TJSP 04/12/2012 -Pág. 384 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1317
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desentranhamento do(s) documento(s) acostado(s) à inicial, entregando-o(s) ao(à) executado(a), se requerido for. Expeça-se
mandado de levantamento, se o caso. Levantada automaticamente a penhora, se houver. Expeça-se certidão de objeto e pé,
para entrega ao (à) executado(a), para as devidas providências, se requerido, indeferindo-se expedição de ofício. Observadas
as formalidades legais, desmontem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV SOLANGE
FELIPE CABANAS OAB/SP 93288
526.01.2012.010970-7/000000-000 - nº ordem 2705/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOSE
MODESTO X JOSE DONIZETE PIRONE ME - - foi DESIGNADA a audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/03/2013,
ás 14h00 a ser realizada no NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA- CEUNSP, situada na Praça Antônio Vieira Tavares, 273 ( em
frente a igreja matriz N. S. Monte Serrat). Nesta. - ADV VILMA COLACO DE ANGELO OAB/SP 74384
526.01.2012.011006-2/000000-000 - nº ordem 2712/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- NADIR APARECIDA DOS SANTOS X ADRIANA APARECIDA PROENÇA LUCIO - Fls. 10 - Fl. retro: regularize o autor sua
petição inicial, em 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV VALDEMAR BATISTA DA SILVA OAB/SP 79733 - ADV MARIA JOSE
DA SILVA OAB/SP 219439
526.01.2012.011007-5/000000-000 - nº ordem 2711/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória NADIR APARECIDA DOS SANTOS X CLAUDIA FERNANDA FAVORETTO - Fls. 10 - Fl. retro: regularize o autor sua petição
inicial, em 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV VALDEMAR BATISTA DA SILVA OAB/SP 79733 - ADV MARIA JOSE DA SILVA
OAB/SP 219439
526.01.2012.011008-8/000000-000 - nº ordem 2710/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória NADIR APARECIDA DOS SANTOS X DAYANNE BATISTA ALVES - Fls. 10 - Fl. retro: regularize o autor sua petição inicial, em
5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV VALDEMAR BATISTA DA SILVA OAB/SP 79733 - ADV MARIA JOSE DA SILVA OAB/SP
219439
526.01.2012.011009-0/000000-000 - nº ordem 2709/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória NADIR APARECIDA DOS SANTOS X ERICA APARECIDA DIAS SANOBIE - Fls. 11 - Fl. retro: regularize o autor sua petição
inicial, em 5 dias, sob pena de extinção (falta de executividade no título apresentado). Int. - ADV VALDEMAR BATISTA DA SILVA
OAB/SP 79733 - ADV MARIA JOSE DA SILVA OAB/SP 219439
526.01.2012.011010-0/000000-000 - nº ordem 2708/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória NADIR APARECIDA DOS SANTOS X GRACIELE LILIAN AMOROSO - Fls. 10 - Fl. retro: regularize o autor sua petição inicial,
em 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV VALDEMAR BATISTA DA SILVA OAB/SP 79733 - ADV MARIA JOSE DA SILVA OAB/
SP 219439
526.01.2012.011095-2/000000-000 - nº ordem 2724/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - JULIANA LEME FERRARI X DIRETO SHOP - - foi DESIGNADA a audiência de tentativa de conciliação
para o dia 05/03/2013, ás 13h40 a ser realizada no NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA- CEUNSP, situada na Praça Antônio Vieira
Tavares, 273 ( em frente a igreja matriz N. S. Monte Serrat). Nesta. - ADV JULIANA LEME FERRARI OAB/SP 289795
526.01.2012.011099-3/000000-000 - nº ordem 2727/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - CLODOALDO APARECIDO DE JESUS X RODOVIA DAS COLINAS S/A - - foi DESIGNADA a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 05/03/2013, ás 13h50 a ser realizada no NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA- CEUNSP, situada na Praça
Antônio Vieira Tavares, 273 ( em frente a igreja matriz N. S. Monte Serrat). Nesta. - ADV DENI EVERSON DE OLIVEIRA OAB/
SP 246982
526.01.2012.011103-9/000000-000 - nº ordem 2726/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JURA E
SILVESTRE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS - Vistos, etc. Observa-se estarem
o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) apresentado(s) nominal(is) à pessoa jurídica Ltda, sendo que não é admitida a cessão
de direitos de pessoas jurídicas perante os Juizados (art. 8º. § 1º, da Lei 9099/95 - RJE, 4/182) e, sendo a ação baseada
integralmente no(s) título(s) supra, JULGO o(a) autor(a) carecedor da ação, EXTINGUINDO-SE o feito, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, VI, do CPC., c. c. o artigo 51, IV, da Lei 9099/95. Defiro o desentranhamento do(s) documento(s)
acostado(s) à inicial, entregando-o(s) ao(à) autor(a). Observadas as formalidades legais, desmontem-se os autos, procedendose as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV RIVAN ARAUJO LIMA OAB/SP 308538
526.01.2012.011106-7/000000-000 - nº ordem 2731/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JURA
E SILVESTRE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X LAIANA CARVALHO DE OLIVEIRA - Vistos, etc. Observa-se
estarem o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) apresentado(s) nominal(is) à pessoa jurídica Ltda, sendo que não é admitida
a cessão de direitos de pessoas jurídicas perante os Juizados (art. 8º. § 1º, da Lei 9099/95 - RJE, 4/182) e, sendo a ação
baseada integralmente no(s) título(s) supra, JULGO o(a) autor(a) carecedor da ação, EXTINGUINDO-SE o feito, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC., c. c. o artigo 51, IV, da Lei 9099/95. Defiro o desentranhamento do(s)
documento(s) acostado(s) à inicial, entregando-o(s) ao(à) autor(a). Observadas as formalidades legais, desmontem-se os autos,
procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV GRAZIELA COSTA LEITE OAB/SP 303190 - ADV RIVAN
ARAUJO LIMA OAB/SP 308538
526.01.2012.011108-2/000000-000 - nº ordem 2736/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JURA E
SILVESTRE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X MARCOS PAULO DA SILVA - Vistos, etc. Observa-se estarem o(s)
título(s) executivo(s) extrajudicial(is) apresentado(s) nominal(is) à pessoa jurídica Ltda, sendo que não é admitida a cessão
de direitos de pessoas jurídicas perante os Juizados (art. 8º. § 1º, da Lei 9099/95 - RJE, 4/182) e, sendo a ação baseada
integralmente no(s) título(s) supra, JULGO o(a) autor(a) carecedor da ação, EXTINGUINDO-SE o feito, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, VI, do CPC., c. c. o artigo 51, IV, da Lei 9099/95. Defiro o desentranhamento do(s) documento(s)
acostado(s) à inicial, entregando-o(s) ao(à) autor(a). Observadas as formalidades legais, desmontem-se os autos, procedendose as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV GRAZIELA COSTA LEITE OAB/SP 303190 - ADV RIVAN ARAUJO LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º