TJSP 30/11/2012 -Pág. 232 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1315
232
CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB 163004/SP), ALAIDE DE AMORIM PEDROSA (OAB 12279/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2012
Processo 0003120-09.2012.8.26.0268 (268.01.2012.003120) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. G. A. de C. e outro
- N. T. de C. - Considerando a manifestação das partes, hei por bem designar audiência de conciliação no Setor próprio para
o dia 04 de dezembro de 2012, às 13h20. Intimem-se os interessados. Expeça-se mandado de levantamento. (V.O.: Retirar
o mandado de levantamento expedido sob o n. 204/2012). - ADV: CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP),
PRISCILA SILVA ROVERSI (OAB 212652/SP)
Processo 0003738-66.2003.8.26.0268 (268.01.2003.003738) - Reintegração / Manutenção de Posse - Joao de Camarago
- Antonio D Auria e outro - (V.O., fls. 339: Lavrado Termo de Penhora e Depósito de um automóvel GM/Celta) - ADV: LUIZ
FERNANDO ANDRADE DE AZEVEDO (OAB 212295/SP), FERNANDO GUASTINI NETTO (OAB 25102/SP), EDGARD ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 45142/SP)
Processo 0004828-02.2009.8.26.0268 (268.01.2009.004828) - Prestação de Contas - Exigidas - Locação de Imóvel - Ana
Carolina Perez de Trimano - Antonio Oscar Farias - Fls. 160: Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 26
de março de 2013, às 14h00. Int. - ADV: FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA (OAB 137780/SP), LENY TORRE BAUMGÄRTNER
(OAB 207138/SP)
Processo 0004937-45.2011.8.26.0268 (268.01.2011.004937) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Avelina Vieira da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Fls. 114: Fls. 106/108: intime-se o requerido a dar integral
cumprimento à decisão que determinou a antecipação dos efeitos da tutela, observando que o valor da renda mensal da pensão
por morte é de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito caso estivesse aposentado na
data de seu falecimento. Após, subam os autos ao E. TRF, com as necessárias anotações. Int. - ADV: ONIAS FERREIRA DIAS
JUNIOR (OAB 132812/SP), RICARDO CARLOS DA SILVA CARVALHO (OAB 21158/PE), MARJORIE VIANA MERCÊS (OAB
213458/SP)
Processo 0006032-81.2009.8.26.0268 (268.01.2009.006032) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S/A - João Batista Rodrigues Monteiro - Fls. 125: Vistos. Fls. 119: recebo como embargos à execução. Autue-se
em apartado, assim como todas as folhas subsequentes. Após, venham conclusos. Int. - ADV: ROMINA VIZENTIN DOMINGUES
(OAB 133338/SP), RODRIGO VINICIUS ALBERTON PINTO (OAB 167139/SP)
Processo 0007765-14.2011.8.26.0268 (268.01.2011.007765) - Procedimento Ordinário - Yago Ferreira Gonçalves - Estado
de São Paulo - (Fls. 132/133: “a manifestação de provas, não acompanhou a petição retro, conforme ali consta”. Manifestação
de provas apresentada pela Dra. Ana Paula de Moraes). - ADV: RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), ANA PAULA DE
MORAES (OAB 275626/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 0007934-64.2012.8.26.0268 (268.01.2012.007934) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elias
Gomes de Lima - Claro S/A - Fls. 88: Fls. 81 e seguintes: Nada a reconsiderar haja vista o já decidido às fls. 79. Observo que
não há qualquer óbice no que tange a postergação da apreciação da medida antecipatória após a formação do contraditório.
Portanto, mantenho a decisão de fls. 79 tal como lançada. No mais, aguarde-se o prosseguimento do feito. Int. - ADV: CICERO
GOMES DE LIMA (OAB 265627/SP), WELLINGTON ALVES SOARES (OAB 319688/SP)
Processo 0009720-46.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009720) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Wesley Nunes Jacinto - (Vista Obrigatória, nos termos do
Provimento da Corregedoria Geral nº 1.307/07, art. 5º, fica o autor intimado a requerer o quê de direito, no prazo de 5 dias,
diante do resultado negativo do mandado de busca, apreensão e citação, fls. 31/vº, a seguir descrito: “..., que dirigi-me ao
endereço retro, onde em duas tentativas encontrei a casa fechada, bem como ninguém atendeu no local o bem também não foi
encontrado no local. Assim devolvo para os devidos fins”). - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO
(OAB 169295/SP)
Processo 3000040-83.2012.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. M. C. L. - C. X. C. L. - Fls. 12: Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da pobreza declarada. Anote-se. 2. No mais, à míngua de maiores elementos
comprobatórios, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido ou 1/2 salário mínimo
vigente quando do pagamento da obrigação em caso de desemprego. 3. Designo audiência de conciliação, a ser realizada junto
ao Setor de conciliação desta Vara, para o dia 12 de MARÇO de 2013 às 13:30h. 4. Cite-se o requerido, com as advertências
de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data dessa audiência, acaso resulte infrutífera a
conciliação. Conste, ainda, do mandado que a falta de contestação implicará em revelia, bem como, que a ausência da autora
implicará em arquivamento dos autos. Depreque-se. 5. Ciência ao Ministério Público. Int. Itap.da Serra, d.s. - ADV: JULIANA
MORAES DE SOUSA (OAB 185912/SP)
Processo 3001771-17.2012.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A
- DAVID FRANCO SILVA - Fls. 29: Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar, amparada no DecretoLei 911/69. A documentação carreada aos autos, especialmente a notificação de fls. 20/22 comprova a mora e o inadimplemento
do devedor, estando presentes os requisitos necessários à concessão da medida, na forma do artigo 3º da legislação em
referência. Portanto, defiro liminarmente a medida, expedindo-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em
mãos do(a) autor(a). Efetivada a liminar, cite-se o requerido para os termos da ação, cientificando-o de que, em cinco dias,
poderá pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, conforme cópia que segue anexa,
bem como daqueles que se vencerem após o ajuizamento da ação, todos acrescidos de correção monetária e demais encargos,
hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. Do contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva
do bem no patrimônio do credor fiduciário. O prazo para apresentação de resposta será de 15 dias da execução da liminar, ainda
que tenha pago a quantia referida no parágrafo anterior, sob pena de revelia. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA,
COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
Processo 3001917-58.2012.8.26.0268 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Prudente Pisaneschi - Rodrigo
Albert Angelo e outro - Fls. 49: Vistos. Reportando-me ao despacho de fls. 47 bem como à certidão de fls. 48, deverá o
autor aditar a inicial para fins de retificação do endereçamento. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e
consequente extinção do processo sem o julgamento do mérito. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 3002326-34.2012.8.26.0268 - Exibição - Medida Cautelar - NOÉ RODRIGUES DE ANDRADE - CERIS
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