TJSP 03/12/2012 -Pág. 2350 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1316
2350
417.01.2007.007430-1/000000-000 - nº ordem 887/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CASA AVENIDA
COMERCIO E IMPORTACAO LTDA X RICARDO APARECIDO ANDRADE - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do
Comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a certidão do
oficial de justiça.-(OFICIAL DE JUSTIÇA deixou de efetuar a constatação e descrição dos bens, pois o executado não reside nem
trabalha no endereço indicado).- - ADV PAULO MATTIOLI JUNIOR OAB/SP 131036 - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI
OAB/SP 151430 - ADV FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532
417.01.2007.008847-8/000000-000 - nº ordem 1245/2007 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário
- ODIRLEY BITENCOURT DUTRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 236 - Vistos. 1.Cumprase a R. Decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal. 2.Abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que analise
os autos e cumpra a sentença e R. Decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal, COMPROVANDO QUE TOMOU TODAS
AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E APRESENTE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO no prazo de 60 dias. 3.Após a comprovação do
cumprimento do julgado e apresentação da conta de liquidação, intime-se a parte autora a se manifestar, cientificando-a de que
o silêncio em cindo dias, implicará concordância tácita. 4.A seguir, tornem os autos conclusos. Int. - ADV EMERSON RODRIGO
ALVES OAB/SP 155865 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2008.000841-6/000000-000 - nº ordem 101/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA SA X NILSON FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 108 - Vistos. 1.Libere-se R$ 0,28 da GRD de fls. 18 em favor
do oficial de justiça ADRIANE (despesas finais). 2.Cumprido o tem 1, OFICIE-SE à instituição bancária competente solicitando
a restituição do(s) valor(es) mencionados na certidão da serventia (G.R.D.: R$ 11,56) em favor do(a)(s) depositante(s) ou de
seu(s) procurador(es). Anoto que eventuais dúvidas e divergências serão decididas pelo Juiz do processo. 3.Recolha o AUTOR
as despesas processuais (02 TAXAS DA OAB) em 10 dias, SOB PENA DE SER COMUNICADO O IPESP. Decorrido o prazo
supra sem providências, comunique-se ao IPESP. Recolhidas as custas ou tomada(s) a(s) providência(s) supra, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV DANIELE CASSANDRA DE OLIVEIRA MIYAZAKI OAB/
SP 197657
417.01.2008.008143-3/000000-000 - nº ordem 813/2008 - Depósito - Depósito - BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X OSVALDO VASCONCELOS - Fls. 106 - Vistos. Depositar despesas postais em 10 dias.
Após, expeça-se CARTA DE CITAÇÃO no endereço de fls. 105, nos termos da decisão de fls. 82. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ
DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO
OAB/SP 254878
417.01.2009.006421-1/000000-000 - nº ordem 61/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIAO X CLEMIS CASSIS - Fls.
46 - Vistos. 1.Diante do silêncio do executado, OFICIE-SE á CAIXA ECONÔMICA FEDERAL desta cidade determinando que
tome as providências cabíveis para CONVERTER O VALOR BLOQUEADO JUNTO AO BACEN, CUJA TRANSFERÊNCIA PARA
A AGÊNCIA 1181 DA CEF FOI DETERMINADA EM 21/10/2010 (FLS.31) EM RENDA EM FAVOR DA UNIÃO, de acordo com os
dados fornecidos pela exequente (fls. 38/39), comprovando que efetuou o recolhimento. 2.OFICIE-SE ao SRI solicitando CRI
atualizada do imóvel indicado pelo credor (fls.38v), para que seja apreciado o pedido de penhora. 3.Cumprido os item 1 e 2,
aguardem-se as respostas por 60 dias. Int. - ADV LUCIANO JOSÉ DE BRITO OAB/SP 179638 - ADV ADEMIR VICENTE DE
PADUA OAB/SP 74217
417.01.2009.003895-0/000000-000 - nº ordem 531/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GERDAU ACOS
LONGOS S/A X CLAGER EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA ME - Fls. 159 - Vistos. Em 10 dias, manifeste-se o exequente
sobre a certidão do oficial e justiça (fls. 155). Int. .-(OFICIAL DE JUSTIÇA deixou de citar e intimar a empresa executada, pois
o Sr. Claudilei não foi localizado e o atual morador não o conhece).- - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV
ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA OAB/SP 213109
417.01.2009.005372-2/000000-000 - nº ordem 734/2009 - Procedimento Ordinário - Seguro - BENEDITO DANELON
SOBRINHO X COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL - Fls. 274 - Vistos. Fls. 94/272: Ciência à ré dos documentos
juntados pelo autor. A seguir, aguarde-se a vinda do laudo do IMESC por 6 meses. Int. - ADV MARCIO RODRIGUES OAB/SP
236876 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RAFAEL OLIMPIO SILVA DE AZEVEDO OAB/SP 221447
417.01.2009.005372-2/000000-000 - nº ordem 734/2009 - Procedimento Ordinário - Seguro - BENEDITO DANELON
SOBRINHO X COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado
CG 1307/2007, ficam as partes intimadas para se manifestarem, haja vista que foi(ram) juntado(s) aos autos o(s) LAUDO
PERICIAL. - ADV MARCIO RODRIGUES OAB/SP 236876 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RAFAEL
OLIMPIO SILVA DE AZEVEDO OAB/SP 221447
417.01.2009.005467-7/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - BENEDITO MIGUEL E
OUTROS X IGNACIO M.NALEPA E OUTROS - Fls. 514 - VISTOS. Proceda-se às RETIFICAÇÕES de praxe para constar o
correto valor da causa, de acordo com a decisão proferida nos autos da impugnação ao valor da causa, ou seja, R$ 218.633,22.
Providencie o AUTOR o recolhimento da COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA INICIAL, nos termos do artigo 4º, inciso
I, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/03, SOB PENA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, providencie o autor o recolhimento de DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA para citação de ANTONIO
MANOEL DE PÁDUA. Recolhidas as diligências, cite-se ANTONIO no endereço de fls. 136.. Int. - ADV GERSON DOS SANTOS
CANTON OAB/SP 74116 - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112 - ADV CARLOS PINHEIRO OAB/SP
40719
417.01.2009.005511-7/000000-000 - nº ordem 756/2009 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA
GLORIA DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 143 - VISTOS. 1.O(A) autor(a) manifestou sua
concordância com os cálculos apresentados pela Previdência Social (fls.144/148) e INFORMOU QUE NÃO POSSUI VALORES
PASSÍVEIS DE DEDUÇÕES (fls. 142). 2.Desnecessária a citação do INSS nos moldes do art. 730 do CPC, haja vista que os
cálculos foram apresentados pela Previdência Social.. 3.Antes, porém, de determinar a requisição do pagamento, para os efeitos
da compensação prevista nos §§ 9º e 10 da Constituição Federal, INTIME-SE O INSS para que INFORME, no prazo de TRINTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º