TJSP 10/01/2013 -Pág. 720 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1332
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ALVARENGA OAB/SP 67456
0018777-06.2012.8.26.0554 (554.01.2012.018777-0/000000-000) Nº Ordem: 001010/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - J. A. D. C. E OUTROS - Sentença nº 1737/2012 registrada em 30/11/2012 no livro nº 77 às
Fls. 259: É o relatório. Decido. Trata-se de ação de conversão de separação em divórcio, bastando, para tanto, a existência de
prévia separação das partes, sem necessidade de implemento de prazo específico, em face da nova redação dada ao §6º, do
art. 226 da Constituição Federal (Emenda Constitucional 66/10). Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes a fls. 04/13, 21/25 e 30, e ratificação de fls. 28, CONVERTO A SEPARAÇÃO
JUDICIAL DE J.A.D. C. e M.L.N.C. em DIVÓRCIO, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6.º, da Constituição Federal a se
reger de acordo com as cláusulas descritas, julgando extinto o feito, com julgamento do mérito e fundamento no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Não há custas, face a gratuidade deferida às fls. 17. Diante da nomeação do patrono de fls.
04/05, arbitro os honorários no valor máximo da tabela existente. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação
e certidão de honorários. Anote-se, inclusive no sistema informatizado o nome correto da autora. Após, cumpridas todas as
determinações, e nada sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de estilo. P. R. I. - ADV LEILA CARDOSO MACHADO OAB/
SP 193410
0020054-57.2012.8.26.0554 (554.01.2012.020054-5/000000-000) Nº Ordem: 001082/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- G. M. O. X K. K. D. S. - 1 - Manifeste-se o autor nos termos da cota ministerial retro. 2 - Int. - ADV ERICK RODRIGUES
FERREIRA DE MELO E SILVA OAB/SP 197694
0021823-03.2012.8.26.0554 (554.01.2012.021823-3/000000-000) Nº Ordem: 001167/2012 - Execução de Alimentos Expropriação de Bens - R. P. M. E OUTROS X A. M. - 1 - Manifestem-se os exequentes acerca da certidão supra. 2 - Após, dê-se
vista ao MP. 3 - Int. (Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do executado devidamente citado às fls.
31”) - ADV ANTONIO NILSON DE ASSIS OAB/SP 216486
0024523-49.2012.8.26.0554 (554.01.2012.024523-6/000000-000) Nº Ordem: 001330/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - YOLANDA MARCHINI DA ROSA X DJALMA RODRIGUES DA ROSA - Fls. 60: Defiro o prazo de 30 dias para integral
atendimento ao despacho de fls. 56. Decorrido, silente, arquivem-se os autos. Int. - ADV WESLEI VALIM ANDRETTA OAB/SP
255572
0034939-76.2012.8.26.0554 (554.01.2012.034939-0/000000-000) Nº Ordem: 001850/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - V. F. D. L. X J. C. L. - Conciliação Processo N° : 554.01.2012.034939-0/000000-000 - (Ordem : 1850/2012) Ação :
Guarda de Menor Requerente : VINICIUS FIGUEIREDO DE LIMA (RG nº 42.582.736) Advogado : TATIANA TIBERIO VIANA
GMEINER (OAB/SP 278.145) Requerido : JESSICA CARVALHO LEONARDO (RG nº 48.000.002-5) Às 14:15 horas, do dia
7 de janeiro de 2013 na sala de audiência da Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara de Família e sucessões da
Comarca de Santo André, Dra. Letícia Fraga Benitez, comigo escrevente a seu cargo, e ao final desta nomeada e assinada,
à hora designada foi declarada aberta a audiência. Apregoadas as partes, compareceram o autor e sua advogada, bem como
a requerida desacompanhada de advogado. Presente ainda a Dra. Promotora de Justiça, Débora Elaine P. Calmon Ribeiro.
Feita a proposta de conciliação, as partes se compuseram provisoriamente nos seguintes termos: A guarda da criança será da
genitora, sem prejuízo do exercício dos demais atributos do poder familiar do genitor, facultando-se a este, o direito de visitas,
a ser exercido da seguinte forma: A criança permanecerá com a pai em finais de semana alternados de cada mês, podendo
retirá-la às 10:00 horas do sábado na casa materna, restituindo-a às 18:00 horas dos domingos, no mesmo local, iniciando-se
no dia 22 de setembro de 2012; Pela Promotora de Justiça foi dito que não tinha nada a opor. Pela MMa. Juíza foi dito que: 1.HOMOLOGO o presente acordo provisório. 2.- Aguarde-se o prazo para apresentação de defesa que passará a fluir da presente
data. Após, vista ao requerente, ao Ministério Público, tornando-me conclusos oportunamente. Nada Mais. Fica esclarecido que
o verso de cada folha deste termo não é utilizado. Do que para constar lavrei este. Eu,_______________(Ana Laura M. Garutti
Colonato), Escrevente, digitei e subscrevi. - ADV TATIANA TIBERIO VIANA GMEINER OAB/SP 278145 - ADV LUIS AMERICO
GIL OAB/SP 92241
0035516-54.2012.8.26.0554 (554.01.2012.035516-2/000000-000) Nº Ordem: 001973/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - P. G. T. X T. M. D. S. - 1) Manifeste-se o autor quanto ao teor de fls. 28. 2) Após, ao MP. 3) Int. - ADV KEILA RIBEIRO
FLORES OAB/SP 243512
0027105-42.2000.8.26.0554 (554.01.2000.027105-4/000000-000) Nº Ordem: 002363/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M. J. D. S. X A. M. D. S. - Fls. 69: anote-se. Fls. 67: em se tratando de filha das partes, defiro tão somente para extração de
cópia; ademais esclareça a interessada o pedido de certidão. Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento. Int. ADV ELIZETH SENA FUSARI OAB/SP 35187 - ADV MARIA MADALENA LOURENÇO DA SILVA ALVES OAB/SP 179418 - ADV
JULIANA BIANCHI NOGUEIRA COBRA OAB/SP 318662
0046184-84.2012.8.26.0554 (554.01.2012.046184-6/000000-000) Nº Ordem: 002486/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - A. L. F. X T. S. R. - Defiro a gratuidade. Nos termos do artigo 284 do CPC, emende-se de forma
a esclarecer quanto a pensão alimentícia, na hipótese de trabalho com vinculo empregatício, trabalho autônomo e desemprego.
Int. - ADV DÉBORA IRIAS DE SANT’ANA OAB/SP 238612
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 08/01/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º