TJSP 12/12/2012 -Pág. 3612 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1323
3612
(cód. 115), expedindo-se a respectiva certidão. Eventuais custas e despesas em aberto pela Autora. P.R.I., arquivando-se os
autos oportunamente, com as comunicações de estilo. - ADV LUCIMARA DO CARMO DIAS OAB/SP 220309 - ADV TANIA
APARECIDA DA FONSECA OAB/SP 140814 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA GONÇALVES OAB/SP 288814
462.01.2011.005896-4/000000-000 - nº ordem 1603/2011 - Procedimento Ordinário - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM X FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE POÁ - Fls. 212/216
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS
- CPTM em face da FAZENDA MUNICIPAL DE POÁ para reconhecer a imunidade tributária da parte autora, abarcando o
IPTU incidente sobre seus imóveis localizados neste Município, destinados ao exercício das atividades públicas essenciais.
Em consequência, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sucumbente, condeno a
parte requerida ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora,
que fixo por equidade em R$ 5.000,00, nos termos do art. 20, §4º, do CPC. P.R.I.C. Valor do preparo (ressalvados os casos
de beneficiários da assistência judiciária gratuita): valor singelo: R$2000,00 e valor corrigido R$2134,63 (guia GARE - código
230-6 - observado o valor a ser recolhido de no mínimo 05 UFESP’s); mais taxa de remessa por volume: R$ 25,00 (guia FEDTJ
- código 110-4) : QUANTIDADE DE VOLUMES: 02. - ADV PAULO SAMUEL DOS SANTOS OAB/SP 97013 - ADV EDUARDO
AUGUSTO ALCKMIN JACOB OAB/SP 206675 - ADV RENATA BESAGIO RUIZ OAB/SP 131817 - ADV FRANCISCO ANTONIO
NUNES DE SIQUEIRA OAB/SP 23651
462.01.2011.007174-0/000000-000 - nº ordem 1982/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A X LUPINNI INDUSTRIA E COMERCIO E IMPORTAÇÃO E OUTROS
- Fls. 121 - Apresente o exequente certidão de objeto e pé dos autos da falência. Sem prejuízo, suspendo o processo nos termos
do artigo 6º da lei nº 11.101/2005. Int. - ADV CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES OAB/SP 107950
462.01.2011.007901-3/000000-000 - nº ordem 2166/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - EDSON
VANDER RIBEIRO DAVID X ELISABETE ALVES DE SOUZA SILVA - Intimação ex-ofício: Fica o requerente intimado a manifestarse, em 05 dias, sobre a petição e documentos juntados as fls. 67/77. - ADV MARISIA PETTINAZZI VILELA OAB/SP 107583 ADV RENATA BONAFE OAB/SP 252676
462.01.2011.007901-3/000000-000 - nº ordem 2166/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - EDSON
VANDER RIBEIRO DAVID X ELISABETE ALVES DE SOUZA SILVA - Fls. 65 - Diante da informação supra, intime-se a patrona
do requerente para que se manifeste sobre o relatado pela patrona do requerido, bem como para que justifique sua ausência
nesta audiência. Após tornem conclusos. - ADV MARISIA PETTINAZZI VILELA OAB/SP 107583 - ADV RENATA BONAFE OAB/
SP 252676
462.01.2011.010085-0/000000-000 - nº ordem 2496/2011 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação SILVANA BOLE DE MELO MIRANDA X ELETRO VALTER - Fls. 55 - “... Diante do depósito efetuado, julgo procedente o pedido,
declarando extinta a obrigação e extinto o processo, nos termos dos artigos 269, inciso II e 897, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento)
do valor atribuído à causa, corrigidos a partir da propositura da demanda. Fixo os honorários ao(à) advogado do autor, pelo
Convênio, em R$ 545,64 (cód. 107), expedindo-se a respectiva certidão. Após o trânsito em julgado, a requerente poderá requer
certidão pelas vias próprias, para os devidos fins. P. R. I. arquivando-se os autos com as comunicações de estilo.” - ADV ALTAIR
LEITE DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 99963
462.01.2011.011370-2/000000-000 - nº ordem 2914/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA
ANGELUCIA DE CARVALHO X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A - Fls. 100/102 - Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Condeno a autora a pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios
do patrono da ré, que fixo em um salário mínimo, isentando-a de tal pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária
gratuita, ressalvada a hipótese do artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. Valor do preparo (ressalvados os casos de beneficiários
da assistência judiciária gratuita): valor singelo: R$558,55 e valor corrigido R$587,82 (guia GARE - código 230-6 - observado
o valor a ser recolhido de no mínimo 05 UFESP’s); mais taxa de remessa por volume: R$ 25,00 (guia FEDTJ - código 110-4)
: QUANTIDADE DE VOLUMES: 01. - ADV ROGERIO FREITAS DE AQUINO OAB/SP 193076 - ADV EVELISE APARECIDA
MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
462.01.2011.011579-6/000000-000 - nº ordem 2984/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K. B.
X C. D. S. - Fls. 30 - “... e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. P. R. I., dando-se ciência ao M.P., arquivando-se os autos com as comunicações de estilo.” - ADV CASSIA
SOARES ROLAND OAB/SP 200836
462.01.2012.000325-4/000000-000 - nº ordem 192/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ANA MARIA
OISI X ROBERIA VIEIRA DOS SANTOS - Fls. 34/35 - “... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de despejo
c.c. cobrança de alugueis ajuizada por ANA MARIA OISI contra ROBERIA VIEIRA DOS SANTOS para RESCINDIR o contrato
de locação havido entre as partes, relativamente ao imóvel situado na Rua Deputado Emilio Carlos, nº 95, Cidade Kemel, Poá,
e para DECRETAR O DESPEJO da requerida, concedendo-lhe o prazo 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, sob pena
de, não o fazendo, ser despejada coercitivamente. CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento dos aluguéis vencidos desde
abril de 2.011 até a data da efetiva desocupação, atualizados monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São
Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar dos respectivos inadimplementos, tudo a ser liquidado por cálculos.
Em caso de execução provisória do despejo, dependerá esta de oferecimento de caução real ou fidejussória que arbitro em
valor equivalente a 12 (doze) meses de aluguel, atualizados quando do pedido de satisfação, devendo-se observar o prazo
mínimo de 30 (trinta) dias. Decaindo de parte mínima do pedido, condeno a requerida ao pagamento das custas, das despesas
processuais e dos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, corrigido, nos
termos do artigo 20, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.” - ADV WLADIMIR CONTIERI OAB/SP 150374 - ADV GILBERTO
CARLOS CORREA OAB/SP 108162
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