TJSP 10/01/2013 -Pág. 2070 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1332
2070
referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural,
relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente feito,
até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas e
informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa, dêse ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/
SP 164322
0000848-77.2012.8.26.0418 (418.01.2012.000848-4/000000-000) Nº Ordem: 000173/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - JOSÉ MARIA MOREIRA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O Superior Tribunal
de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos que se
referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural,
relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente feito,
até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas e
informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa, dêse ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/
SP 164322
0000849-62.2012.8.26.0418 (418.01.2012.000849-7/000000-000) Nº Ordem: 000174/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - GERALDO CUNHA DOS SANTOS X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O
Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os
processos que se referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de
eletrificação rural, relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão
do presente feito, até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de
eventuais cargas e informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra.
Pela imprensa, dê-se ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA
RODRIGUES OAB/SP 164322
0000850-47.2012.8.26.0418 (418.01.2012.000850-6/000000-000) Nº Ordem: 000175/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - JOSÉ CUSTÓDIO DA FONSECA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O Superior
Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos
que se referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural, relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente
feito, até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas
e informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa,
dê-se ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES
OAB/SP 164322
0000852-17.2012.8.26.0418 (418.01.2012.000852-1/000000-000) Nº Ordem: 000177/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - MARIA HELENA DOS SANTOS X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O Superior
Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos
que se referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural, relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente
feito, até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas
e informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa,
dê-se ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
0001087-81.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001087-5/000000-000) Nº Ordem: 000222/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - - ROBSON APARECIDO DE FARIA X RICARDO LUIS DOS SANTOS - Recebo o recurso
apresentado às fls. 30/32. Intime-se a parte contrária para que no prazo de dez dias apresente as contra - razões de recurso. ADV VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 102376
0001354-53.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001354-0/000000-000) Nº Ordem: 000301/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - HIGINO ALVES DOS SANTOS E OUTROS X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada,
determinou o sobrestamento de todos os processos que se referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição
de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural, relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos
de informação, determino a suspensão do presente feito, até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se
e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas e informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados
Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa, dê-se ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES
OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
0001355-38.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001355-2/000000-000) Nº Ordem: 000302/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MALVINA APARECIDA DE JESUS CASTILHO X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada,
determinou o sobrestamento de todos os processos que se referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição
de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural, relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos
de informação, determino a suspensão do presente feito, até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se
e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas e informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados
Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa, dê-se ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES
OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
0001356-23.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001356-5/000000-000) Nº Ordem: 000303/2012 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CECILIA MARIA DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S/A - O Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de
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