TJSP 18/01/2013 -Pág. 1346 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1338
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0004269-88.2010.8.26.0404 (404.01.2010.004269-0/000000-000) Nº Ordem: 001369/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução H. M. P. D. S. X L. F. D. S. - (Nota do Cartório: Dr.(a)Márcia, retirar certidão de honorários) - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS
OAB/SP 147990
0004358-14.2010.8.26.0404 (404.01.2010.004358-8/000000-000) Nº Ordem: 001398/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - AUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA X ALEX SANDER TROMBETA MURARI - Fls. 80 - Vistos. Defiro a consulta pelo
Renajud (fls. 78). Int. Orlândia, 07 de janeiro de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota
do Cartório: Dr.Jorge manifestar-se sobre a pesquisa Renajud-fls.81/82) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV
PRISCILA PERISSINI OAB/SP 288399
0004395-51.2004.8.26.0404 (404.01.2004.004395-5/000000-000) Nº Ordem: 002493/2004 - Declaratória (em geral) MARCUS ROBERTO NOGUEIRA X COMPANHIA DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL-CTBC - Vistos. 1. Ciência:
v. acórdão (pedido julgado improcedente). 2. Cumpra-se. 3. Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação original
juntada, ficando cópia nos autos. 4. No silêncio, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo. Int. Orlândia, 11 de
dezembro de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Doutores atentem-se
a determinação supracitada) - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802 - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA
OAB/SP 135562 - ADV GUSTAVO MARTINIANO BASSO OAB/SP 206244
0004415-32.2010.8.26.0404 (404.01.2010.004415-0/000000-000) Nº Ordem: 001424/2010 - Procedimento Ordinário DROGAFARMA DE FRANCA LTDA X MARIA ANGÉLICA CASTRO ALVES & CIA LTDA ME - (Nota do Cartório: Dr.(a)Joice, retirar
certidão de obj. e pé, que encontra-se à disposição em cartório) - ADV CELINO BENTO DE SOUZA OAB/SP 108745 - ADV
ANTONIO BENTO DE SOUZA OAB/SP 123814 - ADV CINTIA APARECIDA TORRES TAMBOR OAB/SP 136792 - ADV JOICE
MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 236393 - ADV JOSE CARLOS FERREIRA NETO OAB/SP 274643 - ADV JÚLIO ZANARDI
NETO OAB/SP 274103 - ADV RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE OAB/SP 278840
0004532-33.2004.8.26.0404 (404.01.2004.004532-4/000000-000) Nº Ordem: 002601/2004 - Declaratória (em geral) APARECIDA PEDRO DONEGAR DA SILVA X COMPANHIA DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL-CTBC/TELECOM
- Vistos. 1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado improcedente). 2. Cumpra-se. 3. Com interesse, defiro o desentranhamento
da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. 4. No silêncio, arquivem-se os autos, com as formalidades de
estilo. Int. Orlândia, 11 de dezembro de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do
Cartório: Doutores atentem-se a determinação supracitada) - ADV ANA RITA ALMEY NASCIMENTO NERY OAB/SP 177157 ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA OAB/SP 135562
0004656-79.2005.8.26.0404 (404.01.2005.004656-5/000000-000) Nº Ordem: 003868/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JOSE EDUARDO VIEIRA ORLANDIA-ME X MAZARAO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - Vistos. Fls. 222:
cumpra-se (item 2, de fls. 219), com remessa dos autos ao arquivo. Int. Orlândia, 11 de dezembro de 2012. ANA CAROLINA
ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Atentem-se a determinação supracitada) - ADV VINICIUS
BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
0004681-82.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004681-1/000000-000) Nº Ordem: 001239/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CFI X ADRIEL SEGALLA SCARELLI - Vistos. Intime-se a
parte requerente/exequente acerca da pesquisa (endereço). Int. Prov. Orlândia-SP, 29 de novembro de 2012. ANA CAROLINA
A. C. MARCELINO GOMES CUNHA Juíza de Direito Titular (Nota do Cartório: Dra. Ana Paula - pesquisa positiva, requeira o
que for de direito no prazo de cinco dias) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO OAB/SP 259040 - ADV ANA PAULA Z.
TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
0004850-35.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004850-5/000000-000) Nº Ordem: 001290/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - V. C. M. X D. H. M. - (Nota do cartório: Dra. Priscila, manifestar-se em cinco dias, sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça, onde informa que a representante legal do requerido mora em Minas Gerais). - ADV PRISCILA
PERISSINI OAB/SP 288399
0004853-87.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004853-3/000000-000) Nº Ordem: 001292/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDVALDO PAULINO
DA SILVA - (NOta do cartório: Dra. Denise, manifestar-se em cinco dias, sobre a certidão do Sr. oficial de Justiça, onde informa
que não foi efetuada a busca e apreensão, por não ter localizado o veículo). - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0005359-63.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005359-2/000000-000) Nº Ordem: 001412/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - JÓ LUCAS NEVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.
1. Defiro os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Esclareça a parte
requerente se pretende o benefício previdenciário ou acidentário, no prazo de cinco dias. 3. Após, conclusos. Int. Orlândia, 12
de dezembro de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dra. Zélia) - ADV
ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340
0005370-92.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005370-5/000000-000) Nº Ordem: 001415/2012 - (apensado ao processo
0005177-14.2011.8.26.0404 - nº ordem 1391/2011) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - LUANA MESSIAS GONÇALVES ME X TATIANE APARECIDA TUDEQUE ARCHANJO E OUTROS - Sentença nº
24/2013 registrada em 07/01/2013 no livro nº 486 às Fls. 73/76: Por todo exposto, desnecessárias maiores elucubrações,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, já recolhidas. Deixo de condená-la ao pagamento
de honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte contrária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
prosseguindo no principal. P.R.I. e cumpra-se. (Nota do Cartório: Valor do preparo R$ 96,85 CM. até dezembro de 2012) - ADV
ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º