TJSP 04/02/2013 -Pág. 3123 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
3123
0002134-34.2012.8.26.0663 (663.01.2012.002134-0/000000-000) Nº Ordem: 000556/2012 - Outros Feitos Não
Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA DE MENOR - MARCOS ROBERTO NUNES DE SOUZA E
OUTROS - Fls. 39 - CONCLUSÃO Aos 24 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Cível da Comarca de Votorantim, Dra. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM. Eu, _______________________
Esc., subs. Proc. Nº 556/2012 Vistos. Trata-se de Ação de Homologação de Acordo de Guarda de menor ajuizada
por MARCOS ROBERTO NUNES DE SOUZA e KATIA FERNANDA GUILHEN BUENO DE SOUZA. As fls. 37, os autores
noticiam seu desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção. As fls. 38, o dd. Promotor de Justiça
não se opôs ao pedido. Posto isso, e diante do que dos autos consta, homologo a desistência formulada às fls.
37, para que produza seus efeitos legais, e em conseqüência, julgo EXTINTO o presente feito, sem o conhecimento
do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu
arquivamento, após as formalidades legais. Arbitro os honorários do advogado nomeado em 30% do valor previsto na
tabela vigente. Expeça-se certidão. Custas “ex-lege”. P.R.I. Votorantim, data supra. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS
BIAZZIM JUÍZA DE DIREITO D A T A Em_________ de ___________ de 2013, recebi estes autos em Cartório. Eu,
_______________________ Escr., subsc. - ADV AGEU DA SILVA CAMPOS OAB/SP 90177
0002674-53.2010.8.26.0663 (663.01.2010.002674-0/000000-000) Nº Ordem: 000613/2010 - Procedimento Ordinário CARLOS BARLOTINI FILHO X MUNICÍPIO DE VOTORANTIM - Fls. 134: defiro. Expeça-se guia de levantamento judicial.
Após, arquive-se. Int. Retirar Guia de Levantamento. - ADV CAIO AUGUSTO GIMENEZ OAB/SP 172857 - ADV CAROLINA
LEITE BARASNEVICIUS OAB/SP 225200 - ADV JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA OAB/SP 233177 - ADV
KARINA VARNES OAB/SP 229093
0002699-03.2009.8.26.0663 (663.01.2009.002699-3/000000-000) Nº Ordem: 000665/2009 - Procedimento Sumário SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS PARQUE ESPLANADA X PEDRO SARUBO E OUTROS - Fls. 134 - C O N C L U S
à O Aos 24 de janeiro de 2013, faço estes auto conclusos a MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível da Comarca de
Votorantim, DRA. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM. Eu, ______________________Escr., subs. PROC. N° 665/09
Vistos. Trata-se de pedido de COBRANÇA ajuizado por SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS PARQUE ESPLANADA
contra PEDRO SARUBO E PERCIDA MARIA DA MATTA. Às fls. 127, as partes se compuseram amigavelmente,
requerendo a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo. Instada a se manifestar, a autora
noticiou o cumprimento do acordo, requerendo a extinção (fls. 132). Posto isso, julgo EXTINTO o presente feito, com a
resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, determinando o
arquivamento dos autos do processo, após as formalidades legais. P.R.I. Votorantim, 24 de janeiro de 2013. GRAZIELA
GOMES DOS SANTOS BIAZZIM JUÍZA DE DIREITO D A T A Aos_____de______________de 2013, recebi estes autos.
Eu,_________________,subscrevi. - ADV SANDRO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 130271 - ADV ALEXANDRE
MONALDO PEGAS OAB/SP 150101
0002798-07.2008.8.26.0663 (663.01.2008.002798-7/000000-000) Nº Ordem: 000653/2008 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X ADILSON SOARES DOS SANTOS - Fls. 151 - Custas em Aberto:
Cód. 304-9 - R$ 12,44 (fls. 148 - autor) - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822 - ADV MARCELINA DRUMSTA PRADO CUNHA OAB/SP 165570 - ADV
IDAMARA ROCHA FERREIRA OAB/PR 14153 - ADV DANIEL BARBOSA MAIA OAB/PR 32483 - ADV ELISÂNGELA
BRESSANI SCHADT OAB/SP 249712 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589
0002959-80.2009.8.26.0663 (663.01.2009.002959-2/000000-000) Nº Ordem: 001158/2009 - Outros Feitos Não
Especificados - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 150 - Intimação da juntada de Laudo Pericial. - ADV DALILA BELMIRO OAB/SP
118010 - ADV VALTER DONIZETI REIS COSTA OAB/SP 269052 - ADV LEILA ABRAO ATIQUE OAB/SP 111629
0002967-33.2004.8.26.0663 (663.01.2004.002967-0/000000-000) Nº Ordem: 001427/2004 - Execução de Título
Extrajudicial - FERNANDO CAMOLESI FLORA X DANIEL DE BARROS PROENCA - Fls. 116 - Requeira o exequente, no
prazo de 05 dias, o que de direito. Int. - ADV FERNANDO CAMOLESI FLORA OAB/SP 147173
0002987-14.2010.8.26.0663 (663.01.2010.002987-6/000000-000) Nº Ordem: 000677/2010 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - G. C. L. M. X D. A. M. - Fls. 117 - Custas em Aberto: Cód. 304-9 - R$ 12,44 (fls. 39 - réu) - ADV
MARCIA REGINA DE OLIVEIRA OAB/SP 147827 - ADV FERNANDO CAMOLESI FLORA OAB/SP 147173
0003146-20.2011.8.26.0663 (663.01.2011.003146-6/000000-000) Nº Ordem: 000692/2011 - Divórcio Litigioso Dissolução - E. D. O. C. S. X M. R. S. - Fls. 52/53 - Sentença nº 92/2013 registrada em 30/01/2013 no livro nº 78 às Fls.
184/185: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para decretar o divórcio do casal que se regerá
pelas cláusulas constantes na petição inicial. Não havendo resistência ao pedido, não há sucumbência. Transitado em
julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil. Arbitro os honorários da advogada da requerente em 100%
do valor previsto na tabela vigente. Expeça-se a competente certidão. Oportunamente, arquive-se. Custas, “ex-lege”.
P.R.I. - ADV EDINILCE DOS SANTOS PAULOSSI OAB/SP 224879
0003424-21.2011.8.26.0663 (663.01.2011.003424-7/000000-000) Nº Ordem: 000761/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - E. G. R. X P. A. N. R. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob as
penas da Lei. No silêncio, aguarde-se em arquivo, eventual provocação. Int. - ADV CLAUDIA LUZIA GONÇALVES OAB/
SP 265874
0003610-54.2005.8.26.0663 (663.01.2005.003610-2/000000-000) Nº Ordem: 000723/2005 - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - BERENICE DAS GRAÇAS CARMO DE LIMA X DE CUJUS ADÃO GONÇALVES DA VEIGA - Fls.
163 - CONCLUSÃO Aos 28 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível
da Comarca de Votorantim, Dra. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM. Eu, __________________________ Esc.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º