº ordem 223/2012 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO -COREN - SP X CLERIA MARA DA SILVA - Fls. 66 - Suspendo o
andamento da execução. Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade. Int. - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA
OAB/SP 198640 - ADV ANA TERESA RODRIGUES MENDES OAB/SP 294756 - ADV MICHELLY CRISTINA DE JESUS OAB/SP
298436
323.01.2012.002760-3/000000-000 - nº ordem 292/2012 - (apensado ao processo 323.01.2008.012080-2/000000-000 nº ordem 16827/2008) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - GIUSEPPE
LAURENTI E OUTROS X FAZENDA NACIONAL E OUTROS - Fls. 58 - Recebo os embargos para discussão e decisão. Apensemse a Execução Fiscal 16827/2008, suspendendo seu andamento até decisão dos embargos. Citem-se os embargados para, no
prazo de 10(dez) dias, se quiser, apresentar contestação, nos termos do art. 1053 do CPC. Int. - ADV SERGIO AUGUSTO
RICHARDELLI VELOSO OAB/SP 122567
323.01.2012.003031-9/000000-000 - nº ordem 310/2012 - (apensado ao processo 323.01.2012.001716-6/000000-000
- nº ordem 195/2012) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - SHIRLEY LUZIA SILVA DE MORAIS CORREA X
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - Fls. 37 - Apensem-se aos autos da Execução Fiscal nº 195/2012. Deixo de
receber os embargos, porquanto não seguro o Juízo. Int. - ADV MICHELLY CRISTINA DE JESUS OAB/SP 298436 - ADV ANITA
FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640
323.01.2012.003030-6/000000-000 - nº ordem 311/2012 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - SHIRLENE
APARECIDA SILVA DE MORAIS LIMA X CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO -COREN - SP - Fls. 36
- Apensem-se aos autos da Execução Fiscal nº 182/2012. Deixo de receber os embargos, porquanto não seguro o Juízo. Int. ADV MICHELLY CRISTINA DE JESUS OAB/SP 298436 - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640
323.01.2012.003029-7/000000-000 - nº ordem 312/2012 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - IVANIRA
APARECIDA DO NASCIMENTO DOS SANTOS X CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - Fls. 37 - Apensem-se aos autos
da Execução Fiscal nº 231/2012. Deixo de receber os embargos, porquanto não seguro o Juízo. Int. - ADV MICHELLY CRISTINA
DE JESUS OAB/SP 298436 - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640
323.01.2012.003653-9/000000-000 - nº ordem 357/2012 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - MANOEL JOSE
DE ARAUJO X FAZENDA MUNICIPAL DE LORENA - Fls. 15 - Apensem-se aos autos da Execução Fiscal nº 14485/2008. Deixo
de receber os embargos, porquanto não seguro o Juízo. Int. - ADV MELISSA BILLOTA OAB/SP 239460
323.01.2012.003675-1/000000-000 - nº ordem 362/2012 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- ENERGY INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ME X FAZENDA NACIONAL - Fls. 14 - Apensem-se aos autos da Execução
Fiscal nº 75/2012. Deixo de receber os embargos, porquanto não seguro o Juízo. Int. - ADV ADRIANO AURELIO DOS SANTOS
OAB/SP 119264
323.01.2012.004706-9/000000-000 - nº ordem 385/2012 - (apensado ao processo 323.01.2010.005127-0/000000-000 - nº
ordem 268/2010) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - SECULUM SERVIÇOS OPERACIONAIS LTDA
EPP X A UNIÃO - Fls. 16 - Apensem-se aos autos da Execução Fiscal nº 268/10. Deixo de receber os embargos, porquanto não
seguro o Juízo na totalidade do débito, tendo em vista aos valores dos veículos. Retifique-se no sistema Sidap o polo passivo da
ação. Int. - ADV INES DE MACEDO OAB/SP 18356
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