TJSP 18/01/2013 -Pág. 605 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1338
605
SP 32909
0009781-19.2012.8.26.0554 (554.01.2012.009781-6/000000-000) Nº Ordem: 000410/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR X KAROLINA BRAVO WANDEUR - Requeira o
exeqüente o que de direito. - ADV ROSEMARY FERREIRA DA SILVA OAB/SP 261459
0010044-51.2012.8.26.0554 (554.01.2012.010044-5/000000-000) Nº Ordem: 000416/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - MÁRCIA RODRIGUES FORTES X BANCO DO BRASIL S/A - Arquivem-se os autos. - ADV DEZIDERIO SANTOS DA
MATA OAB/SP 262357 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/
SP 221271
0010887-84.2010.8.26.0554 (554.01.2010.010887-8/000000-000) Nº Ordem: 000540/2010 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO FINASA BMC S/A X LUDMILA PEREIRA DIAS - Aguarde-se no arquivo manifestação
do exeqüente. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933
0012946-11.2011.8.26.0554 (554.01.2011.012946-4/000000-000) Nº Ordem: 000617/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA S/A X JOSEFA MAURICIO DOS SANTOS - Vistos. Providencie o exeqüente
o recolhimento das custas para cada C.P.F., nos termos do comunicado do Conselho da Magistratura nº 170/11. Prazo: 05 dias.
P.I. - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP 253984
0014020-37.2010.8.26.0554 (554.01.2010.014020-2/000000-000) Nº Ordem: 000698/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCGBRASIL MULTICARTEIRA X MARIA APARECIDA GOMES RODRIGUES - Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em
“execução de título extrajudicial”, procedendo-se as devidas anotações. Cite-se o(a) executado(a) para pagamento da dívida, no
prazo de três (03) dias; ao montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de
honorários advocatícios (art. 652, “caput”, c.c. art. 652-A, “caput”, ambos do CPC, com redação da Lei nº 11.382, de 06/12/06);
em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A,
§ único, do CPC, com redação da Lei nº 11.382, de 06/12/06). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o(a) Oficial(a) de
Justiça deverá proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exeqüente
na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o(a) executado(a); a intimação do(a) executado(a)
poderá ser efetuada na pessoa do seu advogado, se o tiver (art. 652, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC, com redação da Lei nº 11.382,
de 06/12/06); caso o Sr. Oficial de Justiça não localize o(a) executado(a) para intimação, deverá certificar detalhadamente as
diligências realizadas (art. 652, § 5º, do CPC, com redação da Lei nº 11.382, de 06/12/06). A avaliação poderá ser substituída
por estimativa apresentada pelo(a) executado(a), desde que razoável; caso sejam necessários conhecimentos especializados,
o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar tal ocorrência, devolvendo o mandado para nomeação de avaliador (art. 680, “caput”,
do CPC). O(a) executado(a), poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de
quinze (15) dias, contados da data juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou
caução (art. 736, c.c. art. 738, do CPC, com redação da Lei nº 11.382, de 06/12/06).Observe-se, ainda, que reconhecendo
o executado o débito, poderá efetuar no prazo de embargos o depósito de 30% do valor da execução, incluídos custas e
honorários advocatícios, podendo pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% ao mês (art. 745-A do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI
OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822 - ADV IDAMARA ROCHA FERREIRA OAB/
PR 14153 - ADV DANIEL BARBOSA MAIA OAB/PR 32483 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589
0014240-06.2008.8.26.0554 (554.01.2008.014240-2/000000-000) Nº Ordem: 000587/2008 - Monitória - INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE JARDIM LTDA X OLGA APARECIDA CAPELOSA - Arquivem-se os autos. - ADV LEANDRO
ESCUDEIRO OAB/SP 157045
0015131-85.2012.8.26.0554 (554.01.2012.015131-5/000000-000) Nº Ordem: 000628/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - GUANABARA ADUANEIRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA X BÉTICA REMOLDAGEM
DE PNEUS LTDA - Vistos. Diga o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de dez (10) dias. Após,
no prazo de cinco (05) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência,
sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com
a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, com o depósito, quando o caso, das despesas necessárias
para as intimações, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar se têm interesse na composição amigável
da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. O prazo para réplica (10 dias) é
concedido exclusivamente para o(a) autor(a), que poderá, se o desejar, ter carga dos autos no prazo concedido, devolvendo-os
em Cartório até o último dia do referido prazo (10º dia a contar da intimação do presente despacho), sob pena de assim não
procedendo, ser impedido(a) de ter nova carga dos autos e vista fora de Cartório; nesse caso, seu direito ficará, daí por diante,
restrito à vista dos autos em balcão do Cartório. O prazo para especificação de provas (05 dias) e manifestação de interesse na
conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 11º dia a contar da intimação do presente despacho, num total
de 15 dias para o cumprimento da presente deliberação. Int. - ADV FABIO RICARDO SALLES SANTOS OAB/RJ 132219 - ADV
AURELIO ROCHA OAB/RJ 122124 - ADV RODRIGO SOFIATTI MOREIRA OAB/PR 32644
0017633-65.2010.8.26.0554 (554.01.2010.017633-8/000000-000) Nº Ordem: 000910/2010 - Procedimento Ordinário - Planos
de Saúde - SHIGUERU ISHIDA X SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, se
com o depósito efetuado à fl. 200 pelo requerido, dá por satisfeito o pagamento, sob pena de concordância tácita com o valor
depositado. - ADV LEONARDO GETIRANA SILVA OAB/SP 180809 - ADV ROBERTA BENITES OAB/SP 177567 - ADV PEDRO
DE CARVALHO BOTTALLO OAB/SP 214380 - ADV BRUNO MAGGICO MELLACE OAB/SP 288496 - ADV DANIEL FERNANDO
DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV ADRIANA MIYUKI ISHIDA OAB/SP 254217 - ADV ALBERTO MARCIO DE
CARVALHO OAB/SP 299332
0018107-65.2012.8.26.0554 (554.01.2012.018107-7/000000-000) Nº Ordem: 000749/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO PECUNIA S/A X CASSIENE DO NASCIMENTO - Arquivem-se os autos. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º