TJSP 05/12/2012 -Pág. 2725 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1318
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629.01.2007.003595-6/000000-000 - nº ordem 788/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. C. D. N. L. X J. M. L. Recapeiem-se os autos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada no prazo de dez dias. No silêncio, arquivemse os autos com as anotações e cautelas de praxe. No mais, expeça-se certidão de honorários ao patrono da exequente,
atentando-se para os parâmetros estabelecidos na r. sentença (fls. 99). Int. - ADV EDUARDO DE MAGALHÃES GABRIEL OAB/
SP 160250 - ADV JOSE BENTO DE TOLEDO DIAS FERRAZ OAB/SP 35765 - ADV EDUARDO DE MAGALHÃES GABRIEL
OAB/SP 160250
629.01.2008.001101-1/000000-000 - nº ordem 277/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTO POSTO
CANCIAN LTDA X EVANDRO WILSON MENDES DE OLIVEIRA - (X )manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de intimação.* - ADV ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN OAB/SP 134620 - ADV KARINA CRISTIANE
ALVES CORDEIRO TOMAZELA OAB/SP 221236
629.01.2008.001996-4/000000-000 - nº ordem 477/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. G. D. J. R. B. X J. B. R.
B. - Fls. 110/111 (relatório emitido pela Delegacia de Polícia de Itapeva informando sobre o não cumprimento do mandado de
prisão): Manifeste-se o exequente. Int. - ADV LUCIMARA APARECIDA ZACHARIAS OAB/SP 212292
629.01.2008.002355-5/000000-000 - nº ordem 538/2008 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) MARIA JOANA CARDIA AMARAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Sentença nº 1529/2012 registrada
em 20/11/2012 no livro nº 167 às Fls. 127: Vistos. Fls. 166: O silêncio da parte autora quanto à extinção do feito presume sua
concordância tácita. Assim, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de
sentença desta Ação Previdenciária (autos nº 1067/2011 em apenso), requeridos por MARIA JOANA CARDIA AMARAL em face
de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV LUDMILA
BATISTUZO PALUDETO DE SOUZA OAB/SP 183896 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
629.01.2008.003200-4/000000-000 - nº ordem 647/2008 - Depósito - Depósito - SUL FINANCEIRA S/A CRÉDITOS,
FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS X HELTON ADRIANO GUERRA - - Intimação do(a) requerente para manifestação sobre
o(s) ato(s) realizado(s), no prazo de cinco dias. (não há informação atualizado do débido) - ADV CYNTHIA GODOY ARRUDA
OAB/SP 180843 - ADV JEFFERSON GOULART DA SILVA OAB/SP 220293 - ADV PATRICIA GODOY ARRUDA OAB/SP 221718
629.01.2008.003521-8/000000-000 - nº ordem 718/2008 - Monitória - Prestação de Serviços - E.E.I. ALGODÃO DOCE
LTDA-ME X DANIEL ROCHA PEREIRA E OUTROS - Fls. 98: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV JULIO FÁBIO DA SILVA LEITÃO FILHO OAB/SP 264820 - ADV JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 65196
629.01.2008.004465-4/000000-000 - nº ordem 887/2008 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - APARECIDA
ESTEVES NUNES X JOSÉ CARLOS DA SILVA - Fls. 127/128: Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido pela
exequente. Int. (retirar cetidão) - ADV ANDRE LUIS PIETROBON OAB/SP 231863
629.01.2008.005790-0/000000-000 - nº ordem 1247/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PEDREIRA PINHAL
CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA X TEREZINHA ALVES DA CONCEIÇÃO TRANSPORTES ME - (X ) intimação da parte
interessada para dar andamento ao feito em (05) cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será pessoalmente intimada
a parte a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, §
1º, do CPC. - ADV LUDMILA BATISTUZO PALUDETO DE SOUZA OAB/SP 183896
629.01.2009.001871-7/000000-000 - nº ordem 378/2009 - Monitória - Cheque - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA
X SERGIO ALVES DE ASSUNÇÃO - Fls. 112: Defiro o requerimento da exequente, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para
recolher o valor devido ao FEDTJ (guia de recolhimento sob o código 434-1), nos termos do Provimento CSM 1864/2011. Após
o recolhimento, providencie-se o necessário. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA
AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2009.001895-5/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Monitória - Cheque - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA
X ALESSANDRO MARASSATO GONÇALVES - (x ) CERTIFICO e dou fé haver obtido a resposta do BLOQUEIO DE VALORES,
junto ao Sistema BacenJud, conforme detalhamento que segue. (bloqueio de R$4,82 - junto ao Banco do Brasil S.A.) - ADV
JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2009.001897-0/000000-000 - nº ordem 388/2009 - Monitória - Cheque - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA
X MARCIO CIPRIANO DA SILVA - Fls. 113: Expeça-se mandado de penhora e avaliação conforme requerido pela exequente,
concedendo-lhe o prazo de trinta para recolher a diligência do oficial de justiça. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA
OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2009.002004-9/000000-000 - nº ordem 418/2009 - Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA X JOSÉ
ROBERTO SANTOS DOS REMÉDIOS - (X )manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o
autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de ( ) extinção do processo (art.
267, II e § 1º do CPC) - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP
145108
629.01.2009.002649-4/000000-000 - nº ordem 617/2009 - Embargos à Arrematação - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - PLINIO DE TOLEDO MORAES & CIA LTDA X PAULO CYRILO PEREIRA - Vistos. Chamo os
autos à conclusão para determinar o levantamento da penhora incidente no rosto dos autos nº 178/2000, providenciando-se o
necessário. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV FERNANDO RIBEIRO KEDE OAB/SP 215410 - ADV JOSE JORGE
THEMER OAB/SP 94253 - ADV PAULO CYRILLO PEREIRA OAB/SP 104631 - ADV GILBERTO RIBEIRO GARCIA OAB/SP
129615 - ADV ELIANE EMILIA COLODETO OAB/SP 274038
629.01.2009.003772-6/000000-000 - nº ordem 928/2009 - Monitória - Cheque - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º