TJSP 06/12/2012 -Pág. 181 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1319
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Processo 0213621-28.2010.8.26.0100 (583.00.2010.213621) - Procedimento Ordinário - Empreitada - Planer Engenharia
Ltda - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - “Certifico e dou fé que as custas de preparo
importam em R$ 223,79 e o porte de remessa em R$ 100,00.” - ADV: RENER VEIGA (OAB 104397/SP), CAMILO SIMOES
FILHO (OAB 94010/SP)
Processo 0214881-09.2011.8.26.0100 (583.00.2011.214881) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Wagner Monge Messas e outro - Zavuvus Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Decorrido
sem a devida providência, intime-se, via postal, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP)
Processo 0218542-98.2008.8.26.0100/01 (583.00.2008.218542/1) - Procedimento Sumário - Cdvd Centro de Desenvolvimento
Vídeo Digital Ltda. - Banco Safra S/A e outro - VISTOS. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução,
nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 131938/SP), RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB
151876/SP), LIGIA CRISTINA NISHIOKA (OAB 148848/SP)
Processo 0219156-35.2010.8.26.0100 (583.00.2010.219156) - Monitória - Espécies de Contratos - Geraldo Pereira Canton
- Rommer Multimarcas Ltda - “As custas de preparo importam em R$ 268,58 e o porte de remessa em R$ 25,00”. - ADV:
VERA LUCIA PIRES (OAB 97279/SP), CARLOS LUIZ DE TOLEDO PIZA (OAB 67183/SP), MARCELO DE TOLEDO PIZA (OAB
177459/SP)
Processo 0221528-59.2007.8.26.0100/01 (583.00.2007.221528/1) - Cumprimento de sentença - Sidlar Planejados - Móveis
e Decorações Ltda - José Nilton Xavier da Silva Júnior - *Ciência da juntado do comprovante de depósito judicial. - ADV: TANIA
MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP), CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA (OAB 183046/SP)
Processo 0223334-90.2011.8.26.0100 (583.00.2011.223334) - Procedimento Ordinário - Bancários - Gilberto Belo da Silva
- Banco Santander Brasil S/A - VISTOS. Homologo o acordo entre as partes e, ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a
presente execução, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), TANIA MARA DE MELO SILVA (OAB
90325/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0225760-75.2011.8.26.0100 (583.00.2011.225760) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Alexandre Augusto da Palma Cautela e outro - Gerbera Incorporadora Ltda e outro - Vistos. Fls. 181/183: indefiro o pedido de
revogação da tutela antecipada, na medida em que a ré não esclarece se entregou as chaves aos autores ou, em caso negativo,
qual o motivo da recusa. Certifique a serventia se decorrido o prazo para apresentação de contestação. Em caso positivo,
tornem para sentença. Em caso negativo, aguarde-se. Int. - ADV: BRENNO PAIONE LOUZADA (OAB 303400/SP)
Processo 0226073-12.2006.8.26.0100 (583.00.2006.226073) - Procedimento Sumário - Dersa - Desenvolvimento Rodoviario
S.a. - Adriano Venceslau Gomes - Vistos Ante o trânsito em julgado da sentença, que deverá ser certificado, cadastre-se a
execução etiquetando, Provimento 11/03 de 07/07/03, dando nova redação ao item 189, do Cap. II, das NSCGJ. Apresente os
cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1%
sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 475-J do Código de
Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito. Frustrada a providencia, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 655 do Código
de Processo Civil, intime-se pela imprensa oficial, na pessoa do procurador, ou por carta no endereço do devedor, na ausência
de constituição de profissional, para apresentação de impugnação no prazo de 15 dias, art. 475-L e seguintes, combinado com o
art. 475-R e 738 do Código de Processo Civil, voltando para nomeação de avaliador, se o caso for. Se infrutífera as providencias,
diga o credor sobre a suspensão da execução art. 791, III, do código de Processo Civil, no prazo de trinta dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS (OAB 147931/SP)
Processo 0228007-29.2011.8.26.0100 (583.00.2011.228007) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Edvan Batista Nunhoz Vieira - Deve o autor manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de fls. 85 (deixou de
proceder a reintegração do autor na posse do veículo, em virtude de não o ter localizado) - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA
(OAB 118302/SP)
Processo 0228214-28.2011.8.26.0100 (583.00.2011.228214) - Procedimento Sumário - Obrigações - Sakuda Industria e
Comercio de Tecidos Ltda - Tnt Express Brasil Ltda - Vistos. Manifeste-se o exeqüente se concorda com os valores depositados e
conseqüentemente, a extinção do feito. Na omissão, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0232761-87.2006.8.26.0100/01 (583.00.2006.232761/1) - Cumprimento de sentença - Carlos Alberto dos Santos Condominio Edificio Imbituba - *Ciência da juntada do Comprovante de depósito judicial. - ADV: MARCELO NEVES (OAB 65189/
SP), MARIA IZAURA DE AZEVEDO (OAB 81090/SP), SAUL ANUSIEWICZ (OAB 28479/SP)
Processo 0242543-84.2007.8.26.0100 (583.00.2007.242543) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Bayer S/A - Terras Altas Insumos Agrícolas Ltda - - José Terra de Oliveira Júnior - - Liege Hostalácio Terra - - Virgilio Hostalacio
Terra - - Jose Terra de Oliveira - - José Terra de Oliviera Neto - - Delourdes Batista de Oliveira - Vistos. Ante o depósito efetuado
pela executada, informe o exequente, no prazo de cinco dias, se dá por satisfeita a execução. Seu silêncio será entendido como
anuência, extinguindo-se o feito, com fundamento no art. 794, I, do C.P.C. Int. - ADV: ANTÔNIO TERRA DE OLIVEIRA NETO
(OAB 69726/MG), FABRICIO ALVES CAMPELO (OAB 77699/MG), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS
(OAB 79416/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP)
Processo 0248928-14.2008.8.26.0100 (583.00.2008.248928) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Dersa
- Desenvolvimento Rodoviário S.a. - Rubens Silva Machado Cardoso - VISTOS. DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO
S.A., qualificada nos autos, propôs a presente ação de reparação de danos em face de RUBENS SILVA MACHADO, qualificado
nos autos, alegando, em síntese, que, no dia 16.09.2006, na Rodovia SP-070, km 025+700, da pista leste, por volta das
22h20min, o requerido, conduzindo um veículo VW/Parati, ano 1983, perdeu o controle da direção, vindo a chocar-se contra
barreiras plásticas existentes no local, causando danos ao patrimônio do autor. Requereu a condenação do réu ao pagamento
de R$1.528,43, valor atribuído à causa. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Foi determinada a citação pelo
rito ordinário (fls. 45/46). Citado por hora certa (fls. 112), ao réu foi nomeado curador especial, que contestou o feito por
negativa geral (fls. 123/125). Réplica a fls. 129/133. É o relatório. DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado da lide,
sendo desnecessária dilação probatória, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Não foram suscitadas
preliminares em contestação. Verifico presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Em que pese tenha a
defesa por negativa geral o condão de controverter a matéria fática alegada na inicial, o fato é que a documentação encartada
aos autos permite concluir pela responsabilidade exclusiva do autor quanto ao acidente narrado. O BOPM elaborado por ocasião
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º