TJSP 07/12/2012 -Pág. 1268 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
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valor recebido pelo autor na conta e o tempo de bloqueio, fica bem fixado, em R$ 6.000,00. Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, proposta por GILBERTO FERNANDO MACHADO, contra BANCO DO BRASIL S/A, para
condenar o réu a pagar ao autor a indenização de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigida desta sentença, com juros da citação.
Confirmo a antecipação da tutela, para o desbloqueio da conta. P.R.I. (Para o caso de eventual recurso de apelação o preparo
orça em R$354,09 e porte de remessa e retorno R$25,00) (Intime-se o requerido a cumprir voluntariamente o julgado no prazo
de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sob as penas do art. 475-J do CPC.) - ADV: RICARDO ALEXANDRE DOS
SANTOS FERNANDES (OAB 206310/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0003541-43.2011.8.26.0103 (1745/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Joao Paulo
Marques Filho Me - Franco Castellana Junior - Cumpra-se o v. Acórdão. Autorizo o desentranhamento do cheque e a entrega ao
autor. Observadas as formalidades legais, destruam-se. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), JONAS
SCAFF MOREIRA DIAS (OAB 288287/SP)
Processo 0003713-82.2011.8.26.0103 (1791/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Joao
Estevão da Costa e outros - Cifra S/A Credito Financiamento e Investimento - Ante as manifestações de fls. 85 e 87, bem como
depósito de fl. 83, JULGO EXTINTA a obrigação pelo seu cumprimento. Expeça-se mandado de levantamento da importância
depositada a favor dos autores, constando-se o nome do patrono, como requerido à fl. 87. Transitada esta em julgado e
observadas as formalidades legais, destruam-se. P. R. I. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), DARCIO
AUGUSTO (OAB 95240/SP), MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/
SP)
Processo 0003900-90.2011.8.26.0103 (1856/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Tiago
Bertolini - Banco Panamericano Sa - Cumpra-se o v. Acórdão. Digam. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MATHEUS
AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0004086-16.2011.8.26.0103 (1940/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos
Levi Pinhotti - Telefonica S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Observadas as formalidades legais, destruam-se. - ADV: LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), HUGO CESAR DE SOUZA CORREA (OAB 103968/SP)
Processo 0004150-26.2011.8.26.0103 (1969/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio
Sergio do Prado - Telefonica S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Observadas as formalidades legais, destruam-se. - ADV: HUGO
CESAR DE SOUZA CORREA (OAB 103968/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0004283-68.2011.8.26.0103 (2039/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Valter Luiz
Prado - Telefonica S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Observadas as formalidades legais, destruam-se. - ADV: HUGO CESAR DE
SOUZA CORREA (OAB 103968/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0004284-53.2011.8.26.0103 (2040/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sebastião
Donizetti Pedro - Telefonica S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Observadas as formalidades legais, destruam-se. - ADV: HUGO
CESAR DE SOUZA CORREA (OAB 103968/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0004369-39.2011.8.26.0103 (2070/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ivone de
Almeida Goulart - Telefonica S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Observadas as formalidades legais, destruam-se. - ADV: HUGO
CESAR DE SOUZA CORREA (OAB 103968/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0004486-30.2011.8.26.0103 (2130/2011) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Jose Teodoro - Telefonica S/A Cumpra-se o v. Acórdão. Observadas as formalidades legais, destruam-se. ADV: HUGO CESAR DE SOUZA CORREA (OAB 103968/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0004533-04.2011.8.26.0103 (2150/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jenilson
Forte - Telefonica Sa - Cumpra-se o v. Acórdão. Observadas as formalidades legais, destruam-se. - ADV: CLAUDINEI FORTE
(OAB 220621/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0004595-44.2011.8.26.0103 (2183/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido Giovana Maris Almeida - Banco Panamericano Sa - Ante a manifestação de fl. 103, bem como depósito de fl. 101, JULGO
EXTINTA a obrigação pelo seu cumprimento. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada a favor da parte
autora. Transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, destruam-se. P. R. I. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0004636-11.2011.8.26.0103 (2200/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio
Aguinaldo Genari - Telefonica S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Observadas as formalidades legais, destruam-se. - ADV: JOSÉ
ORRICO NETO (OAB 186642/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0004671-68.2011.8.26.0103 (2224/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lourival Donizetti
da Silva Cia Ltda Me - Nilton Cesar de Oliveira - JULGO EXTINTA a presente ação por falta de bens passíveis de penhora, o que
faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei Nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, destruam-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 0004681-15.2011.8.26.0103 (2229/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiz Antonio
Lemes - Telefonica S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Observadas as formalidades legais, destruam-se. - ADV: PAULO REINIG
MOREIRA (OAB 236153/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º