TJSP 01/02/2013 -Pág. 534 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1347
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janeiro de 2013. Desembargador LUÍS SOARES DE MELLO (assinatura ao lado chancelada por certificação digital oficial) Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Advs: Marcos Roberto Azevedo (OAB: 269917/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 0016091-20.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itu - Paciente: K. M. de A. - Impetrante: J. M. de O. - Habeas Corpus Nº
0016091-20.2013.8.26.0000 COMARCA: Itu - 2ª vara judicial Impetrante: José Maria de OliveiraPaciente: Kelbia Marques de
Araujo Vistos... Trata-se de habeas corpus com pedido expresso de liminar, impetrado pelo advogado José Maria de Oliveira,
em favor de Kelbia Marques de Araújo, contra r. decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. Sustenta o
impetrante que a paciente não possui qualquer processo com trânsito em julgado que justificasse a medida extrema adotada
pelo douta magistrado a quo. A liminar foi deferida em 25.01.2013 pelo Excelentíssimo Desembargador do Plantão Judiciário
de 2ª Instância, Dr. Marcio Bártoli (fls. 139). Comunique-se ao insigne Juízo impetrado, requisitando informações, instruindo-se
o ofício com as cópias necessárias. Após a prestação de informações pela autoridade coatora, remetam-se os autos à douta
Procuradoria de Justiça, na forma do § 2° do artigo 1° do Decreto-lei n° 552, de 25 de abril de 1969. Intime-se e Cumpra-se. São
Paulo, 29 de janeiro de 2013. WILLIAN CAMPOS Desembargador Relator - Magistrado(a) Willian Campos - Advs: José Maria de
Oliveira (OAB: 262670/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
DESPACHO
Nº 0013318-02.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Rogerio Renato Vecchi Gavioli - Impetrante:
Yasuhiro Takamune - VISTOS. PROCESSE-SE SEM LIMINAR. REQUISITEM-SE INFORMAÇÕES E, APÓS, ABRA-SE VISTA
À DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. SP. 28/01/2013 (A). DES. EDUARDO BRAGA - RELATOR. - Magistrado(a) Eduardo
Braga - Advs: Yasuhiro Takamune (OAB: 18365/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 0200256-42.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Paciente: Denis Cotrim Palmeira - Impetrante:
Shirley Barbosa Ramos Martins da Silva - Paciente: Demetrius Cotrim Palmeira - VISTOS. XXX Int. São Paulo, 29 de janeiro
de 2013. - Magistrado(a) Eduardo Braga - Advs: Shirley Barbosa Ramos Martins da Silva (OAB: 177855/SP) - Shirley Barbosa
Ramos Martins da Silva (OAB: 177855/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 0200256-42.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Paciente: Denis Cotrim Palmeira - Impetrante:
Shirley Barbosa Ramos Martins da Silva - Paciente: Demetrius Cotrim Palmeira - VISTOS. FLS. 41 E SEGUINTES: CUIDANDOSE DE NOVA CAUSA DE PEDIR, OUTRO HABEAS CORPUS DEVERÁ SER IMPETRADO, OBSERVANDO-SE A PREVENÇÃO
DO ÓRGÃO JULGADOR. INT. SP. 29/01/2013. (A.) ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO - PRESIDENTE DA SEÇÃO
CRIMINAL. - Magistrado(a) Presidente da Seção de Direito Criminal - Advs: Shirley Barbosa Ramos Martins da Silva (OAB:
177855/SP) - Shirley Barbosa Ramos Martins da Silva (OAB: 177855/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
DESPACHO
Nº 0016078-21.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Adão Thiago de Oliveira Leandro - Impetrante:
Thalita Verônica Gonçalves E Silva - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital VISTOS. MANTENHO AS DECISÕES ANTERIORMENTE PROFERIDAS E INDEFERITÓRIAS DA LIBERDADE PROVISÓRIA AO
PACIENTE, QUE OSTENTA ANTECEDENTES. CUMPRA-SE, QUANTO AO MAIS, O DESPACHO DE FLS. 34, INTEGRALMENTE.
SP. 30/01/2013. - Magistrado(a) Eduardo Braga - Advs: Thalita Verônica Gonçalves E Silva (OAB: 229704/SP) (Defensor
Público) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1437
DESPACHO
Nº 0001737-89.2010.8.26.0486 - Apelação - Quatá - Apelante: Junio de Assis Dias - Apelante: João Assis Dias Filho Apelante: Luz Fernando dos Santos - Apelante: André Luiz Silva de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
- A publicação do acórdão é de 27/9/2012.A renúncia foi protocolada em 11/1/2013 (erroneamente constou 2012).Responsável
até este momento pelo feito, ocorreu preclusão dos recursos.Certifique-se o trânsito em julgado.SP,28/1/2013.Des. DAMIÃO
COGAN-Relator. - Magistrado(a) José Damião Pinheiro Machado Cogan - Advs: Fabio Aguilar Conceição (OAB: 202252/SP)
- Fabio Aguilar Conceição (OAB: 202252/SP) - Devaner Masi (OAB: 145008/SP) (Defensor Dativo) - Agemiro Salmeron (OAB:
62489/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0370417-56.2010.8.26.0000 (990.10.370417-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fernando Moreira de Oliveira Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls.255/256:atenda-se,anotando-se o nome do defensor para intimações.
Autorizo vista fora de cartório por 5 dias.SP,30 de janeiro de 2013.Des. DAMIÃO COGAN-Relator. - Magistrado(a) José Damião
Pinheiro Machado Cogan - Advs: Rafael Novaes da Silva (OAB: 300696/SP) - Fabiana de Araujo Pires Carlos (OAB: 228860/
SP) - João Mendes - Sala 1437
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1437
DESPACHO
Nº 0002163-02.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Franco da Rocha - Paciente: Katarine Caetano de Menezes - Impetrante:
Rubens Rita Junior - Vistos...Às fls. 49/50, o eminente Desembargador plantonista entendeu por bem indeferir a inicial e
julgar extinto o processo, nos termos do artigo 267,I, do Código de Processo Civil, consignando em sua r. decisão, que da
narração dos fatos não decorreria logicamente a conclusão formulada. Considero a inicial adequadamente indeferida, bem
como a correspondente extinção do processo sem julgamento do mérito. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2013. Desembargador
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