TJSP 31/01/2013 -Pág. 1101 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1346
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Pessoa Francelino, já nomeada para esse mister, ex vi do resp. Despacho de fls. 416. Após, nova vista ao Ministério Público para
oferecimento das contrarrazões. Com o retorno dos autos a essa Corte, vista à Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 22 de
janeiro de 2013. SAN JUAN FRANÇA Relator - Magistrado(a) San Juan França - Advs: Renata Simoes Stabile Bucceroni (OAB:
235145/SP) (Defensor Público) - Renata Capella dos Reis Martinhão (OAB: 171353/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 0090968-77.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado:
Zaqueu Lisboa - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às
anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2013. Des. Antonio Carlos Tristão
Ribeiro Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Ricardo Lobo da Luz (OAB:
284486/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 0112742-51.2012.8.26.0000 - Inquérito Policial - Olímpia - Investigado: Raphael Cazarine Filho (prefeito do Município
de Severínia) - Inquérito Policial Processo nº 0112742-51.2012.8.26.0000 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador:
13ª Câmara de Direito Criminal Vistos, Fls. 348. Remetam-se os autos ao Juízo de origem nos termos do parecer de fls. 348,
efetuando-se os necessários apontamentos nos registros dessa Corte. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2013. SAN JUAN FRANÇA
Relator - Magistrado(a) San Juan França - Advs: Joao Luiz Stellari (OAB: 125044/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 0185360-91.2012.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: João Ricardo Vieira Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. XXX Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2012. - Magistrado(a)
Louri Barbiero - Advs: Manoel Rodrigues de Oliveira Junior (OAB: 302550/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala
1413/1415/1417
Nº 0185360-91.2012.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: João Ricardo Vieira Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. O agravo encontra-se instruído de forma insuficiente. Assim,
oficie-se ao Juízo de origem solicitando cópias das principais peças do processo. Cumprida a diligência, conclusos, para
prosseguir. São Paulo, 22 de janeiro de 2013. RENÊ RICUPERO RELATOR - Magistrado(a) Renê Ricupero - Advs: Manoel
Rodrigues de Oliveira Junior (OAB: 302550/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 0248614-38.2012.8.26.0000 - Inquérito Policial - Poá - Investigado: Jorge Abissamra (Prefeito do Município de Ferraz
de Vasconcelos) - Nos termos da quota ministerial de fl. 58, remetam-se os autos à comarca de origem. Int. São Paulo, 23 de
janeiro de 2013. RENÊ RICUPERO RELATOR - Magistrado(a) Renê Ricupero - Advs: Flavio Henrique Moraes (OAB: 134682/
SP) (Procurador) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 0255776-89.2009.8.26.0000 (990.09.255776-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Mauro de Souza Ferraz - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Ilustre Presidente: Na condição de juiz titular da 27ª Vara Criminal, recebi a denúncia
ofertada em face do ora apelante, Mauro de Souza Ferraz e, com o advento da Lei 11.719/08, rejeitei defesa preliminar ofertada
por seu Defensor constituído nos autos (fls. 37 e 60), pelo que impedido de exercer jurisdição no presente feito (artigo 252, III,
do Código de Processo Penal). REPRESENTO, pois, a Vossa Excelência no sentido de determinar a urgente redistribuição da
presente apelação. - Magistrado(a) Mauricio Valala - Advs: Domingos dos Santos Filho (OAB: 107339/SP) - João Mendes - Sala
1413/1415/1417
Nº 0257868-35.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jales - Paciente: Willian Oliveira da Silva - Impetrante: Augusto Cesar
Mendes Araujo - Despacho Habeas Corpus Processo nº 0257868-35.2012.8.26.0000 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão
Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos, etc. Abrir vista ao impetrante para assinar a inicial, sob pena de indeferimento.
Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2013. San Juan França Relator - Magistrado(a) San Juan França - Advs: Augusto Cesar Mendes
Araujo (OAB: 249573/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 9090133-57.2008.8.26.0000 (990.08.106687-4) - Apelação - Caconde - Apelante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apelado: Priscila Amanda Francisco - Vistos. À luz da preliminar articulada pelo “parquet” de 1º grau, verifica-se que
as ceridões dos processos noticiados na FA de fls. 103/104 não se encontram encartadas ao feito. Assim, a fim de se evitar
nulidade, converto o julgamento em diligência e determino baixem os autos à origem, para a vinda aos autos da FA atualizada
da apelante e das certidões criminais eventualmente nela constantes, sem prejuízo da requisição das já indicadas a fl. 103 vº.
Oportunamente, coma vinda dos docu,mentos, ouçam-se as partes. Após, tornem a este Tribunal. São Paulo, 22 de janeiro
de 2013. (a) Mauricio Valala, relator - Magistrado(a) Mauricio Valala - Advs: Rui César Ribeiro Remédio (OAB: 236965/SP)
(Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
DESPACHO
Nº 0000001-65.2007.8.26.0187 (990.10.015863-5) - Apelação - Fartura - Apelante: William de Almeida - Apelante: Cristian
Rodrigues de Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Adotado o relatório de fls. 195/202,
acrescenta-se que William de Almeida e Cristian Rodrigues de Almeida Cordeiro foram condenados às penas de 2 anos de
reclusão e 10 dias-multa no piso legal, com fundamento no artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal. Apelaram. Com
contrarrazões, manifestou-se a Procuradoria de Justiça. Ocorreu, na espécie, a prescrição. A pena imposta prescreve no
prazo de 2 anos, nos termos dos artigos 109, V, c/c 115, ambos do Código Penal, diante da menoridade dos apelantes. Tal
lapso decorreu entre a publicação da sentença em 06 de abril de 2009 (fls. 202) até a presente data. PELO EXPOSTO, com
fundamento no artigo 61 do Código de Processo Penal, julgo de ofício extinta a punibilidade de William de Almeida e Cristian
Rodrigues de Almeida Cordeiro pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicados os apelos. Publique-se e intimem-se,
devolvendo-se oportunamente os autos ao Juízo de origem para as devidas comunicações, feitas as anotações necessárias
neste Tribunal, inclusive em relação ao nome correto do apelante Cristian (cf. FA de fls. 163/166). - Magistrado(a) Mauricio
Valala - Advs: Simone Maria Alcantara (OAB: 149540/SP) (Defensor Dativo) - Oldemar Edson Lanca (OAB: 49910/SP) (Defensor
Dativo) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 0000003-13.2008.8.26.0280 (990.10.181234-7) - Apelação - Itanhaém - Apelante: Diego Augusto de Oliveira Silva Apelado: Ministério Público do
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