TJSP 06/02/2013 -Pág. 1345 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
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direitos de terceiros. 2) Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal. Após,
expeça-se formal de partilha ou certidão do pagamento do quinhão hereditário, se for o caso, e, a seguir, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE PARA QUE PROVIDENCIE CÓPIAS TIRADAS PELO TRIBUNAL BEM COMO
RECOLHA A TAXA DE R$ 29,00 PARA EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA. - ADV CAROLINA FERRAZ PASSOS OAB/
SP 202527 - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV LETICIA MARIA PEZZOLO GIACAGLIA OAB/SP
81836
0008376-15.2012.8.26.0564 (564.01.2012.008376-0/000000-000) Nº Ordem: 000665/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução M. F. M. X J. A. D. M. - Fls. 37 - Vistos. Cite-se o réu no endereço consignado a fls. 34, por oficial de justiça (CPC, art. 222, a),
para oferecer resposta em 15 (quinze) dias (CPC, art. 297). Int. - ADV SERGIO FERNANDES OAB/SP 91116
0041241-91.2012.8.26.0564 (564.01.2012.041241-8/000000-000) Nº Ordem: 003138/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - L. P. D. F. X D. P. P. - Fls. 25 - Vistos. Diante do término do prazo concedido a fls. 23, reitere-se a
intimação ao autor a fim de cumprir a decisão de fls. 17, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV
MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 291334
0052061-72.2012.8.26.0564 (564.01.2012.052061-8/000000-000) Nº Ordem: 003761/2012 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - IRENE DE FREITAS FERREIRA X CLAUDIO EDUARDO FERREIRA - Vistos. 1) Retifique-se o valor da
causa no sistema informatizado oficial, para R$ 142.485,68 (fls. 20). Anote-se. 2) Nomeio inventariante a requerente, IRENE
DE FREITAS FERREIRA, independentemente de compromisso (CPC, art. 1.032, caput). 3) Outrossim, intime-se a inventariante:
a) para que traga aos autos documento relativo ao título de capitalização de titularidade do de cujus junto ao Banco Santander
S.A.; b) para que complemente a contribuição devida à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, referente à
juntada de instrumento de mandato judicial, no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o salário-mínimo nacional por
mandante, nos termos do art. 48 da Lei Estadual nº 10.394, de 16 de dezembro de 1970, com redação dada pela Lei Estadual
nº 216, de 27 de maio de 1974; c) para que complemente a taxa judiciária (fls. 07), na forma do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº
11.608, de 29 de dezembro de 2003; e d) para que traga aos autos protocolo do requerimento administrativo para conferência
e homologação do imposto de transmissão causa mortis (fls. 46/55) pela Secretaria Estadual da Fazenda (Posto Fiscal), com
endereço à Rua Campos Sales nº 408, Centro, Santo André/SP, na forma da Lei Estadual nº 10.705, de 28 de dezembro de
2000, do Decreto Estadual nº 46.655, de 1º de abril de 2002, e da Portaria CAT nº 15, de 6 de fevereiro de 2003. 4) Na inércia,
remetam-se os autos ao arquivo, por prazo indeterminado, onde deverão aguardar oportuna manifestação da parte interessada,
independentemente de nova intimação. Óbito: 19.9.2012. Int. - ADV CAROLINA FERRAZ PASSOS OAB/SP 202527 - ADV
CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV EDILSON DE LIMA SANTOS OAB/SP 282076 - ADV WALDIR
BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 93118
0052834-20.2012.8.26.0564 (564.01.2012.052834-1/000000-000) Nº Ordem: 003812/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - J. P. S. S. X O. G. D. S. - Fls. 18 - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 16 como emenda à inicial.
Anote-se. 2) Cite-se o réu, à Rua Dezessete de Março nº 202, Paulicéia, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09685-000, por
oficial de justiça (CPC, art. 222, a), para oferecer resposta em 15 (quinze) dias (CPC, art. 297), sob pena de serem reputados
verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na petição inicial (CPC, art. 319), cuja cópia segue anexa. 3) Servirá a presente
decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de
justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV CLEONICE INES FERREIRA OAB/SP 132259
0052972-84.2012.8.26.0564 (564.01.2012.052972-5/000000-000) Nº Ordem: 003821/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - F. D. S. T. E OUTROS - Fls. 36/39 - Sentença nº 44/2013 registrada em 11/01/2013 no livro nº 138 às Fls. 64/67:
Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de converter em divórcio a separação judicial de F.S.T. e J.W.T.T., determinando
que a mulher continue a usar o seu nome de casada. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelos requerentes. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em
julgado, porquanto o caráter consensual do pedido de conversão da separação judicial em divórcio esvazia o interesse recursal
(CPC, art. 503, parágrafo único). Após, expeça-se mandado de averbação da conversão da separação judicial em divórcio e,
oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV AGUINALDO DONIZETI BUFFO OAB/SP 83640
0053846-69.2012.8.26.0564 (564.01.2012.053846-6/000000-000) Nº Ordem: 003877/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J. B. S. X E. R. S. - DIGA O AUTOR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.28 NA QUAL INFORMA
QUE NÃO FOI POSSÍVEL A LOCALIZAÇÃO DA RUA PROJETADA NA FAVELA 9HÁ CINCO RUAS PROJETADAS E A RÉ É
DESCONHECIDA. - ADV EMERSON PEREIRA BARBOSA OAB/SP 292397
0054063-15.2012.8.26.0564 (564.01.2012.054063-4/000000-000) Nº Ordem: 003891/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - B. B. D. S. E OUTROS X M. C. D. S. - Fls. 23/24 - Vistos. 1) Recebo a petição de fls.
17/18 e os documentos de fls. 19/19/21 como emenda à inicial. Anote-se. 1.1) Retifique-se o polo ativo da relação jurídica
processual, a fim de que CAUE BRITO DOS SANTOS (cf. documento de fls. 21) nele seja inserido, procedendo-se às anotações
necessárias no sistema informatizado oficial. 2) Cite-se o executado à Rua Maria Azevedo Florence nº 696, Jardim Lavínia,
Assunção, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09811-050, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações
alimentícias vencidas, mencionadas na petição inicial, e as que se vencerem até a data do pagamento (CPC, art. 290, c.c. art.
598), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil pelo prazo de até
60 (sessenta) dias (Lei n° 5.478, de 25.7.1968, art. 19, caput). 3) De plano, fixo honorários advocatícios, consoante apreciação
equitativa, em 10% (dez por cento) do valor da dívida (CPC, art. 652-A, caput, c.c. art. 20, § 4º), os quais, no caso de integral
pagamento no prazo de 3 (três) dias, serão reduzidos pela metade (CPC, art. 652-A, parágrafo único). 4) Ressalto, desde já,
que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, que tem direito autônomo para executar a sentença nesta parte (Lei
nº 8.904, de 4.7.1994, art. 23), de maneira que o inadimplemento de tal verba não sujeita o devedor à prisão civil, devendo o
credor executá-la de acordo com o procedimento do cumprimento da sentença (CPC, Livro I, Título VIII, Capítulo X). 5) Servirá
a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o
oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA OAB/SP 188828 - ADV HELOISA BONORA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º