TJSP 14/12/2012 -Pág. 1636 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1325
1636
418.01.2012.001367-1/000000-000 - nº ordem 308/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - ANA RODRIGUES DE MORAIS X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O Superior Tribunal
de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos que se
referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural,
relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente feito,
até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas e
informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa, dêse ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/
SP 164322
418.01.2012.001368-4/000000-000 - nº ordem 309/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - PEDRO GONÇALVES LEITE X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O Superior Tribunal
de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos que se
referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural,
relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente feito,
até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas e
informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa, dêse ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/
SP 164322
418.01.2012.001368-4/000000-000 - nº ordem 309/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - PEDRO GONÇALVES LEITE X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O Superior Tribunal
de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos que
se referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural, relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente
feito, até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas
e informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa,
dê-se ciência às partes. i. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES
OAB/SP 164322
418.01.2012.001370-6/000000-000 - nº ordem 312/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - LUIZ WALTER DE FREITAS X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O Superior Tribunal
de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos que se
referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural,
relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente feito,
até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas e
informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa, dêse ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/
SP 164322
418.01.2012.001375-0/000000-000 - nº ordem 317/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - VALDIR CASSIANO DE SOUZA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O Superior Tribunal
de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos que se
referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural,
relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente feito,
até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas e
informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa, dêse ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/
SP 164322
418.01.2012.001488-6/000000-000 - nº ordem 319/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - VIOLETA COELHO NOVAES X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O Superior Tribunal
de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos que se
referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural,
relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente feito,
até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas e
informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa, dêse ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/
SP 164322
418.01.2012.001580-9/000000-000 - nº ordem 333/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - CELIO SANTOS DE CARVALHO X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O Superior Tribunal
de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos que se
referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural,
relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente feito,
até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas e
informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa, dêse ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/
SP 164322
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